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62 | I Série - Número: 049 | 10 de Fevereiro de 2011

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje dois projectos de lei que transitaram, como aqui já foi referido, da anterior Legislatura, mas com objecto distinto, pois enquanto o diploma do PCP visa alterar as regras do concurso, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de professores, o do BE, tal como a Sr.ª Deputada Ana Drago já aqui referiu — e essa será uma outra discussão — , prorroga a não inclusão dos resultados na avaliação de desempenho docente.
Sabemos que há uma insistência recorrente por parte do PCP e do BE na alteração do processo de avaliação de desempenho, insistência esta que põe em causa o acordo de princípios celebrado entre o Governo e as organizações sindicais representativas dos docentes.
Quero aqui recordar que, à época desta negociação, o objectivo mais perseguido e aquela que foi considerada como a maior conquista foi a consagração da carreira única e, portanto, o fim da divisão das carreiras em dois patamares.
Sabemos que as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2010 vieram aperfeiçoar, clarificar e simplificar os procedimentos de avaliação de desempenho sempre ao serviço da melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens dos alunos, proporcionando, concomitantemente, orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes no quadro de um sistema de mérito e de excelência.
A avaliação dos professores deve ser, e é, por isso, um processo contínuo e sustentado com efeitos imediatos no concurso anual para as necessidades transitórias e também com efeitos não imediatos mas que ocorrem com o descongelamento no acesso e progressão nas carreiras quando chegar o momento oportuno.
Acresce ainda, Srs. Deputados, que no passado recente houve decisões dos tribunais administrativos que validaram os argumentos do Ministério da Educação no que respeita à inclusão da avaliação de desempenho docente na graduação dos candidatos para efeitos de concurso.
No PS sempre defendemos que a avaliação deve ser consequente e distinguir os professores que, em resultado do seu esforço, do seu empenho e da qualidade do seu trabalho, se destacaram, alcançando as classificações de «Muito Bom» e de «Excelente.» A título de exemplo, quero recordar que, segundo dados do Ministério da Educação, no ciclo de avaliação 2007/2009, 2,8% dos docentes tiveram «Excelente» e 13,8% obtiveram «Muito Bom.» Certamente que os Srs. Deputados não questionam a qualidade e o mérito do trabalho efectuado por estes docentes, que devem ver satisfeitas as suas expectativas decorrentes do nível de classificação obtido, até porque, e mais uma vez o reafirmo, este princípio de valorização da avaliação é não só um factor de estímulo para os professores como também, e não menos importante, para as escolas que contam com um trabalho de qualidade que, certamente, irá traduzir-se numa acentuada melhoria das aprendizagens dos alunos.
Sabemos também que quer o BE quer o PCP discordam deste paradigma de avaliação, mas estamos disponíveis para melhorar, para introduzir reajustamentos mas não para suspender o regime vigente antes de proceder à sua necessária avaliação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, tentando comentar algumas das intervenções que aqui foram feitas, devo dizer que o PSD, pela voz da Sr.ª Deputada Vânia de Jesus, proferiu aqui uma intervenção absolutamente surpreendente.
A Sr.ª Deputada falou da inutilidade dos procedimentos de avaliação tal como estão desenhados, da sua insuficiência, das injustiças que gera e, portanto, da incompetência como tem vindo a ser trabalhado pelos Governos do PS, o anterior e o actual, mas, depois, permite que os resultados deste modelo de avaliação, absolutamente incompetente e injusto, vão vigorar para a determinação da graduação dos candidatos no

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