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64 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

O Sr. João Oliveira (PCP): — Tal como fizemos em relação aos cortes salariais impostos aos trabalhadores da Administração Pública, também em relação aos cortes que, agora, o Governo pretende impor aos magistrados o PCP votará contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero agradecer o tempo que me foi cedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e, em homenagem à gentileza, tentarei ser o mais claro possível.
Primeiro ponto que quero realçar: este debate foi muito importante, porque a mentira que tinha sido propalada pelo País, de que o Partido Social Democrata pretendia que os Srs. Magistrados fossem um grupo de excepção face à redução salarial que se havia operado para todos os servidores públicos, ficou hoje, aqui, claramente desmentida pela voz do Sr. Ministro, a quem agradeço a clareza da declaração que aqui fez.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Segundo ponto: o que aqui foi dito foi uma coisa bem mais complicada do que aquilo que andava pelos jornais. É que aquilo que o Ministro da Justiça aqui veio dizer foi que, afinal, esta proposta de lei não é uma cumulação de retirada de vencimentos e de suplementos aos magistrados, mas — pasme-se! — traduz, 13 dias depois da entrada em vigor da proposta de lei de Orçamento do Estado, uma revogação do Orçamento do Estado para 2011.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Exactamente!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Isto dá bem a dimensão da cautela, da ponderação, da sensatez e da prudência com que o Governo trata matérias desta relevância. Não quero dizer mais nada sobre isto.

Aplausos do PSD.

Terceiro ponto: do mesmo modo, também não aceito a explicação que o Sr. Ministro da Justiça aqui deu, no sentido de que esta proposta de lei é muito importante para a progressão dos magistrados. Quero dizer que o meu entendimento é completamente diverso. A proibição que está contida no Orçamento do Estado, quanto à progressão, naquilo que diz respeito aos magistrados, não se pode operar, pela simples razão de que, nos termos constitucionais, tal é matéria de reserva estatutária.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Portanto, na minha leitura, não há qualquer impedimento que possa resultar para os magistrados, em termos de progressão, porque tal não se pode operar por via da Lei de Orçamento do Estado.
Quarto ponto: em relação ao desafio que me foi feito, fiz essa declaração. Ela é absolutamente verdadeira, e mantenho-a, com a condição, que, aliás, já tive oportunidade de referir, de os senhores retirarem desta proposta de lei as propostas que traduzem dupla e tripla oneração dos magistrados, de forma absolutamente injustificada. Depois, então, conversamos.
Também não tenho qualquer problema em dizer, para ser expresso, que não há qualquer questão em relação a uma aproximação à proposta do Governo em matéria de jubilação e de reforma — para que não fique qualquer dúvida sobre isso — , mas não aceitamos que, a propósito de uma proposta de lei que, como todos acabámos de ver, é uma enorme trapalhada, envolvam o Partido Social Democrata numa matéria de Estado de enorme delicadeza e que queremos tratar até ao fim com enorme sensatez e ponderação.

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