O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 444/XI (2.ª) — Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação (PSD).

Procedeu-se à votação.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.ª 444/XI (2.ª) foi aprovado»

Pausa.

Tendo em conta o número de presenças registadas aquando da verificação de quórum, encontram-se presentes 86 Deputados do PS, 69 do PSD, 19 do CDS-PP, 15 do BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes. A soma de 69, mais 12, mais 2 dá 83. Registaram-se, portanto, 83 votos a favor, 86 votos contra e o resto dos votos são de abstenção, pelo que foi rejeitado»

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, uso da palavra só para tirar uma dúvida com V. Ex.ª, que a poderá suprir.
Julgo que para esta votação, não sendo nominal, devem ser contabilizados todos os votos das respectivas bancadas, como, aliás, sempre acontece em votações desta espécie.
Gostaria, pois, de saber qual é a leitura que a Mesa faz, isto é, se a contagem deve contabilizar o número de Deputados das respectivas bancadas ou dos Deputados presentes.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Regimento aponta para a totalidade dos votos das respectivas bancadas. Mas, tendo sido feita uma verificação de presenças, é paradoxal que isso não tenha um reflexo na votação que é feita.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, não direi que não é paradoxal. No entanto, sucede que a verificação do quórum tem como principal escopo registar as presenças dos Deputados e não alterar o método de contagem e de votação.
A verdade é que, caso o resultado da votação não fosse semelhante ao que ocorreu na votação que acabámos de realizar, a Acta apenas diria que o diploma tinha sido aprovado ou rejeitado com os votos das bancadas, não dizendo com quantos votos a favor, com quantos votos contra ou com quantas abstenções.
Julgo que o escopo da regra regimental a que o Sr. Presidente aludiu tem esta interpretação. Mas acolheremos a decisão final da Mesa.

O Sr. Presidente: — A regra regimental, na sua estrita interpretação literal, remete para uma contagem dos votos das bancadas, apenas se registando, no caso de cada bancada, os votos contrários ao sentido da respectiva bancada que possam ter influência na votação. Embora a verificação do quórum, como no caso vertente, faça recair sobre o Hemiciclo que vota a responsabilidade de a ter em consideração.
Admito, no entanto, que este seja um ponto que temos de esclarecer e de aprofundar em sede de interpretação do Regimento.
Porém, havendo esta dúvida, não me resta outra coisa que não seja aplicar o Regimento na sua literalidade literal. E na sua literalidade literal, em relação à qual exprimo profundas dúvidas, com o aditamento que foi introduzido na Assembleia de registo de quórum prévio às votações, o diploma foi aprovado, embora quanto ao número de Deputados presentes para sustentar a votação isso se não verifique no presente momento.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
48 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011 novo suplemento que substitui o subsídio
Pág.Página 48