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9 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

um esforço intensificado para que as situações acima descritas não venham a ocorrer. Será ainda desejável que, em articulação com as entidades de controlo, designadamente a Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, se proceda a um acompanhamento rigoroso da aplicação do presente diploma, de modo a que o mesmo seja objecto dos aperfeiçoamentos que se vierem a revelar necessários.
7 — De facto, só assim o diploma em apreço conseguirá alcançar o seu objectivo de, preservando o controlo e a transparência do financiamento, reduzir efectivamente as despesas da actividade política, motivo que justificou a sua aprovação e a presente promulgação.» Srs. Deputados, conforme acordado, cada grupo parlamentar dispõe agora de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda a promulgação por parte do Sr. Presidente da República da Lei do Financiamento dos Partidos, na medida em que o Sr. Presidente da República bem nota que, com este diploma, trouxemos mais transparência no financiamento partidário. Essa é uma regra essencial da democracia: a transparência.
Mas, em simultâneo, aumentamos as condições de fiscalização, conferindo ao Tribunal Constitucional a única competência de fiscalizar tudo quanto são as contas dos partidos, grupos parlamentares e de todas as pessoas que lidam com esse tipo de situações.
Porém, resolveu o Sr. Presidente da República trazer uma mensagem ao Parlamento, no sentido de aduzir algumas críticas relativamente a dois pontos do diploma. Na verdade, discordamos do Sr. Presidente da República nessa matéria. É natural e salutar que haja discordância entre o Sr. Presidente da República e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Em democracia isso é natural! Todavia, eu gostava de deixar registado que, na anterior legislatura, aprovámos por unanimidade um diploma que mereceu o veto do Sr. Presidente da República. Agora aprovamos um diploma por maioria que não mereceu nenhum veto mas, sim, uma mensagem à Assembleia da República.
Na questão concreta que coloca relativamente aos candidatos, parece-me que o Sr. Presidente da República não viu bem a questão. É porque, na verdade, o que o Partido Socialista propôs — e foi aprovado com os votos favoráveis do PSD — foi que os candidatos se colocassem em igualdade de circunstâncias com os representantes eleitos. Como se sabe, esse tipo de conta é específica e é contabilizada especificamente, e as contas dessas entidades e dessas pessoas podem ser fiscalizadas caso a caso, o que não acontecia na anterior legislação. Ou seja: o que Partido Socialista fez foi trazer mais transparência, mais rigor e não o contrário, como diz o Sr. Presidente da República! Por esses motivos, não acompanhamos as críticas do Sr. Presidente da República, mas saudamos a promulgação por ele feita.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, eu gostaria de começar por dizer que a promulgação deste Decreto da Assembleia da República por parte do Presidente da República — e, na sua sequência, a publicação desse mesmo decreto como lei — cumpre dois grandes objectivos que estiveram na génese deste impulso legislativo: por um lado, diminuir os gastos do Estado com as despesas de financiamento da actividade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; e, por outro, aumentar a transparência do financiamento político, aperfeiçoar e melhorar os mecanismos de fiscalização e o controlo desse mesmo financiamento.
Estes dois objectivos são identificados na mensagem do Sr. Presidente da República e ele próprio acolhe as soluções legislativas que foram encontradas para prosseguir estas duas finalidades.
É verdade que o Sr. Presidente também identifica uma ou outra matéria cuja aplicação prática não deve desvirtuar a intenção do legislador. E lança mesmo um apelo as agentes políticos e às demais entidades para cuidarem de garantir que o cumprimento do objectivo do legislador é alcançado.
Naturalmente, o PSD está disponível para, na aplicação prática desta lei, não deixar desvirtuar o pensamento que esteve na base do acolhimento destas soluções legislativas.

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