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58 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

Fisioterapeutas, associação de direito privado, representada, hoje, aqui, pela sua Presidente e por demais elementos do conselho nacional, que aproveito para saudar.
A profissão de fisioterapeuta é reconhecida em Portugal desde 1966 e, a nível internacional, integra já a classificação das profissões da OIT.
A actividade de fisioterapeuta tem hoje reconhecimento internacional, integrando o sistema de prestação de cuidados de saúde.
Trata-se, então, de uma profissão com um conjunto de saberes próprios, uma metodologia de intervenção, que inclui a avaliação de diagnóstico e intervenção, e, desde 1993, a formação académica dos fisioterapeutas foi integrada do ensino superior, progredindo, hoje, com os graus de mestrado e doutoramento.
A sua inserção laboral ocorre na Administração Pública na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Ao nível do mercado, a profissão está regulada pelo Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho.
Segundo dados de Abril de 2008, Portugal conta hoje com 3945 fisioterapeutas, formados nas escolas portuguesas, 3200 dos quais inscritos na Associação Portuguesa de Fisioterapeutas.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reconhecendo que esta iniciativa vai ao encontro das expectativas deste importante grupo de profissionais da área da saúde, viabilizará a mesma, sem prejuízo, contudo, de uma reflexão profunda em torno das soluções normativas que a mesma integra.
Com efeito, consideramos tratar-se de uma iniciativa que, no plano dos princípios, não nos merece reprovação, mas salientamos que a mesma contém soluções relativamente às quais não podemos deixar de suscitar reservas. Refiro-me, desde logo, à transformação através de lei de uma associação em ordem profissional. Entendemos que tal solução não se encontra nem no espírito nem na letra da lei aprovada nesta Assembleia e que regula o processo da criação das associações profissionais públicas.
Neste contexto, com estas reservas e com o compromisso de que, em sede de especialidade, conseguiremos construir o texto legal que irá favorecer a criação da ordem dos fisioterapeutas, não queremos deixar de afirmar que viabilizaremos esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santos.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo igualmente os membros da direcção da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, aqui presentes.
A saúde é um bem precioso. A protecção da saúde dos cidadãos está constitucionalmente consagrada como um direito social, impondo assim ao Estado a adopção das medidas indispensáveis à sua efectiva realização nas diversas vertentes que com ele se prendam.
О projecto de l ei n.º 396/Xl (1.ª), hoje em debate,visa proceder à criação da ordem dos fisioterapeutas.
Descreve, assim, este projecto a fisioterapia como a profissão da área da saúde com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, com o objectivo de ajudar os indivíduos a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
Considerando que vivemos numa sociedade cada vez mais exigente, cujo sucesso é cada vez mais difícil de alcançar, seja ele no meio escolar, seja ele no mundo laboral, considerando que vivemos numa sociedade envelhecida, que implica que a permanência no mercado de trabalho se prolongue cada vez até mais tarde e em que a protecção da saúde também deve constituir uma prioridade indispensável, a existência de profissionais qualificados que contribuam para a satisfação destas exigências reveste-se de uma importância cada vez maior, estando certa de que a profissão do fisioterapeuta, ao ajudar os indivíduos a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida, em muito está a contribuir para a prossecução dos objectivos da sociedade moderna.
No nosso país, a profissão de fisioterapeuta é reconhecida na legislação portuguesa desde 1966. Ao longo de quase 50 anos, a formação de fisioterapeutas tem-se feito dentro de parâmetros de elevada qualidade e em tudo comparáveis ao que se faz ao nível dos países da União Europeia. Tal formação está integrada no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior.

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