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7 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, informo que, na Sala D. Maria, estão abertas as urnas para a eleição de três membros suplentes para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) e de um membro suplente para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
As urnas encerrarão 5 minutos após o final da nossa reunião plenária de hoje, pelo que as Sr.as e os Srs. Deputados terão todo o tempo, durante a manhã, para exercer o seu direito de voto.
A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me informar o seguinte: o projecto de lei n.º 462/XI (2.ª) — Regime relativo ao financiamento dos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) (CDS-PP), foi aprovado, na generalidade, na sessão plenária de 15 de Dezembro (com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, o voto contra do PS e a abstenção dos restantes grupos parlamentares) e baixou à Comissão de Educação para apreciação na especialidade.
Entretanto, em 29 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Equacionada, agora, em reunião da Comissão, a sequência da apreciação, na especialidade, do projecto de lei n.º 462/XI, o CDS-PP referiu que o Decreto-Lei em causa absorve o projecto de lei, pelo que concorda com o cancelamento deste, entendendo que se verifica uma situação de inutilidade superveniente do mesmo.
Assim, foi consensualizado na Comissão que se verifica a inutilidade da apreciação do projecto de lei, devendo o mesmo ser cancelado.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da nossa ordem do dia, um debate de actualidade, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, sobre política de saúde (PSD).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em Outubro de 2010, o comunicado do Conselho de Ministros anunciava a redução do número de membros dos conselhos de administração dos hospitais empresa, dizendo que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, não poderia ser superior a 5 elementos.

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