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59 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

Recentemente, na classificação internacional de profissões, os fisioterapeutas constam como «outros profissionais de saúde» e constam também ao nível da classificação portuguesa das profissões de 2010.
Assim e pelo exposto, o Grupo Parlamentar do PSD, tendo presente o projecto de lei em apreço, entende que é necessário que a profissão de fisioterapeuta seja exercida por profissionais qualificados. Contudo, o Grupo Parlamentar do PSD considera que diversos aspectos que constam do projecto de lei em discussão requerem uma análise mais aprofundada e, em sede de discussão na especialidade, irá apresentar propostas que contribuam para a melhoria e transparência de algumas normas que constam do projecto de lei que visa a criação da ordem dos fisioterapeutas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Reconhecemos que, no contexto actual, há uma extensa, profunda e preocupante desregulação das condições em que são exercidas muitas profissões na área da saúde. Isto é facilmente reconhecido tanto no sector público como no sector privado.
Aliás, até se pode dizer que o sector público, nesta matéria, infelizmente, deixou de ser o bom exemplo que foi durante alguns anos e que muitas das violações e atropelos ao que consideramos condições de qualidade para o exercício destas actividades profissionais estão aí mais deterioradas, em alguns aspectos, do que no sector privado. As sociedades anónimas, os hospitais sociedades anónimas, os hospitais EPE, tudo isso se traduziu nesta situação.
Podemos constatar também, se isto for verdade — e penso que é — , que não foram as ordens profissionais que conseguiram impedir que assim viesse a acontecer, mas também podemos dizer — e digo-o, com toda a convicção — que se não fossem as ordens profissionais, a situação ainda estaria pior.
Portanto, não está comprovado que as ordens profissionais sejam uma solução milagrosa para resolver todos os problemas que dizem respeito à regulação do exercício de determinadas profissões, mas este contexto cria, do meu ponto de vista, natural e razoavelmente, o impulso para a criação, em determinadas profissões, das suas respectivas ordens profissionais. Isso é mais do que compreensível e até, além do mais, inteiramente legítimo, sendo desse ponto de vista que olhamos este processo de criação da ordem dos fisioterapeutas.
Mas o problema que esta ordem coloca não é exactamente o mesmo que a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro colocou como sendo o centro desta discussão.
O problema não está em saber se esta ordem deve ou não existir, se ela terá ou não uma intervenção favorável — com certeza que sim. O problema está em saber até que ponto é que a Assembleia da República vai continuar passivamente a assistir a um movimento de pulverização e de fragmentação da criação de ordens profissionais na área da saúde. E porquê? Porque, por um lado, a fragmentação as fragiliza relativamente ao poder político — não tenhamos dúvidas nenhumas sobre isso, quanto mais forem, pior se defenderão — e, por outro, porque tem um efeito perverso que é o de quanto mais frágeis forem, mais dependentes ficam do interesse corporativo em detrimento do interesse público que devem prosseguir e dizem prosseguir.
Portanto, este duplo efeito, do meu ponto de vista, é perverso, põe em causa esta pulverização e fragmentação das ordens profissionais. Ou seja, em nome do interesse público que se diz que estas ordens profissionais devem prosseguir e devem para ele contribuir, podemos estar a pôr em causa exactamente o respeito por esse interesse público.
Compreendo este movimento. Porém, vamos exprimir a nossa posição, que é a esta que acabei de traduzir, não votando contra, porque não há nenhuma razão para votar contra, mas também não vemos nenhuma razão para votar a favor.
Por isso, a nossa posição será a de abstenção, com a qual queremos traduzir não uma posição de desinteresse por esta discussão mas, pelo contrário, uma posição que exprima as interrogações que consideramos fundamentais e que este processo de pulverização e de fragmentação das ordens profissionais na área da saúde nos colocam.

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58 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011 Fisioterapeutas, associação de direito
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