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66 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

O Governo também está de acordo com o que diz o PSD quanto à ideia de pedir sacrifícios aos magistrados, pois nós entendemos que os sacrifícios devem ser equitativos e não discriminatórios. Queremos, por isso, discutir com os senhores, para ver onde estão os não discriminatórios e para apurar soluções não discriminatórias, embora, à partida, consideremos que aqueles que propomos não são discriminatórios. Aliás, quero dizer ao Sr. Deputado Miguel Macedo que não há qualquer ideia de revogação,»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Foi o Sr. Ministro que disse!

O Sr. Ministro da Justiça: — » ou seja, quando foi aprovado o Orçamento do Estado já estava em discussão a aplicação de IRS às ajudas de custo e ao suplemento. O que se diz, na nossa proposta, é que, quando a lei entrar em vigor, se aplica IRS, mas vamos discutir esse ponto.
Quanto à outra questão, a do provimento nos lugares, está na Lei de Orçamento do Estado, e é uma lei da República, a possibilidade de acesso aos tribunais superiores, aos conselhos superiores, aos tribunais de círculo e a provisão em alguns lugares. O Sr. Deputado diz que esta matéria tem reserva de estatuto, e é uma questão a discutir, mas quem aplica a lei não é quem faz a aferição da reserva de estatuto ou não, porque esse é um tribunal de outra natureza.
Pela nossa parte, queremos aprofundar estas questões e o nosso objectivo é muito claro: aposentação, reforma e jubilação carecem de uma resposta imediata, porque é uma questão de justiça para os portugueses; suplemento de fixação deve ser tributado; suplemento de função deve ser tributado; substituições e acumulações devem ser resolvidas de forma rigorosa; normas de incidência com implicação a nível orçamental, há que clarificá-las e estamos disponíveis para essa clarificação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, encerrada a discussão deste ponto, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 264/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto (Lei de Arbitragem Voluntária) (CDS-PP) e da proposta de lei n.º 48/XI (2.ª) — Aprova a lei da arbitragem voluntária.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O diagnóstico do sistema de justiça é este: as pendências aumentam, o prazo médio de resolução processual ultrapassa os 26 meses e o cidadão comum, com tudo isto, só espera não se ver envolvido em qualquer trama judicial.
A morosidade, na nossa justiça, tem consequências directas conhecidas: a desvalorização do cumprimento das obrigações, a dissuasão do investimento externo, o agravamento das disponibilidades financeiras das empresas e das pessoas, a desresponsabilização das partes na sua actuação processual e a descrença total nos tribunais e nos nossos órgãos de soberania.
Por tudo isto, é preciso encontrar novos caminhos e é preciso renovar apostas seguras.
O projecto que o CDS apresenta neste Parlamento visa renovar a aposta na arbitragem e, sobretudo, encará-la como factor de competitividade e de desenvolvimento económico e social.
A Lei da Arbitragem Voluntária representou um enorme progresso na nossa ordem jurídica. Aliás, não é de estranhar o carácter inovador, a bondade das soluções e a elevada perfeição técnica da Lei, quando pensamos que, na sua base, está uma proposta elaborada pela Sr.ª Prof.ª Isabel Magalhães Colaço.
Decorreram praticamente 25 anos e, apesar de a lei permanecer válida na sua matriz, a verdade é que estamos perante uma lei datada e que, quando comparada com as de outros ordenamentos jurídicos, se revela pouco atractiva e pouco competitiva.
É necessário ajustar a nossa lei à evolução do Direito da Arbitragem nos últimos 25 anos com reformas legislativas muito relevantes em muitos países, como Espanha, Reino Unido, Alemanha, Finlândia, Itália, Irlanda, Grécia, entre outros, e incorporar a vasta experiência portuguesa de mais de duas décadas em sede de arbitragem ad hoc ou de arbitragem institucionalizada.

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