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30 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

Para além de não ter havido qualquer debate prévio sobre esta medida, e sem cuidar dos seus efeitos, o Governo não avançou qualquer explicação, não tornou públicos os motivos ou os fundamentos que levaram a tão insólita decisão. Portanto, ficamos sem saber a verdadeira motivação que a originou. Há, porém, um facto que, creio, podemos estar em condições de presumir: esta medida não foi tomada a pensar na defesa dos interesses dos doentes.
Portanto, na nossa perspectiva, impõe-se alterar o Decreto-Lei n.º 176/2006 e revogar o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de forma a estabelecer a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos.
Não vemos, ao contrário do Partido Socialista, qualquer vantagem na eliminação do preço nas embalagens dos medicamentos, bem pelo contrário, e a sugestão do Partido Socialista, de consultar o preço através do site do INFARMED não é para rir, dada a seriedade da questão, mas permite-nos imaginar o utente a levar o seu portátil para a farmácia — porque todos têm portátil!» — e, enquanto está a ser atendido, dirigir-se ao farmacêutico e dizer-lhe: «Um momento, porque vou consultar o preço do medicamento para poder comparar». Parece-nos, pois, uma solução que não resulta e que é, de todo, impraticável.
Portanto, Os Verdes vão votar a favor do projecto que estamos a discutir.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS e o PSD reproduziram, um por um, os argumentos que a indústria tem produzido e divulgado, em defesa da retirada da indicação do preço da embalagem dos medicamentos. Um por um! E, ouvindo as bancadas do PS e do PSD, chegamos à conclusão de que a próxima iniciativa legislativa de qualquer um dos dois grupos parlamentares será, naturalmente, não pode ser outra, a de retirar a indicação do preço de tudo o que for mercadoria, bem de consumo ou serviço, em Portugal. É a vossa própria lógica! Então, por que é que os medicamentos hão-de ser uma excepção?! Foi a esta pergunta que os Srs. Deputados não responderam!

O Sr. José Gusmão (BE): — As outras mercadorias não mudam de preço!»

O Sr. João Semedo (BE): — E outra pergunta a que também não responderam foi à seguinte: por que é que ainda hão-se ser mais excepcionados os medicamentos que são comparticipados?

O Sr. José Gusmão (BE): — Não querem que se perceba!

O Sr. João Semedo (BE): — É isso que demonstra que a intenção do Governo e da indústria é, exactamente, a de mexer nos preços e nas comparticipações sem que ninguém perceba qual a dinâmica errante dessas mexidas.

O Sr. José Gusmão (BE): — Exactamente! Não querem que se perceba!

O Sr. João Semedo (BE): — Mas, Sr.as e Srs. Deputados, quero ainda dizer-vos o seguinte: é inacreditável que, na Assembleia da República, se ouçam vozes a dizer que quanto menos informação melhor informação.
Isto é verdadeiramente inacreditável! Os senhores sugerem, têm a distinta «lata», se me permitem a expressão, de falar noutras fontes de informação?! Quais são as outras fontes de informação? É ir de portátil para o balcão da farmácia, para consultar os preços no site do INFARMED?! É transformar a consulta, a relação entre o médico e o doente não apenas numa discussão de sintomas, de evolução da doença e de tratamento mas também de preços?! É isto que os senhores pretendem? Ou é telefonar para o centro de informações do INFARMED, que, por acaso, só funciona aos dias úteis, das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, e perguntar: «Olhe, desculpe, estou aqui na farmácia, diga-me lá qual ç o preço de venda ao põblico»»?! Os senhores não conseguiram explicar aquilo que é essencial: como é que o doente, sem saber o preço de venda ao público que está afixado na embalagem, calcula os descontos que hoje as farmácias podem fazer e, muito mais importante do que isso, como é que calcula a comparticipação.

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