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8 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

Em boa verdade, o que está em causa é o verdadeiro objecto «societário», que é, obviamente, diferente. E este é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o ponto de partida e o ponto de chegada da economia social, uma realidade sui generis criada pela vontade livre dos cidadãos, que não podemos nem devemos espartilhar.
Qual é a mais-valia desta economia social? No âmbito da União Europeia verifica-se que existem 250 000 cooperativas que empregam 5,4 milhões de pessoas e agrupam 163 milhões de filiados.
Em 2005, as mutualidades do domínio da saúde e da segurança social prestavam assistência a mais de 120 milhões de pessoas e as mútuas seguradoras tinham uma quota de mercado de 23,7%. As associações eram responsáveis por 4% do PIB europeu.
Quanto ao emprego, os números ultrapassam os 11 milhões, o que equivale a que 6,7% da população activa na União Europeia esteja na economia social.
Em Portugal, como sabemos, é sempre muito difícil obter dados globais, uma vez que o tratamento das diversas entidades tem sido feito separadamente. Considerando o universo das IPSS, e segundo estudos recentes (dados de 2007), a economia social representa 5,64% do PIB e 4% do emprego.
Porque é que hoje é ainda mais importante esta economia social? Julgo que, antes de mais, por ser uma economia com valores, e, sendo uma economia com valores, é uma economia que reforça a coesão económica, social e regional; dá também um fortíssimo contributo para a criação e redistribuição da riqueza; é geradora de emprego estável e de qualidade; e tem uma enorme importância para o desenvolvimento sustentado.
Estas características tornam-se mais relevantes num cenário de crise financeira, económica e social, como aquele que atravessamos, com o consequente aumento do desemprego, emergência da pobreza e redução das prestações sociais públicas.
Lembro que as IPSS, em Portugal, atendem cerca de 1 milhão de pessoas por dia.
Porquê então apresentar uma Lei de Bases? Lembro aqui a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009 — uma resolução muito interessante, pelo que intui da importância crescente da economia social num contexto de crise.
Essa resolução vem exortar a Comissão Europeia a promover a economia social nas suas novas políticas, a partir da defesa do seu conceito de «abordagem empresarial diferente», «cujo motor principal não é a rentabilidade financeira, mas antes a rentabilidade social» — isto para que as suas especificidades sejam efectivamente tomadas em conta na elaboração dos enquadramentos jurídicos de cada país.
De facto, a ausência de um quadro normativo claro tem tolhido as potencialidades deste sector, pelo que o primeiro passo para remover os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento, tal como preconiza a dita resolução passa, no caso português, pela aprovação de uma Lei de Bases. São mais de 200 os diplomas que formam o emaranhado jurídico em que este sector se perde!» A título de exemplo refiro a Espanha, cuja opção foi igualmente a de propor uma lei enquadradora.
Este enquadramento, que não pretende em momento algum substituir as normas específicas aplicáveis às diversas entidades que integram o sector, contribui para lhe outorgar reconhecimento, para lhe dar maior visibilidade e para dotá-la da necessária segurança jurídica.
Neste sentido, o articulado contempla algumas questões importantes que, de forma muito sumária, vou aqui elencar.
Em primeiro lugar, este projecto de lei cria o regime jurídico da economia social. Só este passo, de criar este regime jurídico, parece um passo decisivo.
Em segundo lugar, produz uma estabilização do seu quadro conceptual. Sabemos que, a nível conceptual, a confusão nesta área é muito grande. Ficam assim estabilizados os conceitos.
Em terceiro lugar, é feito o elenco das entidades que integram a economia social, que acentua, por um lado, a riquíssima diversidade que estas entidades têm e, por outro, o núcleo duro de valores comuns que lhe conferem unidade. Este é um sector muito diverso, que tem mantido a sua unidade através do núcleo de valores que se tem mantido imutável em Portugal ao longo de séculos.
Em quarto lugar, temos os princípios orientadores da economia social, que são aqueles que constituem o seu factor distintivo relativamente aos outros sectores — eu diria que são como que o seu ADN.
Em quinto lugar, refiro as formas de organização e de representação que lhe correspondem.
Em sexto lugar, há um aspecto também muito importante, que é aquilo que deveria ser a escorreita relação do Estado com as entidades da economia social.

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