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72 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

Entendemos, ainda, que é fundamental caminhar no sentido de incluir e alargar o universo de estudantes no ensino superior e garantir, não apenas através do financiamento mas também através da acção social escolar, a igualdade de oportunidades para todos.
Este projecto de lei é uma proposta alternativa ao financiamento das instituições, que, no entender do PCP, decerto daria resposta à escola pública, gratuita, de qualidade e democrática para todos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDS hoje aqui traz vem na sequência de, aquando da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, termos sido o único partido a apresentar propostas de alteração a esse decreto-lei, em sede de comissão, no final do debate dessa mesma apreciação parlamentar.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Também houve quem propusesse a revogação!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — E fizemo-lo, porque, na altura, compreendíamos que, no âmbito das maiorias possíveis nesta Assembleia da República, conseguiríamos encontrar uma que permitisse, no que a esse Decreto-Lei dizia respeito, alterar as injustiças por ele introduzidas em relação aos estudantes do ensino superior. Já foram aqui referidas algumas e o CDS, nessa altura, logo as referiu, designadamente a de a capitação passar a ser calculada de forma absolutamente surreal, a de os rendimentos considerados passarem a ser os ilíquidos, e não os verdadeiramente disponíveis para as famílias, que são os líquidos, e o facto de, com isso, as famílias saírem naturalmente prejudicadas, desde logo, também, porque as bolsas de estudo passaram a contar como rendimento da família, no apuramento da capitação para outras prestações sociais, o que, para nós, contraria o princípio fundamental de que as bolsas de estudo devem servir para a autonomia e a independência dos estudantes e não para efeitos de cálculo do rendimento familiar.
Nessa altura, as propostas do CDS não vingaram, em sede de comissão, no que à apreciação parlamentar dizia respeito, mas não nos esquecemos da promessa que, então, fizemos aos estudantes do ensino superior e vimos, por isso, apresentar aqui este projecto de lei, o qual altera o Decreto-Lei n.º 70/2010, por forma a que se possa estabelecer que as bolsas de estudo não devam contar para o apuramento dos rendimentos noutro tipo de prestações sociais, quando se obtém a capitação, mas também, e isto não implica nenhum acréscimo orçamental — daí esta proposta não ter de ir à lei-travão, ao contrário de outras que aqui são apresentadas, e poder entrar em vigor imediatamente — , que não sejam abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010.
Com isto, poderíamos dar, de imediato, uma resolução à injustiça criada pela aplicação desse Decreto-Lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Jesus.

A Sr.ª Vânia Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A acção social escolar é, sem dúvida, um tema central no actual contexto de dificuldades financeiras e tem, até hoje, ficado aquém das necessidades. Actualmente, é uma das matérias que mais preocupa o movimento associativo e os estudantes do ensino superior — aproveito para cumprimentar aqueles que se encontram hoje neste Parlamento — e sabemos como tem trazido dificuldades às suas famílias, deixando, de igual modo, as universidades, um pouco por todo o País, numa condição de desconforto e instabilidade,»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Por isso é que vocês aprovaram o Orçamento do Estado!

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