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47 | I Série - Número: 035 | 7 de Janeiro de 2011

Na verdade, as comunidades cristãs, a integridade dos seus templos e a sua liberdade de culto estão a ser alvo de crescentes ameaças, coacções e atentados, sendo vítimas de actos terroristas em diversas partes do mundo. Os ataques mais sangrentos e recentes ocorreram no Egipto e na Nigéria; mas em países como Congo, Sudão, Iraque, Líbano, Indonésia, Filipinas ou Paquistão a opressão sobre as comunidades cristãs tem vido a crescer significativamente. São demonstrações extremamente preocupantes de que, em pleno século XXI, seres humanos não podem viver a sua espiritualidade em paz, de que têm a sua liberdade religiosa restringida ou ameaçada e de que são feridos ou mortos pela sua fé.
Portugal e os povos da Europa têm na tolerância religiosa um valor de referência. Não há direitos humanos sem liberdade religiosa. A demonstração de repúdio e de condenação de actos premeditados contra a liberdade religiosa, neste caso contra a comunidade cristã, é um imperativo moral das democracias.
O atentado de Alexandria foi prontamente condenado e manifestada a solidariedade com as famílias das vítimas, entre outros, pelo Presidente do Conselho Europeu, pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros, pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelos Governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Itália, França, Israel, Polónia e Portugal.
Assim, a Assembleia da Republica manifesta a sua condenação pelos bárbaros ataques contra os cristãos de Alexandria, envia profundas condolências às famílias das vítimas e apela ao fim desta e de outras vagas de intolerância religiosa; Manifesta-se no sentido de que, em todo o mundo, as leis garantam devidamente a liberdade de religião e de culto, conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que as autoridades dos diferentes países saibam combater eficazmente os grupos terroristas e extremistas que atentam contra a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pelo PSD e CDSPP, da parte resolutiva dos inquéritos parlamentares n.os 5/XI (2.ª) — Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (PSD) e 6/XI (2.ª) — Constituição da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS, e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 316/XI (2.ª) — Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.

Sr. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de dois relatórios e respectivos pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Seabra (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do Processo n.º 135/02, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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