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52 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

(já 36!) anos de democracia foi que o sentido de responsabilidade esteve sempre presente, em todos os partidos políticos, e que nenhum Orçamento do Estado foi aprovado aqui, nesta Casa, em que o Governo se sentisse com o orçamento desvirtuado e que tivesse de assumir consequências. Não é necessária esta norma que vem coarctar o livre trabalho, o livre escrutínio, a livre apresentação, o livre poder de emenda que o Parlamento deve ter!! Finalmente, há um conjunto de questões técnicas, colocadas ainda hoje pela UTAO, que vão merecer a nossa reflexão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sabemos que a implementação desta medida vai demorar o seu tempo e que o impacto desta Lei de Enquadramento Orçamental não é imediato — porventura, nem sequer será já na presente execução orçamental.
Para além disso, sabemos que o impacto não é tão grande como, porventura, alguns podem estimar, porque muito daquilo que é o controlo do processo orçamental está fora do âmbito da lei de enquadramento.
Sabemos que muito do que de importante está nesta lei já hoje podia ser feito sem necessidade de o pôr na letra da lei, e que isso só acontece porque um Governo fraco procura força nas iniciativas legislativas.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas termino dizendo que se o Governo considera que necessita deste instrumento para melhor executar um controlo das contas públicas, o PSD, com o sentido de responsabilidade que sempre demonstrou, irá viabilizar esta iniciativa, sempre, sempre a pensar nos interesses de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Enquadramento Orçamental é uma lei estruturante do processo orçamental e — recordo também aos Srs. Deputados — é uma lei cuja competência de aprovação é exclusiva do Parlamento.
Portanto, o que hoje estamos aqui a analisar é uma iniciativa do Governo no âmbito das suas competências para proceder a uma alteração da Lei de Enquadramento Orçamental. Aliás, conforme é salientado na «Exposição de motivos» da proposta de lei em apreço, a prática vinha demonstrando a necessidade de introduzir alterações significativas na Lei de Enquadramento Orçamental. E os temas que esta lei contempla têm sido, aliás, acompanhados pelo Parlamento e foram-no na anterior legislatura.
Hoje, temos mais consciência de que o processo orçamental que promova a eficiência e a eficácia da despesa pública e prossiga a sustentabilidade das contas públicas contribuiu decididamente para a estabilidade macroeconómica e para o aumento da produtividade e do potencial crescimento da economia.
Podemos, por isso, dizer que era aguardada com expectativa esta proposta de lei e, por isso, tenho de referir que não concordo com a intervenção inicial do Sr. Deputado Duarte Pacheco, que se esqueceu do trabalho que foi desenvolvido na anterior legislatura,»

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — » no àmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, para promover, de facto, a actualização desta Lei.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — De facto, o resultado da recepção feita na anterior legislatura, quer no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças quer no da comissão extraordinária que reviu o Regimento, fez sentir a necessidade de proceder à revisão desta lei. E, por isso, não posso deixar de estranhar o seu comentário inicial, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

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