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44 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Neste sentido de garantir o acesso universal à educação, cumprindo o desígnio constitucional, o Estado, em determinados momentos e territórios, tem estabelecido parcerias com instituições não públicas, no sentido de serem estas a disponibilizarem o serviço público de educação.
Estas parcerias materializaram-se, nos casos dos ensinos básico e secundário, através de contratos de associação com escolas particulares e cooperativas, as quais têm cumprido a sua parte e têm assegurado o serviço público de educação nos contextos onde o Estado não estava presente ou onde a sua oferta era insuficiente. Foi este o princípio que presidiu, e que continuará a presidir, ao estabelecimento destes contratos com as escolas particulares e cooperativas.
Por outro lado, as necessidades de qualificação que o nosso País ainda hoje apresenta remetem-nos para um desafio: não só temos o dever de garantir uma adequada e racional gestão dos recursos públicos evitando investimentos redundantes e sobreposições na oferta educativa, com competição autofágica entre instituições que prestam um serviço público, como temos a necessidade de prestar um serviço educativo a todos aqueles a quem ainda hoje a escolaridade obrigatória não chega.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
O alargamento para 12 anos da escolaridade obrigatória, a necessidade de qualificação da população activa e a concretização do princípio da aprendizagem ao longo da vida evidenciam-nos o trabalho que temos pela frente e a necessidade que temos de aproveitar todo o potencial já instalado. É neste quadro que temos de pensar e em que temos de nos entender.
Todos compreendemos que não devemos gastar os recursos que temos onde esse investimento já não é necessário para que esses mesmos recursos possam ser investidos onde realmente são necessários, até porque nas actuais circunstâncias muitos portugueses ainda não exercem, como já referi, em condições adequadas de quantidade e qualidade, o seu direito à educação.
Assim sendo, e para concluir, pensamos que devem prevalecer os princípios da responsabilidade para que não se gaste um único cêntimo que seja numa oferta educativa redundante que, não sendo sinónimo de liberdade de escolha, significa realmente cercear a liberdade de muitos no exercício do seu direito à educação.
Com esta perspectiva da realidade, não podemos acompanhar o CDS-PP no seu projecto de lei, uma vez que entendemos que não devemos condicionar o processo de avaliação e de negociação que se encontra em curso, o qual desejamos que chegue a um compromisso que satisfaça ambas as partes e, principalmente, que contribua para o reforço das condições de exercício do direito à educação para toda a população portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — É uma vergonha!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por afirmar que o PSD não concorda com a proposta do Governo. Aquilo que se conhece do decreto-lei do Governo coloca em causa o funcionamento das escolas com contrato de associação e a liberdade de escolha dos pais e dos alunos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Mais uma vez, é o Governo que, infelizmente, lança a instabilidade nas escolas portuguesas. São mais de 50 000 jovens e crianças que frequentam este tipo de ensino, na sua maioria oriundas nos escalões A e B da acção social escolar, ou seja, de famílias carenciadas.
Já dissemos — e reafirmamos hoje aqui — que, no caso de o diploma ser promulgado, procederemos à sua apreciação parlamentar.

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