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56 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

estruturação do País e do conjunto das despesas dos programas e das medidas plurianuais. Há que fazer essa distinção.
Desafiei-o a distinguir claramente, a fazer a discriminação e a desagregação das verbas nos programas. E respondeu-me como? Com as contas! Ó Sr. Ministro, concluo também de forma clara: o Governo está, ou parece estar, a menos que dê provas em sentido contrário, interessado em esconder o investimento público tanto quanto puder esconder. Esta é a verdade! Sr. Ministro, esta proposta de lei é muito mais do que apenas uma estruturação, em programas plurianuais, do Orçamento do Estado. Esta proposta de lei verte na lei o conjunto de imposições a que a União Europeia, com o acordo deste Governo, quer obrigar este Parlamento e este País. Estas imposições traduzem-se, na prática — vou falar para o Governo mas também para a Sr.ª Deputada Teresa Venda — , em remeter também para Bruxelas, juntamente com as actualizações anuais (actualizações, Sr.ª Deputada!) do Programa de Estabilidade e Crescimento, os projectos das actualizações anuais (ouviu, Sr.ª Deputada?) do quadro plurianual de programação orçamental.
Estas actualizações anuais da programação orçamental serão, portanto, remetidas para Bruxelas em Abril/Maio de cada ano. Na altura, serão apenas debatidas no Parlamento, não serão votadas. Serão depois observadas, analisadas e, eventualmente, corrigidas em Bruxelas, recebendo ou não o ok do directório francoalemão. É o que está na proposta de lei.
Só depois de corrigidas ou confirmadas por entidades externas ao País serão votadas, juntamente com a lei do Orçamento do Estado seguinte às actualizações. É exactamente isto que está proposto.
Ontem, coloquei a seguinte questão ao Sr. Ministro, que não respondeu porque não pode responder: «Confirma que será assim com as actualizações do quadro plurianual de despesas?». Respondeu nem «sim» nem «sopas», silêncio.
Naturalmente, podemos concluir que o Governo quer impor a este Parlamento a sua versão das suas competências orçamentais plenas. Se assim for, se assim se confirmar, se isso não for alterado em sede de especialidade — e suponho que não será porque, quanto a isto, o bloco central, alargado ao CDS, está de acordo, apesar das «cobras e lagartos» que o CDS disse, em 2004, sobre uma solução exactamente deste tipo, já então proposta pelo PS (agora esquecem-se, mas vão, se calhar, estar de acordo) — , estarão a subverter-se as competências do Parlamento português ao arrepio da Constituição, nomeadamente dos artigos 161.º a 164.º.
Esperemos que, por uma vez, o Presidente/candidato Cavaco Silva não apadrinhe esta solução.
Esta proposta de lei, porém, é bem mais perversa do que apenas o que eu disse — e já era muito se fosse isto apenas! Esta proposta de lei visa aumentar a opacidade em vez de, como anuncia, promover a transparência; visa escamotear a percepção rigorosa, como disse, do investimento público nos diversos sectores da administração central. A menos que demonstrem o contrário, a menos que estejam disponíveis para fazer o contrário na especialidade, é isto que diz.
Visa também governamentalizar o debate orçamental, impondo condicionamentos e imposições à apresentação de propostas de alteração orçamental, por exemplo em matéria de benefícios fiscais, o que, como já aqui foi referido, e bem, faria com que o governo passasse a ser a única entidade em condições de facto de apresentar alterações em certas matérias no debate do Orçamento do Estado, o que parece ser, de novo, e mais uma vez, completamente inconstitucional.
Visa transformar em definitivas as consignações das receitas criadas por lei ordinária.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Visa ainda criar uma comissão de peritos, o chamado conselho de finanças públicas, que toda esta Câmara, com excepção do PS, é verdade, em 2004, acusou de ser um factor de condicionamento do debate orçamental e de limitação às balizas do pensamento único e das orientações do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Estas propostas não parecem, assim, ser uma proposta de lei, parecem antes ser uma proposta de subversão da lei democrática que dá voz a este Parlamento.

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