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28 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Apenas três países da Europa, Sr. Deputado João Semedo, têm estes preços na embalagem — Itália, França e Grécia. Em Itália, a confusão está instalada, porque não há obrigatoriedade de reetiquetar as embalagens, quando há alteração dos preços; a França está, precisamente, a estudar um modelo para retirar o preço de venda ao público nas embalagens, pelo que está, assim, no processo inverso àquele que o Bloco de Esquerda propõe; a Grécia é o único país que, neste momento, tem o mesmo modelo que o Bloco de Esquerda aqui defende.
Defende o PSD, Srs. Deputados, que devemos ter sempre presente o princípio legal da transparência informativa. No caso dos medicamentos, a questão está, pois, em garantir que os doentes recebam, de quem lhes prescreve ou faculta os referidos medicamentos, todas as informações indispensáveis à formação da sua decisão final. Aqui, o PSD insiste, novamente, que estas são ou devem ser prestadas pelo seu médico e, principalmente, pelo seu farmacêutico, para além de constarem, evidentemente, na própria factura de compra dos medicamentos. Agora, Sr. Deputado João Semedo, perguntamos ao Bloco de Esquerda onde é que reside a desconfiança de VV. Ex.as face à informação que estes agentes — médico e farmacêutico — já prestam?

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Sr. Presidente, com a sua amabilidade, peço-lhe apenas mais 10 segundos para conseguir completar a minha intervenção.
Não queria terminar sem dirigir umas palavras aos Srs. Deputados do Partido Socialista, sobretudo no que se refere ao universo de medicamentos abrangidos pela dispensa de etiquetagem do preço.
Assim, peço-vos que analisem a alínea p) do n.º 1 do artigo 105.º do Estatuto do Medicamento, na medida em que esta alínea pode levar a que o mesmo fármaco tenha ou não o respectivo preço afixado, consoante os respectivos adquirentes beneficiem ou não de comparticipação.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Srs. Deputados do Partido Socialista, como ç hábito do PSD,»

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — » fica esta nossa advertência, porque esta situação pode criar sçrios problemas do ponto de vista da distribuição dos medicamentos, com graves prejuízos quer para os agentes envolvidos, quer para os portugueses, em geral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: De facto, a matéria que estamos hoje, aqui, a discutir preocupa-nos, e bastante, na medida em que, para nós, é central que, em todo este processo, estejam acautelados os direitos e os interesses das pessoas doentes, daqueles que, ainda para mais, nos tempos recentes, perderam comparticipações, fruto de alterações que se fizeram ao regime das comparticipações e que acarretaram, infelizmente, por responsabilidade deste Governo, custos acrescentados para os utentes que pagam mais pela factura dos medicamentos.
Com esta medida, proposta no Decreto-Lei n.º 106-A/2010, aquilo que, efectivamente, se introduz são limitações profundas no acesso à informação dos utentes, à transparência do processo e, de alguma forma, tem-nos chegado nota de quebra de confiança, sobretudo no farmacêutico, com quem urge manter uma relação privilegiada.

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