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24 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compreendemos mal a iniciativa legislativa do PSD. O PSD anunciou, há meses, a sua determinação e vontade de «assassinar» a economia social no seu projecto de revisão constitucional. Hoje, procura, antecipadamente, «ressuscitá-la» na previsão da sua «morte» iminente.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto diz que está de consciência tranquila. De facto, quem não pode estar tranquila é a economia social.
O PSD fala da inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social, que terá enfraquecido o seu potencial desenvolvimento e afirmação. O PSD fala da inexistência de um quadro jurídico próprio, que terá inviabilizado a obtenção de um estatuto que lhe devido.
Ora, há uma definição jurídica, Srs. Deputados do PSD, um quadro jurídico próprio da economia social na Constituição da República que os senhores pretendem liquidar.
O que o PSD deveria dizer é que quer outra natureza, conteúdo e forma para a economia social, à margem do que está plasmado em matéria constitucional. Só assim se pode perceber que o PSD, dizendo querer defender a economia social, rebaixe a categoria do seu quadro jurídico, passando de um texto com dignidade constitucional a lei ordinária. Perdoem-me a expressão, Srs. Deputados, mas, em matéria de ordenamento jurídico, trata-se de «passar de cavalo para burro», sem ofensa para as leis da Assembleia da República.
De facto, faz-se luz quando se lê no projecto de revisão constitucional do PSD o seguinte: a eliminação do artigo 82.º, n.º 4, que define o conteúdo do sector cooperativo e social; a eliminação da alínea b) do artigo 80.º, onde se afirma, como princípio fundamental da organização económica e social do País, o direito à vida do sector cooperativo e social, a par dos sectores públicos e privados; a eliminação da alínea f) do mesmo artigo 80.º, que estabelece, como princípio constitucional fundamental, a protecção do sector cooperativo e social; a eliminação do n.º 3 do artigo 85.º, onde se prevê o apoio do Estado a experiências viáveis de autogestão; e, finalmente, a eliminação da alínea f) do artigo 288.º, que estabelece, como limite material à revisão constitucional, exactamente a coexistência dos três sectores — público, privado e cooperativo e social.
O extraordinário, ou talvez não, é que o PSD, tendo escrito este programa de liquidação da economia social no seu projecto de revisão constitucional, não lhe faça qualquer referência em cinco páginas do preâmbulo do projecto de lei ora em discussão.
Mas a paixão súbita do PSD pela economia social pode ser também eliminada à luz do que foi a sua prática enquanto Governo. Porque este amor é, mais uma vez, tardio; faz parte da maquilhagem com que a oposição pretende afirmar a bondade da sua política futura, inteiramente à semelhança do seu amor, hoje, pelas pequenas e médias empresas.
Contrariamente ao que o PSD afirma no preâmbulo deste diploma, não foi a ausência de definição jurídica ou de quadro jurídico próprio que impediram o desenvolvimento do seu potencial ou a afirmação de um estatuto próprio, mas sim as políticas de direita de sucessivos governos, incluindo do PSD, que nunca cumpriram os imperativos constitucionais de uma discriminação positiva do sector cooperativo e social. Bem pelo contrário, sempre prevaleceu uma visão de homogeneização, impulsos à igualização do tratamento do sector cooperativo e social com o sector privado.
Foi assim em matéria de apoios públicos, onde nunca se cumpriu o estabelecido no artigo 85.º. Onde estão, senhores do PSD, e, já agora, também do PS, as medidas dos vosso governos de concretização do previsto no artigo 85.º da Constituição da República? Permita-me, Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, que o questione, perguntando-lhe se comparou a linha de crédito para a economia social com as linhas de crédito dadas pelo mesmo Governo ao sector privado — as PME Investe — e se verificou a discriminação negativa, com muito mais restrições e insuficiências, das linhas de crédito do sector da economia social. Bem pelo contrário, até ao governo do PSD/CDS, de Durão Barroso e Paulo Portas, o diferencial fiscal em taxas de IRC do sector cooperativo face ao sector privado era superior a dez pontos percentuais. Os senhores baixaram a taxa do IRC do sector privado de 30% para 25%, esquecendo-se de reduzir na mesma proporção a taxa de IRC para o sector cooperativo.

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