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45 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

O Sr. Adão Silva (PSD): — O nosso projecto de lei visa exactamente criar uma situação de responsabilização, com certeza, na questão dos lares de idosos, mas também que essa responsabilização tenha qualidade e exigências de higiene e de segurança, ao mesmo tempo não criando uma situação de grande burocratização no que tem a ver com a sua construção e até remodelação.
Por isso, propomos no nosso projecto de lei que exista uma diferença entre grandes remodelações, acima de 75%, e pequenas remodelações, abaixo de 75%, permitindo assim que uma qualquer operação de modernização do lar, de ajustamento da sua mobilidade interna, como um elevador ou umas escadas, não seja sujeita a um verdadeiro massacre burocrático, como acontece até hoje.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Este é, portanto, um aspecto importante, que visa facilitar as obras de modernização e de garantia de qualidade dos lares de idosos.
Por outro lado, queremos também por termo a uma situação que se gerou em Portugal sem se perceber bem como isso aconteceu. É uma situação em que se discrimina os lares de idosos de entidades com fins lucrativos daqueles lares de idosos de entidades que não têm fins lucrativos De facto, olhando para os dois despachos existentes, verifica-se que nos lares de idosos de entidades com fins lucrativos é autorizada a construção até 120 camas e só 25% dos quartos têm de ser individuais; já nas instituições que não têm fins lucrativos só pode haver 60 camas e tem de haver obrigatoriamente 50% de quartos individuais. É evidente que isto é um acréscimo de custos, um acréscimo de despesa»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — » e representa uma dificuldade de funcionamento nos lares de idosos das instituições sem fins lucrativos. Queremos obstar, evitar e acabar com esta situação de discriminação injusta e inaceitável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crise não trava o envelhecimento da população, a crise não faz diminuir a procura das instituições sociais, pelo contrário, até a agrava. E certamente que a crise não pode fazer-nos esquecer as regras de segurança de pessoas e de equipamentos, mas também, obviamente, não faz sentido, numa altura de dificuldades, criar condições burocráticas que tornam qualquer construção ou qualquer reaproveitamento de uma instituição social num verdadeiro inferno burocrático.
Sabemos o papel essencial que as instituições sociais desempenham em Portugal e a necessidade de respostas que só estas instituições conseguem dar à comunidade, suprindo, muitas vezes, as falhas e as ausências do Estado. É exactamente por isso que o CDS traz à Câmara dois projectos de lei, que incluem, na prática, cinco propostas muito concretas que queremos ver debatidas.
A primeira delas passa por uma proposta que hoje mesmo foi reivindicada pelas instituições sociais, ou seja, que a construção de novos equipamentos, a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, não seja feita a uma taxa de IVA de 23% e que haja, pelo menos, uma situação de equidade, pondo as instituições sociais a pagar, na construção de novos equipamentos, uma taxa de IVA semelhante à das autarquias locais, que é de 6%.
O CDS, quando soube que o Governo queria mudar estas regras, colocou a sua voz ao serviço das instituições sociais. Foi certamente também por isso, e por termos colocado este tema na agenda, que conseguimos que o Governo, pelo menos para os projectos em curso ou projectados até ao final do ano, mantenha o regime vigente até hoje, de isenção de IVA.
A verdade é que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, passará a existir um regime dúplice, que, no nosso entendimento, não é positivo, ou seja, um regime que permite às câmaras municipais que queiram construir

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