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52 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

aplicando, por exemplo, reduções remuneratórias a todos os trabalhadores da Administração Pública que ganhem mais de 1500 €/mês.
Um magistrado, em início de carreira, aufere um rendimento mensal de 2549,91 €, a que acrescem 775 € mensais de subsídio de compensação, não sujeito a imposto. O seu rendimento pode atingir, no topo da carreira, 6129,97 €, a que acresce subsídio de compensação. Os magistrados jubilados recebem remuneração superior à dos magistrados no activo. Não se vislumbra como pode querer sustentar-se que a correcção de distorções e a aplicação aos magistrados das mesmas regras de redução remuneratória previstas para os demais titulares de órgãos de soberania e trabalhadores da Administração Pública possa considerar-se «discriminatória».
Propomos, de resto, que o futuro suplemento de função, que substituirá o subsídio de compensação, tenha montante idêntico ao vigente em 31 de Dezembro de 2010, isto ç, 775 €, com a õnica inovação — que ninguém contestará ser de inteira justiça — de ficar, doravante, sujeito a tributação em sede de IRS.
Sr.as e Srs. Deputados, é hora de não adiar mais a actualização, prevista desde 2005, das normas respeitantes à reforma, aposentação e jubilação, clarificando os seus fundamentos e condições e adaptando estas regras ao Estatuto da Aposentação.
Não se compreende, na verdade, que os magistrados possam atingir a reforma com 36 anos de serviço e 60 anos de idade, em divergência com o regime aplicável aos demais concidadãos portugueses e beneficiando de montante de jubilação superior ao dos magistrados do activo na mesma categoria. Tal regime, por razões de equidade, deve ser corrigido.
Ainda assim, o Governo prevê na presente proposta um regime transitório alargado e compreensivo, que permite uma aplicação progressiva destas regras, que só vigorarão plenamente, no caso das jubilações, a partir de 2020.
Por fim, não julgo admissível que se diga que o Governo e a Assembleia da República — aliás, esta por maioria alargada — , ao votarem o Orçamento do Estado com as respectivas especificidades remuneratórias, colocaram em causa a independência judicial, desrespeitando, nomeadamente, as recomendações do Conselho da Europa.
Recomenda o Conselho da Europa — e bem! — que a remuneração dos juízes seja estabelecida por lei (como é e como será) e depois que seja proporcional ao seu papel e responsabilidades, de modo a torná-los imunes a qualquer pressão que possa influenciar as suas decisões. O Conselho desaconselha — e bem! — disposições legais específicas geradoras de uma redução de salário que discrimine os juízes.
Ora, a actual redução remuneratória de nenhum modo discrimina as magistraturas; antes, as torna parte de um esforço colectivo, que não poderia entender-se que não fosse assumido também por quem desempenha funções tão vitais quanto estas num Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

Gostaria de apelar a que a Assembleia da República não gere qualquer situação por força da qual os magistrados portugueses fiquem à margem dos sacrifícios e restrições que vêm sendo pedidos aos portugueses, furtando-os ao cumprimento dos deveres gerais e especiais de solidariedade que sobre eles impendem e que, estou certo, assumirão com grande sentido de responsabilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Srs. Deputados.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Justiça, esta proposta suscita-nos as maiores reservas, não obstante podermos até concordar que há necessidade de revisão de algumas matérias do Estatuto dos Magistrados, designadamente a matéria da jubilação.

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