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48 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Parece-me que é exactamente isso que não está a acontecer. É exactamente o artigo da lei que o Partido Socialista se esquece.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 462/XI (2.ª), vamos passar ao período de votações.

Pausa.

Porque houve alterações nos votos apresentados, o Grupo Parlamentar do PSD pede 10 minutos de interrupção dos trabalhos para ler os novos textos.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, gostava de deixar claro o seguinte: acabou de chegar às bancadas um guião de votações diferente daquele que foi distribuído no início da sessão.
Por isso, temos que comparar os guiões e acresce que temos a informação de que há dois votos que pretendem ser fundidos mas cujo texto ainda não é do nosso conhecimento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a indicação, recente, que a Mesa tem é a de que não haverá fusão desses dois votos e a de que o Bloco de Esquerda entregou um novo texto do seu próprio voto, que vai ser distribuído de imediato.
Portanto, podemos fazer 10 minutos»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, se assim for, convém que conheçamos os textos dos dois votos, porque não temos não só o do PS como a nova versão do BE.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Entretanto, para adiantarmos os trabalhos, vamos dar início à discussão conjunta do projecto de lei n.º 454/XI (2.ª) — Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), do projecto de resolução n.º 327/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a redução e reutilização de embalagens (BE) e do projecto de lei n.º 466/XI (2.ª) — Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Sá.

O Sr. Marcos Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O fornecimento generalizado de sacos de plástico no comércio a retalho tornou-se, nos últimos anos, uma prática generalizada para os agentes económicos e para os consumidores, à medida que se transformaram os hábitos de consumo dos cidadãos e se modernizou o sector de distribuição.
O padrão de desenvolvimento conduziu, aliás, à vulgarização do seu uso, o qual acabou por gerar um volume imenso de resíduos não biodegradáveis, a cuja recolha e tratamento estão associados custos muito significativos que todos temos que suportar.
Acontece, Sr.as e Srs. Deputados, que as estimativas actuais cifram em mais de 500 000 milhões o número de sacos de plástico consumidos anualmente em todo o mundo; e só os portugueses são responsáveis pelo consumo de mais de 2000 t de sacos, distribuídos ou vendidos nas nossas superfícies comerciais.

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