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15 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

Mas, Sr. Deputado, hoje, estamos a discutir uma coisa muito específica. Há um milhão de portugueses que, no final deste mês, vão ter de pagar quase 30% de contribuições sociais única e exclusivamente pelo trabalho que fazem.
Está na sua mão, Sr. Deputado, está na mão da sua bancada permitir que este projecto passe e que obriguemos o Governo a recuar num aumento de contribuições que é absolutamente injusto.

Aplausos do CDS-PP.

Se o Sr. Deputado concorda com o desagravamento fiscal em todos os casos, não pode deixar de concordar com este.
Não deixe, Sr. Deputado, que estes recibos deixem de chamar-se recibos verdes para passarem a chamarse «recibos rosa» e «recibos laranja».
Está na sua mão, Sr. Deputado. Fica o repto!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A existência de um código contributivo do sistema de segurança social é da maior importância.
Importante, porque clarifica as relações contributivas dos cidadãos e das empresas.
Importante, porque sistematiza um vasto conjunto de regras e de procedimentos, tornando-os manuseáveis e inteligíveis.
Importante ainda, porque, se é essencial que os cidadãos tenham acesso aos direitos sociais que as prestações do sistema da segurança social materializam, também é imprescindível que os cidadãos assumam o dever cívico de alimentar financeiramente aquele sistema.
Em matéria desta natureza, tudo tem de ser claro, transparente, demonstrável e perceptível pelos cidadãos em geral e pelos cidadãos contribuintes em particular. Não entendeu assim o Governo — este e o anterior.
Recorde-se que este Código Contributivo foi apresentado e debatido, na Assembleia da República, a um mês do encerramento da anterior legislatura, num tempo da maior inoportunidade política, envolto numa formulação imponderada e anunciando determinações e propósitos às vezes inquantificados, às vezes insensatos, às vezes inadequados às circunstâncias.
Eram os tempos gloriosos da maioria absoluta do Partido Socialista! Eram tempos em que, de forma arrogante, se desperdiçavam oportunidades, se atropelavam bons propósitos e se desencaminhava o País.
Eram tempos em que se brincava com coisas sérias! Por isso, no início desta legislatura, o Partido Social Democrata quis corrigir os desmandos.
Por isso, apresentámos, em Novembro de 2009, um projecto de resolução, que veio a ser aprovado, apesar dos votos contra do Partido Socialista, que recomendava a prorrogação da entrada em vigor do Código Contributivo, ao mesmo tempo que solicitava os estudos de fundamentação para que se retomasse a discussão е о aprofundamento das soluções tendentes à melhoria da lei.
O Governo, empedernido na sua obstinação, «assobiou para o lado»! Afinal, como se atreviam a pôr em causa a rara maravilha que era o Código Contributivo?! Perante esta obstinação e numa tentativa derradeira de prevenir males maiores que forçosamente se desencadeariam com a entrada em vigor do Código Contributivo no dia 1 de Janeiro de 2011, o Partido Social Democrata, responsavelmente — repito, responsavelmente — , passou a exigir, então, que o texto do Código Contributivo fosse, pelo menos, objecto de uma reapreciação na Comissão Permanente de Concertação Social.
Visava-se, deste modo, através do envolvimento dos diferentes parceiros sociais e do Governo, encontrar as formulações mais adequadas à realidade económica e social e ponderar diversas disposições iniciais que, se entrassem em vigor, seriam catastróficas para milhares e milhares de cidadãos e empresas contribuintes.

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das suas contribuições. Mas é também por isso que estamos aqui hoje, de novo, respeitando a «lei-travão», determinados
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que a lei-travão para o ano, mas não para o outro, poderia eventualmente ser passível de uma discussão séria
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Página 0037:
(CDS-PP): — » chama-se a isso «lei-travão» — ; segundo, que, de acordo com artigo 165.º
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