O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

com certeza — , carecem de estabilidade. Por isso, esses contratos não podem ser de um ano renovável até cinco anos, nem pode dizer-se que, depois, se vão renovando. Não, é preciso esta estabilidade.
Há quem diga que esta estabilidade é um risco para o Estado, mas não é, porque estes contratos e estes acordos, como sabemos e nós reproduzimos isso, têm como motivo de rescisão, e rescisão imediata, o incumprimento e algo mais importante, que é o facto de a IPSS não ser capaz de alcançar os objectivos ou desviar-se deles.
Na verdade, a estabilidade temporal tem, sim, quatro pontos muito virtuosos. Em relação ao Estado, vai obrigá-lo a planear. Ora, sabemos que há muito desperdício por falta de planeamento. Onde estão os equipamentos? Onde são necessários os equipamentos? Onde está a maior procura? Que dimensão devem ter os equipamentos em função da população que vão assistir, etc.? Portanto, é preciso mais planeamento, melhor fiscalização e, por parte das IPSS, é preciso que elas aceitem mais exigência, mais rigor gestionário e, naturalmente, mais responsabilidade. Mas isso só se consegue num clima de estabilidade e por isso é que a temporalidade, o período de vigência destes contratos não é de somenos, é de somais e deve, portanto, do nosso ponto de vista, ser aumentado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa em apreço, o projecto de lei n.º 459/XI, é, sem dúvida, uma iniciativa com muita oportunidade, como referiu a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, mas já foi muito mais oportuna. É que convém lembrar que, a partir de 14 de Dezembro último, com a publicação do Decreto-Lei n.º 131/2010, o Governo já pôs fim a esta exigência de prestação de caução por parte das entidades que se candidataram designadamente ao programa Modelar e daquelas que também celebraram acordos com o Instituto da Segurança Social.
Na verdade, há alguns meses, concretamente em Maio passado, discutimos nesta Câmara a justiça da exigência da prestação desta caução. Já nessa altura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pela voz da Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, comprometeu-se a que nós, grupo parlamentar, iríamos, junto do Governo, analisar esta situação por considerarmos que ela era penosa para os responsáveis das instituições de solidariedade social que estão disponíveis para arrancar com estes investimentos.
E todos sabemos bem que, sobretudo no que diz respeito à rede de cuidados continuados integrados, estamos a falar de investimentos muito avultados, sabemos que não é fácil encontrar na sociedade civil quem esteja disponível para arrancar com este tipo de equipamentos e que essa exigência de prestação de caução, à cabeça, digamos, era altamente prejudicial para a estratégia que todos queremos ver desenvolvida.
Por isso, o Governo, sensível a essa situação, fez publicar o já citado decreto-lei, que, no seu artigo 4.º, refere expressamente que ficam dispensadas da prestação de caução as entidades que pretendam construir esses equipamentos e celebrar esses protocolos.
Portanto, penso que a parte principal do projecto de lei hoje em apreciação padece de uma inutilidade superveniente. Essa situação está resolvida. Assim, as instituições que prestaram caução têm direito a vê-la devolvida e aquelas que ainda não prestaram caução e já tiveram as suas candidaturas aprovadas podem dar seguimento aos processos sem que esta exigência lhes seja feita.
Quanto à segunda parte desta iniciativa legislativa, que se prende com o período de vigência dos contratos, essa é uma matéria delicada. Se, por um lado, compreendemos que, da parte dos responsáveis das instituições, haja uma necessidade de segurança e de estabilidade, porque, repito, tratando-se de investimentos avultados, é importante que tenham consciência de que o prazo de duração destes acordos será relativamente longo, também devemos ter em consideração que o Estado, nos milhares de acordos que tem vindo a celebrar, nunca, até à data, deixou de renovar qualquer tipo de acordo nos casos em que eles estejam a ser pontualmente cumpridos e estejam a ser defendidos os interesses dos utentes.
Portanto, há aqui uma dificuldade, comum na política, de equilíbrio entre interesses, de alguma forma, contraditórios.
Ora, o que temos de salvaguardar aqui é, por um lado, que a rede de cuidados continuados e a rede de equipamentos sociais cresça e seja uma rede de qualidade, tendo os utentes as melhores respostas possíveis

Páginas Relacionadas
Página 0051:
51 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010 montanha de informação e de documentaçã
Pág.Página 51
Página 0055:
55 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010 O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010 porque aquilo que o Governo, magnanimam
Pág.Página 56