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60 | I Série - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2011

Comissão Parlamentar de Inquérito que «seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento em que estivessem envolvidos o Estado português ou empresas portuguesas».
É este, portanto, no nosso entender, o principal objecto da comissão, ou seja, dar seguimento ao que a comissão anterior não pôde concluir e, sem prejuízo disso, obviamente, tal como nas outras anteriores, oferecer-se à apreciação de qualquer facto novo que nos seja presente.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Creio, pois, que este dever nos assiste.
A Assembleia da República não está entre aqueles de quem pode ser dito que quis obstar ao conhecimento da verdade sobre Camarate.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Pelo contrário, a homenagem que podemos fazer à Assembleia da República e a todas as comissões de inquérito parlamentar anteriores é a de que aquilo que se conhece da factualidade, do aprofundamento sob diferentes ângulos (de prova testemunhal, de prova material, de prova pericial) pôde ser feito graças ao trabalho dessas comissões de inquérito parlamentar.

Aplausos do CDS-PP.

Gostaria também de corrigir uma ideia que, muitas vezes, é realçada ao dizer-se que «são muitas comissões». Bom, são muitas comissões, porque, de legislatura em legislatura, elas se renovam, não há uma continuidade. E é necessário ter presente também que muitas das comissões não puderam concluir os seus trabalhos, porque houve até interrupção da respectiva legislatura. Isso aconteceu logo com a II Comissão Parlamentar de Inquérito — que só concluiu os seus trabalhos na III Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, a II e a III Comissões de Inquérito formam um bloco —, aconteceu com a VII Comissão Parlamentar de Inquérito — que nem chegou a apresentar relatório — e aconteceu com a VIII Comissão Parlamentar de Inquérito — que deixou os seus trabalhos incompletos, e por isso nós, agora, temos de concluí-los.
Mas é igualmente necessário corrigir a ideia de que houve uma oscilação no sentido de que ora se optava pelo atentado, ora pelo acidente consoante a maioria parlamentar era de direita ou de esquerda. Nada de mais errado!! Há, de facto, uma continuidade no trabalho das comissões de inquérito, como se pode constatar pela leitura dos relatórios que estão publicados num volume já editado pela Assembleia da República, sendo que desde a IV Comissão Parlamentar de Inquérito que se reconhece, então por maioria, e a partir da V Comissão Parlamentar de Inquérito, por unanimidade, que houve um atentado, que houve factos artificiais estranhos que se produziram e que deviam, aliás, a seu tempo ter sido conhecidos no devido processo judicial.
Mas nem por o processo judicial ser impossível, pela sua prescrição, nós devemos afastar-nos do dever público, do dever perante a História e perante a opinião pública, de conhecer a verdade tão extensamente quanto seja possível ainda conhecer e aprofundar. É esse o nosso dever!

Aplausos do CDS-PP.

Por fim, Sr. Presidente, uma breve nota relativamente à presença dos representantes dos familiares das vítimas.
Para nós, isso é indispensável. É algo que tem sido parte das comissões desde a II Comissão Parlamentar de Inquérito. Desde 1984, isto é, desde que as comissões se debruçaram sobre a matéria de facto, sobre a apreciação da factualidade e não sobre a apreciação crítica da administração pública, que foi sempre assim — aliás, esta foi sempre uma matéria pacífica na II, na III, na IV, na V, na VI, na VII e na VIII Comissões.
Portanto, acredito que isso não será posto em causa e que os representantes dos familiares das vítimas, que têm aqui um estatuto homólogo ao de assistente em processo penal, terão no funcionamento da próxima comissão parlamentar de inquérito o mesmo estatuto que sempre tiveram em todas as anteriores.

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