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53 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

Mas, quanto a esta proposta concreta, as nossas reservas são muitas e sérias, a saber, quanto à oportunidade e quanto à forma, mas também quanto à fundamentação expendida, desde logo, na Exposição de motivos da proposta de lei.
Quanto a esta última ordem de razões — por onde começo — , cumpre lembrar que a proposta de lei se fundamenta, e cito, «na necessidade de repartir equitativamente os esforços a realizar». Ora, quanto à repartição equitativa dos esforços, não podíamos estar mais de acordo. Mas o que o Governo não tem dito, seguramente porque não lhe interessa dizer a verdade, é que os magistrados, tanto judiciais como do Ministério Público, já foram sujeitos aos cortes salariais previstos na Lei do Orçamento do Estado — corte de 10% na remuneração, comum a toda a Administração Pública, e de 20% nos subsídios auferidos.
Na verdade, tem de se dizer aqui, hoje, que o Governo tem de esclarecer este equívoco e o Sr. Ministro perdeu agora outra oportunidade de o fazer, porque insistiu dizendo que os magistrados têm de ser solidários no esforço que temos de fazer enquanto Nação. Ora, os magistrados já estão solidários nesse esforço, já têm este mês os seus vencimentos cortados em 10% e os seus subsídios cortados em 20%.
Isto é uma falácia, e o Governo, mais uma vez, não a quis hoje aqui desmontar!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Mas a nossa discordância de fundo não pára aqui. Ela prende-se também com a questão da funcionalização das magistraturas, para a qual esta proposta de lei contribui com mais um enorme passo, comparando, no fundo, os magistrados a qualquer outro servidor do Estado, ignorando a especificidade da sua função, especificidade que é, aliás, muito grande, porque se trata do exercício de uma função de soberania, do exercício do próprio jus puniendi do Estado, e, afinal, de exercer uma função que não pode caber a qualquer outro titular de cargo público.
A diferença torna-se da maior evidência, se pensarmos que nenhuma outra pessoa tem o poder de sancionar outro qualquer cidadão, nenhuma outra pessoa tem o poder de o privar, inclusivamente, da liberdade.
Por diversas razões, o caminho que se está a percorrer nesta funcionalização é perigoso. Desde logo, porque, quando estiver derradeiramente banalizada a função judicial, o cidadão legitimamente se perguntará por que razão há-de aceitar daquele comum servidor do Estado a privação da sua liberdade.
Portanto, este é um caminho que consideramos negativo e para o qual, infelizmente, o Governo tem tido, desse ponto de vista, alguns contributos.
A verdade é que os próprios magistrados deverão questionar-se sobre procedimentos e métodos de protesto de que têm lançado mão e, porventura, ponderar se não estarão eles próprios a contribuir para a banalização da sua própria função, que tem, forçosamente, de manter intacta a dignidade que está inerente à função de Estado que desempenham.
Mas as razões da nossa discordância, Sr. Ministro, são também de forma. Tem aqui hoje ocasião de esclarecer por que é que esta proposta de lei é tão confusa, tão deliberadamente imprecisa, que suscitou dúvidas a todos — aos conselhos superiores, aos sindicatos, às associações, aos tribunais de contas e aos Deputados. De tal forma que até o Partido Socialista teve várias interpretações sobre a proposta do Governo.
Numa semana uma, na semana seguinte outra, e o Sr. Ministro, mais uma vez, não explicou.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Por fim, Sr. Ministro, as nossas reservas são também quanto à oportunidade. Fará sentido que, dois meses depois de este Parlamento ter rejeitado uma proposta de alteração ao Estatuto do Ministério Público, que visava permitir a nomeação de magistrados e procuradoresgerais adjuntos jubilados para o exercício de funções, o Governo apresente hoje aqui a mesmíssima proposta?! Fará sentido que o Governo, sabendo que o Conselho Superior do Ministério Público tem em curso um processo de ponderação e de preparação de propostas de alteração ao seu Estatuto, se precipite com uma proposta, mais uma vez pontual, sobre o Estatuto, ignorando o todo do Estatuto dos Magistrados, que merece ponderação?! Julgamos que não faz sentido, Sr. Ministro.
As perguntas estão lançadas. Responderá, se quiser.

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