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46 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

um lar, por exemplo, pagarem só 6% de IVA, enquanto se uma instituição social quiser construir uma creche ou lar terá de pagar 23%.
Com a segunda proposta pretendemos ter regras mais simples, nomeadamente nos investimentos que têm apoio comunitário, permitindo que Portugal não desaproveite verbas comunitárias que são muito importantes ou, então, que nos permitam responder a um desígnio essencial, que é a construção de uma verdadeira rede de cuidados continuados em Portugal.
Queremos que as remodelações feitas ao abrigo do programa PARES, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) ou da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que têm aproveitamento de verbas comunitárias, possam responder às regras de 1997, anteriores ao novo regime, de forma a tornar o licenciamento destes equipamentos mais fácil, mais rápido e menos burocrático, garantindo sempre condições de segurança das pessoas e dos equipamentos, o que nos parece muito importante.
A terceira proposta visa alterar o limite monetário máximo em que obrigatoriamente se têm de fazer concursos públicos para empreitadas em obras sociais. Está à vista que não se pode utilizar as regras do Código dos Contratos Públicos para estas instituições, e digo que está à vista porque todos os anos, no final do ano, o Governo faz um decreto regulamentar na 25.ª hora dizendo que, afinal, no próximo ano, não é possível aplicá-las. Vamos ser claros, vamos ser transparentes,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » vamos fazer uma alteração ao Código dos Contratos Põblicos dizendo que a estas instituições não deve ser aplicado este regime, porque isso torna impossível as suas obras, nomeadamente obras que, muitas vezes, são essenciais para as respostas sociais de que a comunidade precisa.
Com a quarta proposta queremos que as regras relativas aos lares sejam iguais para o lar público, para o lar social e para o lar privado. Não faz sentido termos regras diferenciadas única e exclusivamente devido aos proprietários dos lares. As regras devem ser iguais e, por isso mesmo, queremos que o Governo, num prazo muito rápido, consiga encontrar um quadro regulamentar semelhante para todos os lares, não sendo importante aqui saber quem é o proprietário do lar.
Para terminar, passo à nossa quinta proposta.
Parece-nos muito importante que se possa alargar o regime das IPSS — não desvirtuando, obviamente, a sua natureza — a empresas e a associações de empresas.
Quando visitamos parques empresariais colocados fora dos grandes centros urbanos, sistematicamente as empresas nos dizem que se quiserem fazer, por exemplo, uma creche, para os trabalhadores terem os seus filhos perto deles, não o podem fazer; se quiserem juntar-se com outras empresas do mesmo parque empresarial para fazerem uma creche, os custos são tremendos porque não podem constituir-se enquanto IPSS.
Parece-nos que, no século XXI, é preciso modernizar as respostas sociais, o que passa também por ter novas regras relativamente à constituição das instituições particulares de solidariedade social. É exactamente isto que estas instituições podiam ser, obviamente não desvirtuando a sua natureza e o seu regime.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Sabemos que 2011 vai ser um ano muito difícil para as instituições sociais, que vão ter de pagar muito mais devido ao Código Contributivo; vai ser um ano mais difícil porque vão ter de pagar muito mais de IVA; vai ser um ano mais difícil porque os recursos destas instituições, num ano de crise, são diminutos.
O Parlamento pode, em 2011, mudar muitas das regras que, por vezes, tornam a vida destas instituições num inferno burocrático. É algo que não custa dinheiro e está nas nossas mãos fazer. Saibamos nós unir as mãos para dar um ano de 2011 um pouco melhor a estas instituições.

Aplausos do CDS-PP.

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