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53 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

Finalmente, vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 31/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco, a 14 de Abril de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que serão votados após leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção (Juiz 4) do Juízo de Média Instrução Criminal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste Sintra, Processo n.º 1391/03.7TASNT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Maldonado Gonelha (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, Processo n.º 602/04.6TALLE, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mendes Bota (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Secção Única do Tribunal Judicial de Ansião, Processo n.º 426/10.1TBANS, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Marques (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 465/XI (2.ª) — Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 487/XI (2.ª) — Garante o acesso gratuito de todos os cidadãos a serviços mínimos bancários e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março) (BE).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes propõem, através deste projecto de lei, que se imponha limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias por parte das instituições bancárias.
O que se passa no nosso País é que a generalidade dos cidadãos, para receberem a sua pensão ou o seu ordenado, é literalmente obrigada a abrir uma conta bancária. E, depois, por via da obrigatoriedade da

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