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44 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

Mas vale a pena citar alguns aspectos que foram aqui mais focados, como a gestão privada de cemitérios.
O que se diz pretender já existe há muitos anos em Portugal.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Têm que legalizar o que existe!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Não, já existem! O Cemitério dos Ingleses, o Cemitério dos Alemães, os cemitérios das ordens religiosas, todos esses são cemitérios privados! Mas não quisemos entrar por aí.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não são esses! São os públicos!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está a fazer de conta que não percebe!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Já lá vou! Quanto às concessões, elas já existem, independentemente desta lei, que está hoje no primeiro dia da sua plenitude. Todas as concessões existentes eram possíveis, de acordo com a lei existente. Mas o Partido Comunista resolveu citar quatro casos em que há concessão, aprovada pelas câmaras municipais, pelos órgãos democráticos, mas esqueceu-se da Câmara de Sesimbra, que, por acaso, é gerida pelo PCP e concessionou também o complexo e o cemitério exactamente a uma empresa que não é do sector, que é de um empreiteiro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Há aí uma grande confusão!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Não há confusão, não há confusão! Quando o Partido Comunista tem uma câmara que resolve concessionar, provavelmente, chamalhe concessão; porém, numa câmara que faz o mesmo tipo de concurso, neste caso, chama-lhe privatizar.
O que quero que fique claro é que a concessão foi feita por concurso e já ganharam agências funerárias e construtores, exactamente em dois casos, Barcarena e Sesimbra, o que significa que não foi esta legislação que veio privatizar, pois esta já era possível se feita de acordo com as regras que cada câmara estabelecesse.
Portanto, o que se pretende com este diploma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é estar de acordo com a Directiva da Liberalização dos Serviços, já transcrita para Portugal, e, sobretudo, adequá-la aos novos tempos, às novas necessidades e ao que os autarcas desejam que seja este tipo de serviço, do mesmo modo que outros que já prestam, ou seja, que possa haver concessão a diferentes entidades, por concurso público.
Contrariamente ao que se diz, não há obrigatoriedade. Por exemplo, no caso de Elvas pode fazer-se um serviço fúnebre sem pagar um cêntimo à empresa que gere o próprio complexo funerário. Não se paga um cêntimo se não se quiser utilizar os serviços adicionais do próprio complexo.
Para que fique claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta foi a intenção e creio que houve muita confusão no que o próprio diploma encerra, quer no que respeita às decisões constitucionais, quer no que respeita aos contratos de concessão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A situação é má para a generalidade das pequenas empresas do sector, empresas familiares, e, por aquilo que o senhor acabou por dizer no início da sua intervenção, o Governo acha que é necessário pô-la pior, com as medidas que estão no decreto-lei.
O problema das associações mutualistas não é se estas têm ou não direito a fazer funerais, o problema é se o fazem nas mesmas regras das outras empresas, cumprindo as regras fiscais e assumindo um conjunto de incompatibilidades. Ou o senhor acha que os agentes funerários são proibidos de estar em hospitais, por

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