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49 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

A utilização maciça de sacos de plástico, sem reutilização, dificulta as operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos, afecta as redes de saneamento de águas e contribui fortemente para a poluição de linhas de água, solos e mares, com danos tantas vezes irreversíveis.
Sr.as e Srs. Deputados: Para fazer face ao consumo alucinante de sacos e aos impactos ambientais a eles associados, vários são os países que têm adoptado políticas que visam mitigar a sua utilização, seja pela proibição absoluta do fornecimento, seja pela respectiva tributação.
Estas experiências, que se têm mostrado muito positivas, têm resultado na alteração de hábitos de comerciantes e de consumidores, mas também numa poupança muito significativa de recursos económicos e ambientais.
Foi neste contexto, e no decorrer da Semana Europeia para a Prevenção de Resíduos, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista decidiu apresentar um conjunto de três iniciativas legislativas que versam a temática dos resíduos, das quais é hoje discutida a que se prende com o regime do fornecimento de sacos plástico pelos agentes económicos.
Com esta iniciativa, que vai ao encontro de um dos objectivos programáticos constantes no Programa do Governo, em que se define, de forma clara, como prioritária, a prevenção da produção de resíduos, o Grupo Parlamentar do PS tem presente a necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável, porque a considera, mais do que tudo, uma questão de cidadania.
Sr.as e Srs. Deputados: O presente projecto de lei constitui um primeiro passo para a alteração de hábitos, prevendo um sistema inovador, de acordo com o qual as grandes superfícies comerciais passam a ter de aplicar um desconto em função do valor das mercadorias, sempre que os consumidores prescindam totalmente dos sacos de plástico para carregar e transportar as mercadorias adquiridas.
Este é, Sr.as e Srs. Deputados, um sistema que se afigura adequado aos fins a que se destina, ou seja, a sensibilização para o consumo sustentável de sacos de plástico, na óptica de que é fundamental fomentar a sua reutilização.
E porque achamos que este é um sistema equilibrado e razoável, optámos por excluir da obrigatoriedade de aplicação desta lei os agentes económicos que optam já pela aplicação de um preço simbólico aos sacos de plástico, porque estes agentes dão já primazia à reutilização dos sacos e à promoção de materiais e produtos mais ecológicos.
Sr.as e Srs. Deputados: Nesta Casa, estas matérias foram já suscitadas em outras ocasiões. Temos, aliás, bem presentes as Recomendações n.os 32 e 33, que recomendavam ao Governo a promoção da redução do uso de sacos de plástico, e é neste âmbito que acolhemos com agrado a iniciativa subscrita pelo PSD.
É neste sentido que não posso deixar de afirmar que o Partido Socialista procurará obter em sede de especialidade o maior consenso possível, ouvindo em sede própria os representantes dos comerciantes, empresários, associações do ambiente e da defesa do consumidor, na certeza de que a mudança de paradigma que queremos aqui introduzir trará um benefício ambiental e económico que será ambição, estou certo, de todos os intervenientes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, peço um pouco mais de atenção e silêncio para com os oradores.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas últimas décadas, tem-se assistido à proliferação do consumo de plásticos tanto em embalagens como em sacos de transporte de mercadorias.
Isto consume um conjunto significativo de matérias-primas não renováveis, como é o caso do petróleo, sendo responsável por emissões de gases de efeito de estufa, o que tem efeito nas alterações do clima.
É também responsável por uma elevada e crescente produção de resíduos, os quais poderiam ser facilmente evitados.
Esta produção elevada de resíduos, relacionada com este consumo elevado de plásticos, aumenta muito os custos de recolha e tratamento. Sabemos que a maioria destes resíduos destina-se, sobretudo, a aterro e incineração, soluções de fim de linha, que têm impactes ambientais e para a saúde pública muito significativos,

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