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61 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

que será o princípio que presidirá à iniciativa de qualquer outro grupo parlamentar neste Hemiciclo em relação a qualquer outra profissão que apareça a fazer o mesmo pedido.
É evidente que tomamos nota das apreensões aqui registadas, mas o que estamos aqui a discutir é a aprovação de uma iniciativa na generalidade, o que não implica que, depois, na especialidade, como é evidente, não se vá debater em pormenor o futuro regulamento e o futuro estatuto dessa ordem, com o contributo de todos os grupos parlamentares, para, assim, podermos alcançar um texto final que permita aos profissionais sentirem-se, finalmente, regulamentados e a todos os grupos parlamentares reverem-se, com os seus contributos, nesse texto final.
Portanto, quanto a isso, estamos perfeitamente receptivos e o trabalho continuará na especialidade, recebendo as objecções do Grupo Parlamentar do PS, do PSD e do Bloco de Esquerda.
É evidente que, num plano abstracto, o Sr. Deputado João Semedo terá razão naquilo que disse na sua intervenção, mas relembro-lhe que, já na anterior legislatura, o CDS-PP apresentou um projecto de resolução no sentido de agregar numa única ordem as 14 profissões chamadas das tecnologias da saúde, precisamente para evitar uma certa pulverização que poderia nascer da criação de ordens individuais.
Acontece que os próprios profissionais que integravam cada uma dessas profissões, em muitos casos, não se reviram numa ordem única e requereram a sua autonomização, porque entendem que a sua profissão tem especificidades próprias, se individualiza das outras, e, portanto uma única ordem não os representaria a todos condignamente e da mesma forma, e nós temos de respeitar isso.
Portanto, desde que esses profissionais venham ao Parlamento requerer a constituição de uma ordem, obedecendo aos critérios e aos requisitos estabelecidos pela lei, termos de dar continuidade a esse requerimento.
Finalmente, para terminar, quero salientar outro aspecto, que é da máxima importância: sendo este o enquadramento legal e social que temos em Portugal, em que, efectivamente, se assistiu, nos últimos 10, 15 ou 20 anos, a uma explosão devido ao desenvolvimento não só a nível da investigação científica como também a nível de práticas e à autonomização de uma série de profissões de prestação de cuidados de saúde directos às populações daquilo que, inicialmente, era uma carreira hospitalar, a partir do momento que essas profissões cresceram, se autonomizaram e passaram de meros cursos técnicos a licenciaturas, com mestrados e doutoramentos, e porque, nestes casos, existe uma implicação com a saúde pública portuguesa, o Parlamento só tem é que propiciar o enquadramento legal que esses mesmos profissionais anseiam, dandolhes a cobertura e a regulamentação legal que lhes permita definirem os critérios de admissão à profissão e ao exercício da mesma. Só assim este Parlamento estará a contribuir para a protecção dos beneficiários desses serviços, permitindo não só uma maior qualidade mas também um maior rigor no exercício diário dessa profissão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 9 de Fevereiro, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas; discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 352/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do Estado da Palestina (BE), 376/XI (2.ª) — Pelo povo da Palestina (PCP) e 382/XI (2.ª) — Solidariedade com o povo palestiniano (Os Verdes); discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 250/XI (1.ª) — Altera as regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de professores (PCP) e 252/XI (1.ª) — Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE); e discussão, na generalidade, da proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo que Altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho de 2010.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

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