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54 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

um limite mínimo para o seu valor, compatível com os compromissos assumidos por Portugal no âmbito do processo europeu.
Outra alteração proposta é a clarificação das normas sobre o limite de endividamento das autarquias locais e das regiões autónomas, com ressalva, apenas, dos procedimentos excepcionais que já se prevêem na lei para garantir a estabilidade orçamental.
É ainda de salientar o alargamento do universo das entidades orçamentais ao qual é aplicável a disciplina orçamental, porque deverá incluir todas as entidades que sejam consideradas para efeitos do sistema europeu de contas nacionais e regionais.
Esta alargamento de carácter imperativo a todo o universo orçamental dos princípios de estabilidade orçamental, de solidariedade recíproca e de transparência orçamental — princípios estes que estavam só de forma indicativa na Lei de Estabilidade Orçamental — passa a ter um carácter imperativo.
Recordo aos Srs. Deputados que a transparência no domínio orçamental implica que a disponibilização de informação é completa, é fiável, é compreensível e deve ser de fácil acesso sobre todas as actividades do sector público. Ora, isto é, de facto, um reforço no escrutínio da despesa pública! A existência desta informação permite melhorar a qualidade das decisões da política económica e melhora o acesso e a definição de novas políticas. É de salientar ainda a criação do conselho de finanças públicas, cujos objectivos já foram aqui abordados no debate.
Finalmente, salientava, em matéria de prestação de contas, dois novos compromissos do Governo: a apresentação, até 31 de Março, do relatório de execução dos programas, que nos permite perceber onde foram utilizados os recursos e com que resultados, o que constitui um processo bastante inovador deste nosso projecto; e a apresentação antecipada, em pelo menos um mês, da Conta Geral do Estado, que deverá ser apresentada até 31 de Maio do ano seguinte a que respeita.
Na sequência do debate na generalidade e na Comissão de Orçamento e Finanças, já tivemos oportunidade de recolher alguns comentários para melhorar esta proposta de lei. Verificámos, aliás, que há matérias de amplo consenso e outras que suscitam dúvidas e que precisam de clarificação.
Conforme comecei por referir, esta é uma lei da competência exclusiva da Assembleia da República. Na especialidade, poderemos aprofundar estes problemas, que devem poder ser clarificados e obter um consenso mais generalizado.
Regista-se, aliás, a abertura do PSD, no âmbito do processo de revisão constitucional em curso, para se reverem os artigos que remetem ainda hoje para o plano e para a lei das Grandes Opções do Plano. Este é um instrumento de planeamento claramente caído em desuso e agora ainda mais desajustado face ao compromisso de criar uma metodologia de quadro plurianual de programação orçamental com metas quantificadas e adequadas ao Programa do Governo para a Legislatura.
Estou certa de que, no âmbito da discussão na especialidade, encontraremos as formulações mais apropriadas para virmos a dispor de uma Lei de Enquadramento Orçamental com os mecanismos mais adequados à coordenação e extensão da disciplina do enquadramento orçamental a todos os subsectores da administração central do Estado; de uma lei que promova o reforço do controlo financeiro e a concretização da programação plurianual, bem como a responsabilização dos resultados alcançados; de uma lei que reforce o escrutínio de aplicação dos dinheiros públicos e que credibilize o controlo das contas do Estado interna e externamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental responde ao modelo de governação económica da União Europeia, a um modelo de governação económica que assenta na austeridade. Por isso, a discussão a que aqui procedemos hoje não é uma discussão técnica, não é uma discussão de menor importância, é uma discussão sobre as grandes escolhas políticas de Portugal e da União Europeia.
Quero recordar que este modelo de governação económica, que assenta na austeridade sobre austeridade, vive destes dois grandes passos: por um lado, o semestre o europeu, relativamente ao qual o

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