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15 | I Série - Número: 049 | 10 de Fevereiro de 2011

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sejamos claros: o Governo não assinou um acordo bilateral com os Estados Unidos da América! O Governo assinou, de cruz, todas as propostas e pretensões da Administração norteamericana, não hesitando mesmo em desrespeitar as leis e a Constituição da República.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não existe uma única norma que garanta que os dados transmitidos não podem ser utilizados em processos de que possa resultar a aplicação da pena de morte ou a prisão perpétua, numa violação grosseira das garantias concedidas pela nossa Constituição.
Também a lei de perfis de ADN é posta em causa quando, ao contrário do que está em vigor em Portugal, este acordo permite a recolha de ADN para crimes com pena de prisão superior a um ano. Doravante, e se o acordo engendrado pelo Governo for aprovado, qualquer cidadão nacional que tenha sido condenado por uma «ofensa à integridade física simples» ou mesmo por «falsificação do estado civil» pode vir a ter ficha aberta no FBI.
Tudo «perigosos terroristas»!» Claro!, ou não fosse o combate à criminalidade grave transnacional o propósito invocado pelo Ministro Rui Pereira para defender o indefensável! Se esta desconformidade e desproporcionalidade parece gritante, não se admirem, Sr.as e Srs. Deputados, porque é a norma e não a excepção em todo o texto.
O texto permite mesmo a cedência de documentação e de informação sobre cidadãos que nunca foram condenados, através da mais que dúbia formulação, que prevê a cedência de dados sensíveis a países terceiros de cidadãos que «irão cometer ou cometeram actos terroristas».
Uma redacção jurídica destas dá para tudo, menos para o Governo manter a dignidade mínima que se exigia a quem devia defender os interesses nacionais que supostamente — e realço o «supostamente» — representa.
De resto, o secretismo com que o Governo tem escondido o conteúdo deste acordo é revelador do seu incómodo com o mesmo. Ao contrário do que estipula a legislação em vigor, nunca enviou o texto para consulta prévia à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Pior: um ano e meio depois da assinatura do documento, a Assembleia da República continua oficialmente a desconhecer o texto assinado pelo Governo.
Digo que desconhece oficialmente, porque o mesmo está disponível, em português, num site da Administração norte-americana, dando mesmo a entender que já está em vigor.
Este episódio inqualificável, onde um Deputado ou Deputada, para conhecer um texto que terá de votar, se tem de dirigir à página electrónica das autoridades de um país terceiro, porque o Ministro Rui Pereira parece ter alguma estranha aversão a enviar as cartas ou e-mails que lhe competem, é o retrato mais fiel da forma lamentável como este processo foi conduzido.

Aplausos do BE.

Sobre a forma como o Governo lida com a transparência dos seus actos, respeito pela legislação nacional e pelo papel da Assembleia da República, que é a única com poder para ratificar este acordo, estamos, portanto, conversados!! A todas — e têm sido muitas! — as críticas que têm surgido sobre a forma como o Governo conduziu este processo e permite um acordo que não defende os interesses dos cidadãos nacionais, o Ministro Rui Pereira tem defendido o acordo porque, diz, «podem estar centenas de vida em risco«»! Não vale a pena agitar fantasmas onde eles não existem! Ninguém põe em causa a necessidade de troca de informação entre as diversas autoridades policiais e judiciárias, nem tão-pouco a necessária cooperação entre Estados com vista a evitar o terrorismo e a criminalidade transnacional! O que está em causa é bem diferente: é saber se, em nome de um suposto combate ao terrorismo, se permite a violação dos direitos mais elementares dos cidadãos e cidadãs e se contorna a legislação e a Constituição da República para o fazer.

Vozes do BE: — Muito bem!

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