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61 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

tipo legal ora proposto, passar a existir um dever de participação às autoridades judiciárias de praticamente
todos os conflitos entre membros da comunidade escolar susceptíveis de gerar moléstias físicas e psíquicas.
O que esta proposta faz, assim, é, como refere o Parecer da Procuradoria-Geral da República, «promover
a intervenção das autoridades judiciárias como instância formal de controlo no âmbito da comunidade
educativa, mesmo quando não exista qualquer vontade de membros dessa comunidade quanto à entrada
judiciária na escola nem constrangimentos à comunicação das notícias dos crimes, sendo certo que, no caso
dos titulares das responsabilidades de direcção, gestão e administração das escolas, a denúncia não constitui
um acto de vontade mas um dever legal»».
A possibilidade de autonomizarmos um novo tipo legal de crime, descolando-o dos tipos já existentes que
tutele um bem específico («ambiente escolar seguro e salutar»!?) pode bem ser o ponto de chegada de uma
reflexão mais profunda. A redacção do tipo que nos é proposta, porém, manifestamente não percorreu esse
caminho. Esperamos, para podermos aderir à sua criação, que a discussão na especialidade possa ainda vir a
fazê-lo.

Os Deputados do PS, Filipe Neto Brandão — José Miguel Medeiros — Maria Antónia Almeida Santos —
Odete João — Manuel Seabra — Jorge Fão — Acácio Pinto — Luís Gonelha — Rui Pereira — Marques Júnior
— José Manuel Ribeiro.

——

A violência em meio escolar é uma realidade que a todos nos entristece. A escola é um espaço de
educação e formação de cidadãos, desistir deste é desistir de um futuro melhor.
A nossa sociedade estrutura a escola como um embrião da sociedade do futuro em que todos somos
actores e promotores de uma coexistência adequada e saudável.
A nossa ordem jurídica está estruturada na premissa em que as penas visam a recuperação do condenado,
nunca desistindo deste e assegurando que este é parte essencial da solução.
Neste sentido, a proposta de lei que hoje votámos transporta uma organização própria em contexto escolar
para uma legislação já actualmente em vigor. Assim, sublinha a relevância da sua eficácia como promotora da
ordem e convívio saudáveis no meio escolar.
Apesar disso, considero pertinente dar nota que esta não deve ser tida como o primeiro instrumento de
regulação das relações humanas no espaço-escola, mas antes uma última mensagem do sistema em como
não tolera nenhum tipo de violência e reprimi-la-á sempre.
Desta forma, sublinho, através desta declaração de voto, a necessidade de envolver todos os agentes do
meio escolar no processo de combate a este lamentável flagelo e, em diálogo com o Governo e com o
Parlamento, encontrarmos a redacção final que, de facto, se adeqúe aos princípios humanistas da sociedade
portuguesa.

As Deputadas do PS, Jamila Madeira — Sofia Cabral — Catarina Marcelino.

——

Votámos estas iniciativas em consonância com o Grupo Parlamentar, esperando que em sede de
especialidade se possam modificar as matérias que nos preocupam e são objecto desta nossa declaração de
voto. Neste sentido, enquanto Deputadas e cidadãs, não queremos deixar de manifestar o nosso pensamento
em relação à matéria em apreço.
Entendemos que as e os jovens, visados nas presentes iniciativas legislativas, se encontram em processo
de crescimento, de maturação emocional e psicológica e, portanto, necessitam mais de uma intervenção
psicopedagógica, psicológica e, eventualmente, nos casos mais graves, intervenções mais profundas do que
apenas intervenções jurídico-penais.
Por outro lado, as vítimas que também são crianças e jovens não podem ver descurada a sua protecção e
processo de ajuda emocional.

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