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11 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar os representantes da ANET presentes nas galerias.
О CDS tem sido, e é, favorável à criação de ordens profissionais; entendemos que é um modo correcto de regular e garantir a boa prática das profissões com grau académico superior.
Não podemos deixar de aqui lembrar hoje que, por intermédio do CDS, foram criadas várias novas ordens profissionais: a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Nutricionistas ou mesmo a ordem dos fisioterapeutas, que ainda não está finalizada mas para cuja criação o CDS já apresentou um projecto de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Neste sentido, o CDS vê com bons olhos a criação da ordem dos engenheiros técnicos, dado ser nosso entendimento que as profissões em causa têm uma especificidade muito própria, a qual não lhe permite o enquadramento em mais nenhuma ordem.
As várias especialidades dentro da engenharia técnica consubstanciam, hoje em dia, uma importante vertente da nossa sociedade e desempenham um papel de referência no nosso País.
Defrontamo-nos, porém, com um problema: o projecto de lei que o Partido Socialista aqui nos apresenta, e que visa a passagem da designação de Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET) para ordem dos engenheiros técnicos e, consequentemente, uma alteração aos seus estatutos, é um projecto com erros a que não podemos fazer vista grossa. O primeiro deles é a ilegitimidade da autoria do mesmo.
A Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, em relação à qual o CDS foi o único partido a votar contra em Plenário, no seu artigo 35.º, estabelece que a submissão ao novo regime de ordens por associações públicas profissionais já existentes terá de ser requerida pelo seu órgão competente e solicitada ao Governo. Mais, o artigo 35.° diz também que o pedido deve ser acompanhado de novos estatutos.
Ora, apesar de o Partido Socialista ser o partido que suporta o Governo, não é o Governo e, nesse sentido, esta iniciativa legislativa é da autoria do Partido Socialista e não do Governo. Apesar de, como consta na exposição de motivos do referido projecto de lei, a iniciativa «resultar de uma pretensão apresentada ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista pela Direcção da ANET», tal não invalida que a iniciativa legislativa fosse do Governo, como a lei explicitamente prevê.
Outro dos erros do presente projecto de lei prende-se com a falta de referência à tutela administrativa, sob a qual terá de estar a ordem dos engenheiros técnicos. A Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, consagra também, no n.º 2 do Artigo 29.º, que «As associações públicas profissionais estão sujeitas a tutela de legalidade idêntica à exercida pelo Governo sobre a administração autónoma territorial».
Analisando, depois, o projecto de lei n.º 475/XI (2.ª), não vislumbramos uma única referência à tutela administrativa.
Lendo com atenção o Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que criou a ANET e que aprovou os seus estatutos, também não encontramos nenhuma disposição legal quanto a esta mesma tutela.
Assim sendo, denota-se uma falha de menção sobre que ministério tutelará a ordem dos engenheiros técnicos, a qual é indispensável e, mais do que isso, é obrigatória! Por último, cumpre também referenciar mais um erro, desta vez já não legal, mas político, e já não do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mas sim do Governo do Primeiro-Ministro José Sócrates.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Toda esta polémica teria sido evitada se o Governo tivesse feito o que lhe competia a tempo e horas.

Aplausos do CDS-PP.

Sabemos nós que a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ainda no decorrer do ano de 2008 — já lá vão três anos — decidiu pedir a sua integração no regime da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, tendo, em conformidade com a lei, submetido o pedido, juntamente com uma nova proposta de estatutos, ao Governo. Nada foi feito.

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