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64 | I Série - Número: 049 | 10 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, que consta da apreciação da proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho de 2010.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Pedro Lourtie). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Protocolo hoje em debate nesta Câmara tem por único objectivo aplicar, já para a Legislatura em curso, a nova grelha de repartição de Deputados ao Parlamento Europeu prevista pelo Tratado de Lisboa.
Esta grelha prevê, para além de 18 lugares suplementares a distribuir por 12 Estados-membros, a perda de três lugares para a Alemanha. Para que esta nova distribuição possa entrar imediatamente em vigor sem obrigar à saída, a meio do mandato, dos referidos Deputados alemães, terão de ser, por isso, acrescentados três lugares ao tecto máximo de 751 previsto no Tratado de Lisboa.
Este aumento provisório obriga a uma revisão dos Tratados, através do Protocolo que Portugal é chamado a ratificar, e aproveito para recordar que para Portugal o número de 22 eurodeputados permanece inalterado.
A necessidade de aprovarmos, agora, estas medidas transitórias decorre do facto de as eleições europeias de Junho de 2009 não se terem realizado, como inicialmente era expectável, sob a vigência do Tratado de Lisboa, mas, sim, de acordo com as regras do Tratado de Nice, tendo, pois, sido devido a esta circunstância que não foi aplicado desde o início da Legislatura o novo Tratado. É esta situação que o Protocolo vem agora emendar.
Se o Tratado de Lisboa se aplica desde o dia 1 de Dezembro de 2009 a todos os domínios — políticos e instituições, incluindo o próprio Parlamento Europeu, que usufrui já das suas novas e reforçadas competências — , a composição desta instituição deverá também reflectir este novo enquadramento.
O Governo português, como é conhecido, sempre apoiou o Tratado de Lisboa e as inovações que este incorpora e, como tal, defendeu a entrada em vigor tão rápida quanto possível desse texto.
Não poderemos, por isso, por uma questão de credibilidade, deixar de apoiar um Protocolo que se limita a aplicar, na prática, a letra desse mesmo Tratado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: Esta alteração ao Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia é, formalmente, destinada a assegurar para alguns Estados-membros, mais concretamente para 12 dos 27, o número de Deputados no Parlamento Europeu que foi fixado no texto do Tratado assinado em Lisboa.
No âmbito da habitual concessão de contrapartidas, no fundamental destinada a convencer certos países mais renitentes em aceitar perdas de soberania, ou a convencer alguns outros, mais desconfiados, do enorme peso e capacidade efectiva de decisão que o Tratado de Lisboa conferiu aos países maiores e mais poderosos, a versão mais recente do Tratado da União Europeia atribuiu um número maior de Deputados no Parlamento Europeu do que aquele que previa a anterior versão do Tratado de Nice. Só que o Tratado de Lisboa entrou em vigor já depois das últimas eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2009. E isso determinou a eleição dos Deputados previstos em Nice, isto é, 736, inferior ao número acordado em Lisboa, 751, e justifica agora que os Estados-membros que, segundo o Tratado já em vigor, passam ou passarão a ter mais assentos, tenham proposto um regime transitório que lhes permita, desde já, indicar ou eleger — respeitemos ao menos, neste particular, as opções nacionais — o número adicional de Deputados a que têm direito.
Esta proposta de alteração ao anexo ao Tratado da União Europeia não nos deve, porém, fazer esquecer o que nesta questão sucedeu com Portugal. E o Sr. Secretário de Estado recordou — e bem — que para Portugal nada muda, isto é, mantemos os 22 Deputados a que temos direito desde 2009.

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