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58 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 178/XI (1.ª) — Reforço dos meios e da capacidade de actuação do Instituto da Droga e Toxicodependência (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 214/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de Podologista (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 331/XI (2.ª) — Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes da Polícia Municipal (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, creio que podemos proceder, simultaneamente, à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo ao projecto de lei n.º 175/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária vai, agora, proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, Processo n.º 129/10.7TABCL, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Frederico Castro (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo de Família e Menores do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 2022/07.1TBCSC, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
Chamo a atenção para o facto de esta Comissão comunicar que decidiu rever a anterior posição que era a de autorizar a Sr.ª Deputada a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto.

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