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63 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

do Estado, ao longo dos anos. Os Estatutos dos Magistrados portugueses resultam de propostas apresentadas por governos do PS e do PSD, que foram aprovadas, em leis, nesta Assembleia da República.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se, hoje, o Governo do PS critica o estatuto remuneratório dos magistrados, então, tem de começar por assumir a sua própria responsabilidade nas regras que estão em vigor.
Por último, importa ainda contrariar a propaganda governamental, relembrando que os estudos europeus comparados sobre os vencimentos dos magistrados indicam que os magistrados portugueses se encontram na metade inferior das tabelas, quer na comparação com os vencimentos dos magistrados noutros países europeus, quer na comparação com os salários médios em cada país.

Risos do PS.

Para lá desta propaganda e das energias que a mesma consome no debate público, ficam as propostas concretas.
As propostas que o Governo traz, hoje, à discussão não têm em conta que as especificidades do exercício de funções dos magistrados e as limitações que lhes são impostas têm de ter correspondência no respectivo estatuto legal e também remuneratório.
Não se pode exigir exclusividade no exercício de funções sem que a mesma seja compensada.
Não se pode impor uma obrigação de domicílio necessário e, ao mesmo tempo, não compensar os magistrados pelos custos dessa imposição.

Risos do Deputado do PS Jorge Fão.

Não se pode impor um dever de reserva e a proibição do exercício de outras funções remuneradas, mesmo depois da aposentação ou da jubilação, sem se prever a devida compensação.
Mas esta proposta do Governo não tem em devida conta que o estatuto legal e remuneratório dos magistrados não deve ser um benefício dos próprios mas, sim, uma garantia aos cidadãos de que podem ter uma justiça independente e livre de qualquer tipo de controlo que não seja aquele que é imposto pela aplicação da lei.
Esta proposta do Governo, mesmo antes de ser aprovada, já começou a produzir consequências.
Os efeitos destas medidas do Governo já provocaram uma «sangria« entre os magistrados,»

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, os efeitos destas medidas do Governo já provocaram uma «sangria» entre os magistrados, particularmente entre aqueles com mais experiência e capacidade, que preferiram abandonar antecipadamente as suas funções do que verem reduzidas, de forma agravada, as suas remunerações ou as suas condições de aposentação ou jubilação.
Ao abandonar as suas funções como secretário de Estado, o Dr. João Correia denunciou a existência de uma «cultura que se instalou contra a justiça em certos sectores do Partido Socialista». Esta proposta parece ter a sua origem nesses sectores do PS, que agora decidiram fazer também do estatuto remuneratório dos magistrados uma forma de garantir o controlo do poder judicial pelo poder político e, nas palavras da Comissão Permanente do Tribunal de Contas, apoucar e aviltar o estatuto e a condição dos magistrados. Para isso, não conta o Governo com o PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

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