32 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011
judicial. Se um trabalhador é despedido sem justa causa, o que é que faz o trabalhador? Mete uma acção em tribunal, dizendo que não há justa causa para ser despedido. Isso não é diferente no que toca ao recibo verde.
A única coisa que o Estado pode fazer administrativamente é, no plano inspectivo, investigar, inspeccionar, até, eventualmente, contra-ordenacionar as empresas que, indiciariamente, se sirvam do expediente do falso recibo verde. Mas mesmo aí, e ainda que a contra-ordenação seja aplicada, o trabalhador, o cidadão e a cidadã concretos que necessitam de ver convolado o seu contrato têm forçosamente que agir judicialmente uma vez que, dada a separação de poderes em qualquer Estado de direito democrático — e nós somos, felizmente, um Estado de direito democrático — , só aos tribunais cumpre decidir sobre a natureza jurídica de um contrato quando haja contraditório entre a empresa e o trabalhador.
Mais: penso que os sindicatos têm, neste caso, um papel decisivo porque o Partido Socialista e o Governo lhes deram armas consideráveis, transformando-os em sujeitos activos processuais em nome dos seus representados.
Faço daqui um convite sério aos sindicatos para que sindicalizem todos os trabalhadores que se encontram a trabalhar a falsos recibos verdes e para agirem judicialmente, em nome dos seus representados, contra as empresas que usem esse expediente fraudulento.
Aplausos do PS.
E não aceito a absurda posição do Bloco de Esquerda e do PCP de um Estado não de direito que possa absurdamente decidir por via administrativa o que é ou não é um dado contrato.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Os senhores é que disseram que era!
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Nenhum Estado de direito, mesmo que não seja democrático, se atreveria, por via administrativa, num conflito entre partes, a decidir se a parte a ou b tem ou não tem razão.
Portanto, faço um convite aos partidos que se dizem de esquerda para que façam aquilo que lhes cumpre fazer, que é uma pedagogia séria sobre o que a lei proporciona aos trabalhadores, no sentido de estes chegarem aos resultados que a lei lhes confere e não que manifestem essa caricata posição de atacar o Partido Socialista e o Governo por uma coisa de que ele não é, de todo em todo, responsável.
Aplausos do PS.
O Sr. José Gusmão (BE): — O Estado não age!
O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em Espanha, a partir do acordo social de ontem, as empresas que contratem desempregados jovens e desempregados de longa duração, mesmo que seja para trabalho a tempo parcial, vão ter uma redução de contribuições. Em Portugal, ao mesmo tempo, as contribuições aumentam quer para quem emprega, quer para quem trabalha.
Numa conjuntura como aquela que estamos a viver, é evidente que ninguém pode comprometer-se para o ano em curso com reduções generalizadas de impostos, mas os países que querem sair da crise, esses, fazem política fiscal selectiva. Se há um seriíssimo problema social com o desemprego, é preciso estimular as empresas. Em Portugal, são, sobretudo, as micro, pequenas e médias empresas a contratarem pessoal novo, e isto significa que o Estado não lhes pode dificultar a vida com mais contribuições.
Aplausos do CDS-PP.
Esta seria a primeira razão para se aprovar o projecto do CDS.
A segunda razão tem a ver com um valor muito importante em relação às políticas públicas. Refiro-me ao valor da mobilidade social, ao direito a subir na vida atravçs da educação e do trabalho,»
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a lei-travão: não é possível, no ano económico em curso, diminuir taxas ou aumentar despesas. O Sr
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de Concertação Social». O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É o que está na lei! O Sr. Bernardino Soares
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(CDS-PP): — » chama-se a isso «lei-travão» — ; segundo, que, de acordo com artigo 165.º
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