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55 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por fim — e concluindo — , o Governo, igual a si próprio, legislou copiando, mas não foi capaz de o fazer a 100%, de corrigir tudo o que era necessário. Também nesta matéria ficou pelo «copo meio vazio». Apesar de se ter apressado a legislar em conformidade com o projecto de lei aqui em análise, o facto é que deixou de fora uma matéria importante que diz respeito à renovação automática e sucessiva dos contratos assinados pelas IPSS.
Se o Governo se limitou a secundar a oposição, então deveria tê-lo feito em condições e não deixar tudo, mais uma vez, incompleto. É caso para dizer que este Governo, até quando copia, copia mal!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, os aspectos técnicos não o são no sentido em que devem ser desvalorizados, porque os ditos aspectos técnicos destes projectos de lei que hoje discutimos testam a consistência política e qualificam o debate e os diplomas que temos sobre a Mesa.
Existe um acordo significativo sobre a evidência de que é necessário agilizar processos, não penalizar as instituições do sector social e retirar toda e qualquer forma de discriminação relativamente a instituições do sector privado, uma vez que tal discriminação é, evidentemente, inaceitável.
Há também, com certeza, um consenso sobre a necessidade de equipamentos de qualidade, de equipamentos adequados às pessoas que devem servir, nomeadamente às pessoas com deficiência, e que estas são prioridades incondicionais.
Agora, é necessário testar em que é que estas matérias estão consubstanciadas nestes projectos de lei.
Vejamos: em primeiro lugar, o PSD propõe-se repristinar um decreto-lei que não se aplica ao objecto sobre o qual está a legislar, o que é uma evidência; em segundo lugar, não são completamente perceptíveis as razões da vossa opção, não se sabe, por exemplo, se a pretensão que têm é retirar ao Instituto de Segurança Social, à protecção civil e ao Serviço Nacional de Bombeiros as competências que, neste momento têm na fiscalização de todo o processo de licenciamento e de construção. Há dúvidas sobre a intenção desta repristinação.
Mantêm, ao mesmo tempo, o Despacho n.º 30/2006, ou seja, aquele que estipula o número limite de 120 camas e de uma percentagem de 25% de quartos individuais. Mantêm esta vertente e nem sequer perspectivam a possibilidade de abrir um debate sério sobre esta matéria e de rever seriamente este critério — que não é um critério de um lar de idosos, mas é, com certeza, o critério de um armazém!» Ora, esta seria, evidentemente, uma matéria a discutir com uma outra perspectiva diferente daquela que aqui se teve neste debate.
Finalmente, no que se refere à questão da caução, é verdade que toda a perspectiva contratual tem de ser agilizada e suficientemente flexível para, por um lado, garantir expectativas das instituições que fazem investimentos e, por outro, reconhecer ao Estado aquele que é o seu compromisso e aquele que é o seu papel. É verdade também que relativamente à caução, que é um aspecto importante na vida das instituições, há um quadro legal que já preserva esta situação.
Portanto, o debate que aqui fazemos é no sentido de perguntar, efectivamente, ao PSD e também ao CDS como é que dão consistência às vossas propostas no seio destas contradições. Acho que esta é uma questão que fica por responder no final da apreciação destes projectos de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, eu gostava de chamar a atenção para o facto de qualquer semelhança entre o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 131/2010 e o artigo 1.º do nosso projecto de lei ser apenas a coincidência do plágio, como já foi aqui dito,

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