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51 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

de enquadramento deve enquadrar os princípios gerais e não transformar-se num manual de instruções que é aquilo em que, na prática, esta lei se está a transformar.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — É»!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas também dissemos mais: dissemos que tem aspectos positivos e outros que nós pretendemos, durante o processo de especialidade, alterar. E por isso dizemos: entendendo nós que esta lei não é fundamental para que o Governo possa cumprir com eficácia o controlo da despesa pública e o controlo orçamental, mas se o Governo assim a considera não vai ficar sem esse instrumento, pois o princípio de responsabilidade sempre norteia a actuação do Partido Social-Democrata.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sabemos que o controlo do processo orçamental é difícil: são mais de 700 as unidades orçamentais, muitas delas com»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — São menos de 700!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Secretário de Estado, se tiver oportunidade, de certo, poderá colocarme as questões que entender e tentarei responder-lhe também.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas, dizia eu, são mais de 700 unidades orçamentais, pela sua complexidade o processo orçamental coloca naturais desafios de coordenação e de responsabilização. Logo, é positivo tudo aquilo que apareça como acções de reforço da transparência e do controlo da acção governativa. Muitas destas propostas resultam, inequivocamente, quer da colaboração que a OECE já nos tinha dado quer do grupo de trabalho que foi criado por iniciativa do Governo, mas só algumas foram contempladas, outras não, e durante o processo na especialidade de certo iremos confrontar o Governo e o Partido Socialista com muitas dessas outras recomendações que não foram contempladas na presente iniciativa legislativa.
Aspectos positivos? Já tive ocasião de referir.
Orçamentação por programas? Óptimo! Não era obrigatório estar na lei. Podia sê-lo feito, está. Nada a opor!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Já está a ser feito!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Já está a ser feito, não precisava, sequer, de vir, agora, na lei. Mas tudo bem, temos muito prazer em que isso aconteça — e, aliás, com o consequente fim do PIDDAC. Tal como consideramos positivo que os diversos ministros tenham, no primeiro trimestre de cada ano, de apresentar um relatório sobre a execução do programa.
Mas subsistem dúvidas, subsistem normas que merecem as nossas reservas na presente iniciativa. Por um lado, um conselho das finanças públicas, tal como está aqui exposto, porque nem sequer aguarda as recomendações, o resultado do grupo de trabalho das contas públicas que tem isso no seu mandato. Nós entendemos que devemos saber aquilo que esse grupo de trabalho está a preparar e que esse conselho das finanças públicas só deve ser criado depois de as recomendações desse grupo de trabalho terem sido apresentadas, terem sido discutidas entre nós e terem sido aprovadas pela maioria dos Deputados desta Casa.
Em segundo lugar, sobre o limite ao poder de emenda da Assembleia da República, em propostas de Orçamento do Estado, nós temos muitas dúvidas sobre a própria constitucionalidade desta proposta que está na presente iniciativa legislativa. A Assembleia da República é soberana para alterar o Orçamento e, tal como já foi referido ainda ontem em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, aquilo que demonstraram estes

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