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11 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011

Para iniciar o debate em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Alexandre Ventura): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei do Governo tem subjacente a procura de um equilíbrio entre todos os elementos da comunidade educativa e tem por base a prevenção como o meio mais adequado de resposta à violência escolar, enquanto fenómeno perturbador do ambiente escolar e da comunidade educativa.
Aos directores das escolas, aos docentes, ao pessoal não docente e aos encarregados de educação e famílias cabe a responsabilidade principal na preservação de um clima escolar dominado pelas regras de uma saudável convivência e interacção de todos os intervenientes no processo educativo.
Após pareceres jurídicos globalmente favoráveis, o Governo avança com a presente proposta de lei para dar resposta a situações de violência escolar muito graves e raras quando estiverem esgotados todos os restantes meios disponíveis de preservação do espaço escolar como lugar salutar de conforto e de segurança, instituídos no Estatuto do Aluno.
A tipificação do novo crime de violência escolar visa a protecção do «ambiente escolar», enquanto bem jurídico autónomo, à semelhança do que já sucede com o crime de violência doméstica relativamente ao «ambiente familiar».
Com efeito, importa reconhecer que situações mais graves de indisciplina e actos de grande violência e coacção física e/ou psíquica, como acontece com certos comportamentos específicos observáveis no bullying, devem encontrar resposta na lei penal, à semelhança do que sucede noutros Estados soberanos.
De acordo com a proposta de lei que o Governo agora apresenta na Assembleia da República, é de enfatizar a consagração expressa da natureza pública do crime, não sendo necessária a apresentação expressa da natureza pública da queixa para que o Ministério Público abra um inquérito, aliviando, desta forma, a pressão psicológica do agressor sobre a vítima na questão da denúncia.
O crime de violência escolar abrange o fenómeno do bullying, correspondente a actos reiterados ou não, praticados por qualquer meio e quando praticados entre membros da mesma comunidade escolar.
As penas são idênticas às estabelecidas no Código Penal para os crimes de violência doméstica e de maus tratos, incluindo o agravamento, quando do crime resultem ofensas corporais graves ou a morte da vítima.
Como é do conhecimento público, no caso de os agentes serem menores de 16 anos, existem mecanismos que prevêem a aplicação de medidas tutelares educativas, previstas na Lei Tutelar Educativa.
É convicção firme do Governo que a medida em apreço se apresenta adequada à realidade actual, pois é responsável quanto aos valores que visa proteger e proporcional quanto aos seus efeitos. Fica desta forma garantido um ambiente escolar seguro e convivial, no qual não pode, naturalmente, haver lugar para atitudes e comportamentos abusivos e intoleráveis numa escola democrática e inclusiva.
O Governo está naturalmente disponível para o diálogo com outras forças políticas no sentido da consensualização de uma solução sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe que é com alguma surpresa que o vemos hoje a representar o Governo no debate desta proposta de lei.
Verdadeiramente estaríamos à espera que fosse o Ministro da Justiça ou um dos Secretários de Estado da área da justiça, uma vez que o Governo apresenta aqui meramente uma alteração ao Código Penal. Ou seja, o Governo fez uma escolha, que foi olhar para um problema complexo e preocupante, que é o problema da violência em contexto escolar e entendeu que devia dar uma resposta meramente penalista, ao mexer exclusivamente no Código Penal e criar um novo tipo de crime.
Sr. Secretário de Estado, desculpe que lhe diga, mas estão a criar uma estratégia absolutamente ilusória, facilitista, em relação a comunidades escolares, professores, pais, alunos, que estão preocupados com

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