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58 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

telefone com o Ministro Silva Pereira «malhando» nos «descontentes» e aplicando correctivos em forma de diploma legal.
E este diploma, Sr.as e Srs. Deputados, tem duas dimensões: a dimensão da ameaça e a dimensão do castigo. Castigo para quem se portou mal; ameaça para quem pense seguir o exemplo.
Legisla-se ao sabor não das necessidades do País mas da má disposição do Sr. Primeiro-Ministro e é tanto mais grave o precedente quando falamos de justiça.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Não me compete fazer a defesa dos magistrados, nem os magistrados precisam da minha defesa. Aliás, até sou crítico das reacções, atitudes e vocabulário que, vindos da magistratura, apenas contribuem para a apoucar e desprestigiar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Pedro Aguiar Branco (PSD): — Mas não iludo nem confundo os portugueses como o Governo faz quando omite, agora, neste diploma, os cortes previstos no Orçamento do Estado a que os magistrados estão também sujeitos, como todos os outros portugueses.
Ao PSD interessa a criação de soluções e о que aqui votamos, hoje, não é uma solução.
Para que percebam bem os princípios e as orientações de voto do meu grupo parlamentar, direi que viabilizar este diploma seria legitimar a ideia peregrina de que as leis da República podem ser instrumentos ao serviço da retórica socialista.
Para que percebam bem e de uma vez por todas, as páginas do Diário da República não são os editoriais da Acção Socialista. Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD vota contra o presente diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que о Governo hoje nos trouxe para discussão pretende alterar os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Trata-se de um conjunto substancial de alterações em matéria de aposentação, reforma e jubilação desses magistrados, mas esta proposta também pretende proceder a alterações em matérias remuneratórias, como seja a definição das condições de atribuição do suplemento de fixação, a substituição do subsídio de compensação pelo suplemento de função e, ainda, a alteração dos regimes de substituição e acumulação de funções. Tudo em nome do costume, como se lê na exposição de motivos, tudo em nome «da política de adopção de medidas de consolidação orçamental, com vista a atingir os compromissos assumidos pelo Governo em matéria de redução do défice público».
Mas, ao contrário do que Governo afirma, esta proposta nada tem nada a ver com a repartição do esforço a realizar por todos os portugueses para responder à crise. Isto porque os magistrados judiciais e do Ministério Público já estão abrangidos, como os restantes agentes do Estado, pelos cortes impostos pelo Governo pela via do Orçamento do Estado e, portanto, já pagam a sua parte, já dão o seu contributo para a consolidação orçamental e para a redução do défice público.
Como o Sr. Ministro da Justiça certamente saberá, os magistrados também estão sujeitos aos cortes que vêm do Orçamento do Estado e, portanto, o que esta proposta pretende, na verdade, é uma espécie de PEC 4 para os magistrados judiciais e para os magistrados do Ministério Público, porque não há qualquer motivo razoável para uma nova penalização da remuneração líquida dos magistrados, que, nalguns casos, poderá atingir os 19%.
Acresce ainda que a proposta de lei que o Governo apresenta, ao permitir que o Governo, através de uma portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Justiça, possa decidir relativamente ao suplemento de função dos magistrados judiciais e do Ministério Público, introduz uma certa natureza discricionária que é a todos os títulos questionável, questionável até do ponto de vista constitucional, uma vez que estamos a falar de um órgão de soberania que se quer e deseja independente.
Depois e conforme refere a Comissão Permanente do Tribunal de Contas, os estatutos das magistraturas têm sido alterados de forma global e coerente, em processos legislativos alongados e amplamente

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