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39 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

também para a sustentabilidade do sistema, que não é assim uma palavra tão vaga ou um exercício tão exotérico.
Acreditámos, repito, na concertação social e também, com todo o sentido de responsabilidade, acompanhámos um conjunto de propostas de alteração que daí vieram. Mas continuamos a pensar que devemos corrigir este documento, que deve ser reavaliado o Código Contributivo. Eventualmente, essa reavaliação passará por uma revogação de molde a proceder a novos estudos e a novas ponderações para que se encontre um melhor documento que sirva os trabalhadores e as entidades patronais, os contribuintes e as empresas, as quais também dão o seu contributo para a segurança social, mas, sobretudo, que sirva de esteio e de manutenção a um serviço público de segurança social cuja sustentabilidade a longo prazo é, para nós, matéria absolutamente inquestionável.
Deixo aqui, pois, esta última intervenção para dizer que não acompanhamos inteiramente aquilo que diz o CDS no seu projecto de resolução, embora saibamos que esta e outras matérias, não apenas episódica e pontualmente, devem ser reponderadas no âmbito de uma avaliação mais global do Código Contributivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desta vez, dirijo-me mesmo»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É para citar os pujadistas!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Já deixei o CDS de parte. Desta vez, dirijo-me mesmo ao PSD.
O Sr. Deputado Adão Silva interveio, mas esqueceu-se de um pormenor: se calhar, estamos todos de acordo. É que na base deste Código Contributivo estão três, repito, três, acordos de concertação. Ou seja, este Código não surgiu por «obra e graça do Espírito Santo». Não. Foi feito com base numa séria negociação e numa séria concertação social. É por isso que estamos à vontade.
Perguntar-me-ão: e o futuro? Bom, mas é evidente que nenhuma lei, uma vez em vigor — nenhuma, sem excepção — , deixa de poder ser corrigida no futuro, de acordo com a aplicação prática dessa lei. Se assim for, e quando o for, sê-lo-á, seguramente, também na área da concertação social.
Portanto, Sr. Deputado, desculpe que lhe diga, não sei quais são os seus desacordos em relação ao Código, mas o facto é que ele se baseia essencialmente no acordo em sede de concertação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, intervenho brevemente para dizer que o Código Contributivo que foi presente ao Parlamento em Maio de 2009 se baseava, de facto, num trabalho feito na concertação social, que remontava a 2006, completamente desfasado da realidade, completamente obsoleto em relação à realidade que vivíamos então e, por outro lado, nunca demonstradamente sustentado em cálculos, os quais foram reiteradas vezes solicitados.
Alias, V. Ex.ª, Sr. Deputado Jorge Strecht, estava na comissão que interpelou o Sr. Ministro do Trabalho à altura. Foram-lhe repetidamente solicitados os documentos onde constavam os cálculos que demonstravam o seguinte: é esta a taxa, é esta a base de incidência contributiva, é esta a avaliação das várias determinações que constam no Código. Os documentos nunca foram apresentados! E não sou apenas eu que o digo! Também a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) fez um documento, que V. Ex.ª conhece muito bem, para dizer da insustentabilidade, da imponderabilidade que constava na proposta do Código Contributivo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

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a lei-travão: não é possível, no ano económico em curso, diminuir taxas ou aumentar despesas. O Sr
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de Concertação Social». O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É o que está na lei! O Sr. Bernardino Soares
Pág.Página 30
Página 0037:
(CDS-PP): — » chama-se a isso «lei-travão» — ; segundo, que, de acordo com artigo 165.º
Pág.Página 37