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Sábado, 12 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 51

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Pedro Soares (BE), Jorge Machado (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Miguel Laranjeiro (PS), Raúl de Almeida (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Adão Silva (PSD) e Jorge Strecht (PS). Após rejeição, na generalidade, deste diploma, proferiram declaração de voto os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Jorge Strecht (PS) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 347/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais (PSD) e, em relação ao projecto de resolução n.º 383/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de sistemas de comunicação electrónicos em substituição de reuniões presenciais (BE) foram aprovados os n.os 1 e 3 e rejeitado o n.º 2.
Na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 396/XI (1.ª) — Criação da Ordem dos Fisioterapeutas (CDSPP) Mereceram rejeição os projectos de resolução n.os 352/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do Estado da Palestina (BE), 376/XI (2.ª) — Pelo povo da Palestina (PCP) e 382/XI (2.ª) — Solidariedade com o povo palestiniano (Os Verdes) e aprovação o projecto de resolução n.º 389/XI (2.ª) — Insta ao prosseguimento das

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negociações para a criação do Estado da Palestina (PS e PSD) Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 250/XI (1.ª) — Altera as regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de professores (PCP) e 252/XI (1.ª) — Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário (BE).
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho de 2010.
A Câmara aprovou o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo aos projectos de resolução n.os 305/XI (2.ª) — Termas de Vizela — é urgente reabrir (PCP), 311/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela (CDS-PP), 315/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção da concessão à Companhia de Banhos de Vizela da exploração das Termas de Vizela e a adopção dos procedimentos necessários à reabertura da actividade (BE), 321/XI (2.ª) — Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo relativamente à exploração das águas termais de Vizela, no município de Vizela (PSD) e 323/XI (2.ª) — Termas de Vizela (PS).
Foi, ainda, aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando uma Deputada do PS a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS)
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
Ana Paula Mendes Vitorino
Anabela Gaspar de Freitas
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Defensor Oliveira Moura
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Frederico de Oliveira Castro
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José João Pinhanços de Bianchi
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Rui Alves Duarte Cruz
João Barroso Soares
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Paulo Feteira Pedrosa
João Paulo Moreira Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luís Miguel Soares de França

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Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
Maria Odete da Conceição João
Maria da Conceição Almeida Fernandes Loureiro
Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Miguel da Costa Araújo
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui José Prudêncio
Rui José da Costa Pereira
Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral
Sérgio Constantino Gaspar Lopes de Paiva
Teresa Maria Neto Venda
Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

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António Cândido Monteiro Cabeleira
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Joaquim Almeida Henriques
Arménio dos Santos
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria Gomes Barros
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isabel Maria Nogueira Sequeira
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Alberto Nunes Ferreira Gomes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Figueiredo Antunes
João José Pina Prata
Luís António Damásio Capoulas
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Paula da Graça Cardoso

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Maria Teresa Machado Fernandes
Maria Teresa da Silva Morais
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho
Sérgio André da Costa Vieira
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP)
Abel Lima Baptista
Artur José Gomes Rêgo
Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Durval Tiago Moreira Fonseca e Castro Ferreira
Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Rodrigo Pinho de Almeida
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
Jorge Duarte Gonçalves da Costa
José Borges de Araújo de Moura Soeiro

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José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo expediente, passamos de imediato à nossa ordem do dia, que consiste no agendamento do PSD, para a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social.
Para apresentar o projecto de diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É interessante sublinhar que a Constituição da República Portuguesa não só consagra o sector social como o distingue do sector público e do sector privado, e fá-lo precisamente pela diversidade da sua natureza. Diversidade que decorre — como bem diz Peter Drucker — da circunstância de «o resultado da exploração revestir a natureza de meio e não de fim».
Na verdade, o sector social não visa a remuneração do capital tal como o procura fazer, legitimamente, bem entendido, o sector privado. No sector social não existe capital social, mas apenas fundo social.
Podemos, pois, afirmar que a economia social é constituída por associações de pessoas livres, consideradas individualmente, que se associam para fornecer bens (como é o caso das fundações), para prestar apoio social a si mesmas (como é o caso das mutualidades), ou a outros (como é o caso das Misericórdias).
De facto, na economia social tudo é das instituições, que permanecem para além das pessoas que em cada momento as integram, assim se distinguindo do sector público, onde tudo é de todos, e do sector privado onde tudo é de cada um.
No sector privado, o objecto é a remuneração do capital; na economia social o objecto é o cumprimento de uma missão. No primeiro, associam-se capitais; no segundo, associam-se pessoas. Na economia formal detêm-se quotas, enquanto na economia social se pagam quotas.

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Em boa verdade, o que está em causa é o verdadeiro objecto «societário», que é, obviamente, diferente. E este é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o ponto de partida e o ponto de chegada da economia social, uma realidade sui generis criada pela vontade livre dos cidadãos, que não podemos nem devemos espartilhar.
Qual é a mais-valia desta economia social? No âmbito da União Europeia verifica-se que existem 250 000 cooperativas que empregam 5,4 milhões de pessoas e agrupam 163 milhões de filiados.
Em 2005, as mutualidades do domínio da saúde e da segurança social prestavam assistência a mais de 120 milhões de pessoas e as mútuas seguradoras tinham uma quota de mercado de 23,7%. As associações eram responsáveis por 4% do PIB europeu.
Quanto ao emprego, os números ultrapassam os 11 milhões, o que equivale a que 6,7% da população activa na União Europeia esteja na economia social.
Em Portugal, como sabemos, é sempre muito difícil obter dados globais, uma vez que o tratamento das diversas entidades tem sido feito separadamente. Considerando o universo das IPSS, e segundo estudos recentes (dados de 2007), a economia social representa 5,64% do PIB e 4% do emprego.
Porque é que hoje é ainda mais importante esta economia social? Julgo que, antes de mais, por ser uma economia com valores, e, sendo uma economia com valores, é uma economia que reforça a coesão económica, social e regional; dá também um fortíssimo contributo para a criação e redistribuição da riqueza; é geradora de emprego estável e de qualidade; e tem uma enorme importância para o desenvolvimento sustentado.
Estas características tornam-se mais relevantes num cenário de crise financeira, económica e social, como aquele que atravessamos, com o consequente aumento do desemprego, emergência da pobreza e redução das prestações sociais públicas.
Lembro que as IPSS, em Portugal, atendem cerca de 1 milhão de pessoas por dia.
Porquê então apresentar uma Lei de Bases? Lembro aqui a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009 — uma resolução muito interessante, pelo que intui da importância crescente da economia social num contexto de crise.
Essa resolução vem exortar a Comissão Europeia a promover a economia social nas suas novas políticas, a partir da defesa do seu conceito de «abordagem empresarial diferente», «cujo motor principal não é a rentabilidade financeira, mas antes a rentabilidade social» — isto para que as suas especificidades sejam efectivamente tomadas em conta na elaboração dos enquadramentos jurídicos de cada país.
De facto, a ausência de um quadro normativo claro tem tolhido as potencialidades deste sector, pelo que o primeiro passo para remover os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento, tal como preconiza a dita resolução passa, no caso português, pela aprovação de uma Lei de Bases. São mais de 200 os diplomas que formam o emaranhado jurídico em que este sector se perde!» A título de exemplo refiro a Espanha, cuja opção foi igualmente a de propor uma lei enquadradora.
Este enquadramento, que não pretende em momento algum substituir as normas específicas aplicáveis às diversas entidades que integram o sector, contribui para lhe outorgar reconhecimento, para lhe dar maior visibilidade e para dotá-la da necessária segurança jurídica.
Neste sentido, o articulado contempla algumas questões importantes que, de forma muito sumária, vou aqui elencar.
Em primeiro lugar, este projecto de lei cria o regime jurídico da economia social. Só este passo, de criar este regime jurídico, parece um passo decisivo.
Em segundo lugar, produz uma estabilização do seu quadro conceptual. Sabemos que, a nível conceptual, a confusão nesta área é muito grande. Ficam assim estabilizados os conceitos.
Em terceiro lugar, é feito o elenco das entidades que integram a economia social, que acentua, por um lado, a riquíssima diversidade que estas entidades têm e, por outro, o núcleo duro de valores comuns que lhe conferem unidade. Este é um sector muito diverso, que tem mantido a sua unidade através do núcleo de valores que se tem mantido imutável em Portugal ao longo de séculos.
Em quarto lugar, temos os princípios orientadores da economia social, que são aqueles que constituem o seu factor distintivo relativamente aos outros sectores — eu diria que são como que o seu ADN.
Em quinto lugar, refiro as formas de organização e de representação que lhe correspondem.
Em sexto lugar, há um aspecto também muito importante, que é aquilo que deveria ser a escorreita relação do Estado com as entidades da economia social.

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Em sétimo lugar, e também muito importante, é a consideração de que o fomento da economia social deve ser entendido como um objectivo de interesse geral, aliás, na linha da resolução do Parlamento Europeu.
Portanto, há nesta matéria também competências do Estado que ficam perfeitamente definidas.
Em oitavo e último lugar, há ainda aspectos ligados à fiscalidade e à concorrência, bem como o necessário desenvolvimento legislativo a que o presente projecto lei dará lugar.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Em suma, eu diria que este projecto de lei enquadra, define, clarifica e prepara o desenvolvimento legislativo futuro do sector, ou seja, diria que começámos pelo princípio! Gostaria ainda de referir alguns factores que têm condicionado a economia social em Portugal e que são importantes para percebermos a realidade que temos hoje.
Refiro, em primeiro lugar, a pouca evolução relativamente ao estatuto jurídico das diversas entidades, o que conduziu a um quadro normativo disperso, confuso e desactualizado face à actual realidade — os tais cerca de 200 diplomas — , com a consequência acrescida de uma grande confusão conceptual, tanto assim que quando se fala de economia social uns enfatizam o lado miserabilista e mendicante desta economia e outros tentam reduzi-la a um assistencialismo sem qualquer valor acrescentado.
Também a criação normativa de uma categoria — as IPSS — , há mais de duas décadas, onde se incluíram realidades muito diversas, teve um efeito rigidificador: por um lado, as especificidades próprias foram descaracterizadas e, por outro, os princípios unificadores não foram realçados.
Outra consequência foi a relutância em abrir caminho a formas de organização e de intervenção mais inovadoras e eficazes, como sucedeu em todos os países da Europa, criando os necessários instrumentos jurídicos e financeiros, de acordo com a evolução da realidade social em Portugal.
Outro aspecto fundamental tem a ver com o modo como o Estado tem gerido os acordos de cooperação com as entidades da economia social.
Na prática, isto traduz-se no seguinte: o Estado estabelece parcerias com vista à prossecução das suas políticas públicas nas suas diferentes vertentes, passando para estas entidades aquilo a que chamamos a função prestadora. Havendo coincidência entre a política pública e a missão específica da entidade, a parceria é um acordo natural, útil e com ganhos de eficiência, como decerto todos concordam.
Contudo, o Estado incumpre regularmente, altera as condições unilateralmente, impõe exigências irrealistas que não têm paralelo no sector público, atrasa os pagamentos que são devidos no âmbito da contratualização estabelecida, obriga a vultosos investimentos sem alterar o período de vigência dos contratos, etc. Actuando desta forma, o Estado parece querer perpetuar um relacionamento de menoridade, ao mesmo tempo que se desonera das suas obrigações, transferindo encargos sem contrapartidas e comprometendo severamente a sustentabilidade destas entidades da economia social.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Foi por isso que, neste projecto de lei, enfatizámos os valores da confiança, da segurança e da estabilidade, que devem estar subjacentes a esta relação, numa justa e necessária repartição de direitos, deveres e responsabilidades.
Em suma, este sector não precisa de subsídios estatais. Precisa, sim, de um Estado que cumpra, precisa de recuperar o seu estatuto e de poder respirar.
Disse, e repito, que esta lei é apenas o primeiro passo. A partir desta lei de bases seguem-se desenvolvimentos legislativos futuros num quadro que pode ser finalmente coerente e integrado.
Mas, tal como disse, começámos pelo princípio. E fizemos bem, pois, sem este primeiro passo, corríamos certamente o risco de todos os outros passos fazerem muito pouco sentido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Por isso, e porque a matéria é de extrema importância, começámos pelo princípio, começámos com uma lei que é um primeiro passo, e abrimos, estamos

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conscientes disso, com grandes responsabilidades nossas, um espaço para que este processo se possa desenvolver harmoniosamente, daqui para o futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem quatro pedidos de esclarecimento.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço-lhe a excelente intervenção e a exposição que fez.
Gostaria de dizer que o CDS acolhe com muito bons olhos esta iniciativa do PSD. Trata-se de um sector que já há muito tempo carecia de regulamentação e desta regulamentação específica, até pela proliferação e pela expansão que teve nos últimos anos e que poderia levar a uma certa descaracterização e à tendência para a interferência do poder central numa actividade que é essencialmente das pessoas e das comunidades.
Portanto, sobre todos estes aspectos o CDS acolhe esta iniciativa e irá colaborar com o PSD no desenvolvimento da mesma, aqui, no Parlamento.
A economia social, como é sabido, gera, neste momento, centenas de milhares de empregos, gera uma massa monetária tremenda — ao contrário do que muita gente pensa e que desvaloriza — e acode e acolhe milhões de pessoas no seu seio, com o seu apoio, a sua ajuda, a sua solidariedade.
A economia social, como diz o projecto de lei apresentado pelo PSD, representa acima de tudo e define-se pela defesa do interesse social da comunidade e dos seus membros, utilizadores e beneficiários — isto de uma forma muito resumida, mas está bem dito e bem sintetizado — e caracteriza-se pelo primado do indivíduo e dos objectivos sociais, como o PSD também refere, pela proximidade e resolução de problemas das comunidades locais, micro e macro.
É neste sentido que se pode considerar que a economia social resulta da organização de esforços de pessoas ou de entidades para resolver problemas locais.
Assim, eu gostaria de colocar a questão seguinte: temos conhecimento de situações complexas de zonas empresariais afastadas dos grandes centros urbanos, afastadas do apoio que o Estado pode dar nessas áreas aos seus trabalhadores ou até a outras empresas de solidariedade (IPSS), parques empresariais que estão isolados de tudo o resto, onde trabalham centenas e milhares de pessoas, muitas delas mães com filhos.
Ora, sendo esta a definição do que é a solidariedade social, sendo esta a definição de proximidade do que é IPSS, nós perguntamos se o PSD está disposto a acompanhar o CDS-PP e a incluir neste seu projecto de lei a possibilidade de parques empresariais de empresas se constituírem como IPSS com o objectivo de dar esse apoio solidário às pessoas que lá trabalharam e que, de outra forma, não o teriam.
Esta é a primeira questão que eu gostaria de colocar, pedindo-lhe que, muito claramente, o PSD nos respondesse, a nós e ao País, sobre o que é que pensa desta nova forma de solidariedade que resulta do desenvolvimento da vida moderna.
Uma outra questão pertinente que gostaríamos de colocar à consideração do PSD tem a ver com a participação do sector social no Conselho Económico e Social.
É verdade que o PSD no seu projecto de lei prevê essa integração, mas o que nós gostaríamos de saber — e para obviar ao que aconteceu agora aquando da discussão do Código Contributivo e da sua revisão, em que, como não estava no Conselho Permanente, o sector social não foi tido nem achado, não obstante o facto de o Código Contributivo ter lá muitas normas que o afectam e que o prejudicam, e de que maneira!» — era se o PSD está aberto a incluir uma proposta para acolher o sector social no Conselho Permanente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Rêgo, agradeço-lhe as palavras que me dirigiu e as perguntas que me fez.

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Quero dizer que estou 100% de acordo com os riscos da descaracterização e da interferência do Estado a que, aliás, temos vindo a assistir e que foi também um dos motivos que nos levou a apresentar este projecto de lei.
A primeira questão que me colocou, diria, pode ser vista por outros ângulos e devemos estar abertos a isso.
No caso de empresas que têm, por exemplo, muita população trabalhadora feminina em idade fértil e com crianças pequenas, obviamente que a possibilidade de haver dentro da empresa um equipamento, nomeadamente uma creche, que é um equipamento de apoio a essas mulheres trabalhadoras e às suas famílias, é importante até para a produtividade na empresa, como sabemos. Isso, aliás, já existiu em Portugal, depois desapareceu, foi considerado obsoleto e, agora, a força das circunstâncias leva a repensar a sua utilidade.
Mas se reparar, Sr. Deputado, tem aqui umas componentes muito interessantes e todas elas muito próprias da economia social, porque, por um lado, temos a empresa — e as empresas hoje cada vez dão mais atenção à sua responsabilidade social e percebem que têm de estar atentas a essa questão, porque é também, para elas, uma questão de credibilização da sua actividade, de prestígio, de ligação aos chamados stakeholders e à comunidade envolvente — e, por outro lado, temos os trabalhadores que podem livremente associar-se, e, ainda, podemos ter também — aliás, isso passa-se noutros país europeus, mas em Portugal não é comum — , por exemplo, estas creches que contam com algum trabalho voluntário por parte das mães, ou seja, também há uma componente de trabalho voluntário, sendo considerado positivo o trabalho das mães.
Portanto, dentro destas componentes, de um trabalho voluntário, dentro da possibilidade de os trabalhadores se associarem para criar essas IPSS com o objectivo primeiro que seria a creche, dentro da responsabilidade social das empresas e, depois, o reconhecimento por parte do Estado, que tem uma política pública que prossegue esses objectivos e que, muitas vezes, não tem cobertura ou não tem a cobertura na proximidade que devia ter, de que ao Estado também competiria prosseguir essa política pública nesse quadro, há aqui os ingredientes todos juntos sem ser necessário as empresas criarem directamente as IPSS» Mas essa é uma questão que, obviamente, se pode discutir e eu acho que um dos aspectos muito interessantes, digamos assim, destas questões é a possibilidade de raciocinarmos sobre elas.
Relativamente ao Conselho Económico e Social e ao Conselho Permanente dou-lhe toda a razão e acho que quod abundant non nocet e é melhor estarmos prevenidos do que desprevenidos e se, realmente, queremos esta representatividade de forma bastante segura essa é uma sugestão muito positiva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, queria felicitá-la por trazer ao Parlamento o debate sobre estas matérias e dizer-lhe que, como será do seu conhecimento, o BE também quer contribuir para este debate e apresentou um projecto de lei de bases para o sector da economia social e solidária, tendo em conta a importância deste sector, pois, como sabe, cerca de 10 000 entidades estão envolvidas neste sector, aproximadamente 250 000 trabalhadores, representando, qualquer coisa como 4, 5 ou 6% do PIB e do emprego gerado no nosso país.
É lamentável, devo dizê-lo, que a política do Governo relativamente a este sector seja de estrangulamento e que todos os programas, que estão prometidos e que fazem parte do Programa do Governo, estejam com um atraso inadmissível e a criar extremas dificuldades a muitas organizações e a várias entidades do sector da economia social e solidária.
Consideramos que o sector da economia social e solidária é de tal modo relevante que merece, de facto, a dignidade e o enquadramento jurídico de uma lei de bases. No entanto, queremos, desde já, dizer com toda a clareza o que é que consideramos deste debate que hoje estamos a ter.
Nós não encaramos a possibilidade, sequer, de o sector da economia social e solidária ser considerado uma espécie de alternativa ao Estado social!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

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O Sr. Pedro Soares (BE): — Consideramos que as obrigações do Estado em termos sociais são inalienáveis e não são substituíveis por aquilo que quer que seja proposto neste Parlamento.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Do nosso ponto de vista, as declarações do PSD quando anunciou neste Parlamento, no final do ano passado, a apresentação deste projecto de lei de bases são preocupantes, pois nas palavras do Sr. Deputado Adão Silva reafirma-se que a rede destas instituições pode ter um papel prevalecente, dominante atç, em muitas áreas de acção e de intervenção social»! Ora, queremos aqui dizer que estas palavras são preocupantes, são dominantemente preocupantes em relação ao projecto de lei que o PSD aqui apresenta.
Não queremos acreditar, sequer, que o PSD pretenda manipular o sector da economia social e solidária no sentido de utilizá-lo como argumento contra o Estado social para dissolver o Estado social.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Soares (BE): — E esta é uma matéria que precisa de ficar esclarecida desde já.
Também achamos que trazer a este Parlamento um debate sobre a lei de bases da economia social e, ao mesmo tempo, no projecto de revisão constitucional do PSD retirar dos artigos 80.º e 288.º da Constituição a referência ao sector cooperativo e social é como quem dá com uma mão e, imediatamente, tira com a outra!!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Assim, é preciso esclarecer também se este projecto de lei de bases, apresentado pelo PSD, se compagina ou não com o projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Isso mesmo!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Há, na verdade, uma contradição óbvia, evidente, que deve preocupar a Sr.ª Deputada e que tem de ser esclarecida: não aceitamos que, por um lado, o PSD retire da Constituição o sector cooperativo e o sector social e, por outro lado, venha fazer um «número político» nesta Casa, dizendo que quer uma lei de bases para o sector da economia social! Queria, portanto, esclarecer esta matéria para que, depois, o debate possa ser considerado de forma mais clarificadora.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Pedro Soares está, certamente, a referir-se à alínea a) do artigo 9.º do nosso projecto de lei com a epígrafe «Relação das entidades da economia social com o Estado».
Já agora, quero deixar aqui claro que eu não redigi todos os artigos deste projecto de lei — de foram alguma! — , mas esta alínea redigi-a e, portanto, o Sr. Deputado está perante o legislador e eu vou tranquilizálo.
Diz, então, a alínea a) deste artigo 9.º o seguinte: «No seu relacionamento com as entidades da economia social, o Estado deverá: a) assegurar o princípio da subsidiariedade da economia social face ao Estado»« — e até aqui estamos de acordo, certo? — «» considerando, no planeamento e no desenvolvimento dos sistemas sociais públicos, a capacidade instalada, material, humana e económica das entidades da economia social, bem como a seus níveis de competência técnica e de inserção no tecido social e económico do país.».

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Ora, o que é que isto quer dizer? E eu posso dizer o que é que eu quis dizer e que pode, talvez, não ter sido bem entendido, e que foi o seguinte: já neste momento — e bem! — , o Estado — mal no comportamento que tem tido, mas bem na intenção — tem chamado para emparceirar entidades da economia social — aliás, o caso da Rede de Cuidados Continuados Integrados é o mais evidente, pois não havia, neste momento, nada nessa Rede de Cuidados Continuados Integrados se não tivesse havido a aceitação por parte das entidades da economia social para emparceirarem com o Estado!! Portanto, a nossa convicção é a de que para a função prestadora, para montar a rede de prestação, para montar redes de proximidade e montar redes que, de facto, consigam dar uma cobertura nacional e não criem impedimentos nem desigualdades no acesso, estas parceiras são naturais, são necessárias! Assim, o Estado deveria, do nosso ponto de vista, sempre dentro do princípio da subsidiariedade, ter isto em consideração quando planeia e desenvolve os temas sociais públicos.
Esta alínea, primeiro, diz que há sistemas sociais públicos, depois acredita que eles ainda vão ser planeados e desenvolvidos, apesar das crises; que eles precisam de ser melhor planeados. É porque aquilo a que temos assistido é ao gastar de dinheiro aqui, a fechar, a abrir, a gastar, a abrir, a fechar, a gastar!» E isso não pode ser! Nesse planeamento e desenvolvimento, o Estado só tem de levar em linha de conta que existe uma realidade que tem equipamentos, que tem capacidade instalada, que tem meios, que tem recursos humanos, que tem recursos financeiros e que esta junção de meios é o que, do nosso ponto de vista, pode garantir a sustentabilidade do Estado social. Ou seja, o futuro do Estado social passa muito por esta capacidade de o Estado se portar como pessoa de bem e conseguir emparceirar com as entidades deste terceiro sector, porque há uma coincidência entre a missão destas entidades e os objectivos das políticas públicas.
É, pois, a junção desta coincidência entre a missão e os objectivos, acrescida de todos os recursos existentes, que nos permite acreditar que o Estado social poderia ter, então, aí um desenvolvimento muito mais correcto e mais profundo das políticas sociais e dos sistemas sociais públicos que nos interessam a todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, queríamos, desde já, fazer uma afirmação de um profundo distanciamento relativamente ao PSD no que respeita à concepção, à natureza e ao papel que desempenha esta dita economia social.
Importa dizer que a economia social envolve realidades substancialmente diferentes, desde as IPSS às Misericórdias, passando pelo sector cooperativo, as associações que têm naturezas e papéis diferentes e que têm, na nossa opinião, de ser tratadas de forma diferente.
Gostaria, então, de dizer, Sr.ª Deputada, que uma ideia que está explanada no projecto de lei apresentado pelo PSD é a de que é a ausência de um quadro jurídico que determina a pouca visibilidade deste sector social.
Ora, nós não concordamos com esta ideia, primeiro, porque não temos ausência de um quadro jurídico, porque temos regras definidas na Constituição. Aliás, bem sabemos que o PSD pretende transferir para a lei o que está na Constituição, o que, de resto, se articula com o projecto de revisão constitucional do PSD que está em discussão. Portanto, esta é uma medida com a qual nós não concordamos! Por outro lado, também sabemos que o dizer-se que ela não tem visibilidade não é verdade, porque pretende esconder-se a ausência de medidas concretas que visam dinamizar o sector social nas diferentes componentes, medidas essas que passam, naturalmente, e de acordo com a natureza das diferentes instituições, por acções concretas bem diferentes.
No que respeita ao sector cooperativo e às associações, os apoios tardam a existir e, aí, sim, temos um problema, porque o Estado devia apoiar mais o sector cooperativo, dar-lhe mais visibilidade e mais força na economia portuguesa — e esta era uma medida que fazia falta.
Mas temos um outro exemplo, que a Sr.ª Deputada também referiu, que é o das IPSS e das Misericórdias, ao qual não falta visibilidade. O que temos neste sector das IPSS e das Misericórdias é um fenómeno

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profundamente errado de desresponsabilização do Estado, em que o Estado atira responsabilidades de equipamentos sociais e valências para as IPSS e para as Misericórdias e, uma vez atiradas essas responsabilidades, volta a «sacudir a água do capote» e aperta o financiamento a estes sectores, deixando, nomeadamente as IPSS, sobretudo aquelas que estão inseridas em locais de maior vulnerabilidade do ponto de vista social, numa situação de «garrote» financeiro que não é aceitável! Nesta perspectiva, temos uma dupla desresponsabilização do Estado: atiram-se responsabilidades, definem-se equipamentos e, depois, corta-se o financiamento, deixando as pessoas que voluntariamente, de forma abnegada e altruísta, se empenharam nestes projectos, numa situação muito complicada, que obriga, nomeadamente, à realidade de atirar cada vez mais custos para as famílias.
Portanto, a obrigação do Estado, de garantir equipamentos sociais, leva à consequência de serem as famílias a pagar cada vez mais para usufruir de equipamentos fundamentais para o seu dia-a-dia.
O PSD, quanto a isto, não tem resposta, não mexe uma vírgula que seja! Portanto, consideramos que não é este o caminho que deve ser seguido. Mas não responde o PSD nem o CDS-PP, diga-se de passagem, não obstante ter falado sobre o assunto. E o mesmo se diga em relação ás questões do Código Contributivo» Bem sei que não é aqui que devem ser referidas, mas importa aqui denunciar que, neste sector, também vão passar mais dificuldades, por causa do Código Contributivo, e o PSD e o CDS-PP já perderam uma belíssima oportunidade para corrigir o problema, em sede de discussão de um projecto de lei que o PCP apresentou e relativamente ao qual o PSD e o CDS estiveram de mãos dadas, mais uma vez, no seu chumbo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mentira, Sr. Deputado! Está a dizer mentiras! Isso é mentira!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Bem podem ficar preocupados, Sr. Deputado, porque, na prática, a abstenção significa darem as mãos ao PS no que diz respeito a este sector.
Mas, Sr.ª Deputada, quero chamar a sua atenção e fazer-lhe uma pergunta em concreto sobre o artigo 10.º, alínea b), onde concretamente se lê: «Fomentar a criação de mecanismos que permitam reforçar a autosustentabilidade económico-financeira das entidades da economia social». Sr.ª Deputada, se isto tem cabimento quanto às cooperativas e às IPSS, diga-me se é ou não o aprofundamento de um caminho em que se visa apertar o «garrote» financeiro das IPSS.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, as suas perguntas são muito conspiratórias, porque nos atribuem intenções que nunca tivemos!» Em relação a algumas dúvidas que manifestou, penso que teriam ficado esclarecidas com uma leitura mais atenta do nosso projecto de lei ou tendo ouvido com mais atenção o que eu disse, na tribuna.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o facto de a economia social integrar realidades muito diferentes é um sinal da sua riqueza. O que interessa aqui é que todas essas realidades diferentes — que, aliás, se regem por normas específicas, as quais não são postas em causa no contexto deste projecto de lei de bases da economia social — têm um núcleo duro de princípios comum e que se tem mantido comum ao longo dos séculos, o que é muito importante. Portanto, trata-se de uma realidade sui generis, que temos de encarar como tal e não tentar fazer dela uma realidade semelhante àquela que nos parece mais fácil apreender.
Entretanto, quero dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: uma lei de bases não tem medidas concretas! Uma lei de bases, do nosso ponto de vista, tem de ter o que esta tem, ou seja, é um «molho de chaves» que vai abrindo um conjunto de «portas» que, depois, têm muito caminho para andar. Neste sentido, há uma parte do caminho que tem a ver connosco, Assembleia da República, que somos um órgão legislativo, e com o Governo, mas há outra parte que tem a ver com as entidades da economia social, que têm também, elas próprias, de a levar por diante, digamos, com algum esforço que, com certeza, lhes compete.
Uma coisa que me parece muito importante — e já irei ao artigo que citou, Sr. Deputado — é a seguinte: foi aqui referido, por todos nós, que o Estado, no âmbito destes protocolos de cooperação, acaba por «sacudir a água do capote». O que está a acontecer — e penso que o Sr. Deputado Jorge Machado se deveria preocupar

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muito mais com isso do que com os fantasmas que vê deste lado — é o seguinte: o Estado, estando a prosseguir políticas públicas e chamando estas entidades para se associarem a ele na prossecução dessas políticas públicas, num dado momento «vira o bico ao prego», põe-se na posição de alguém que é generoso e dá uns subsídios, mas, depois, ainda «vira o bico ao prego» outra vez e tira tudo, porque diz que não pode dar. Ora, se o Estado social do Sr. Deputado Jorge Machado assenta neste Estado que temos, então, o seu Estado social está muito pior do que o meu,»

Risos do PSD.

» e isto é que é preciso ter presente.

Aplausos do PSD.

É porque aquilo que estamos a ver é uma série de subterfúgios que ficam muito mal ao Estado e que vão reduzindo a capacidade de sustentabilidade financeira destas instituições, porque elas comprometem-se de boa fé e o Estado vai «sacudindo a tal água do capote». Mas, quando o Estado «sacode a água do capote», o Estado sacode o seu Estado social do capote, Sr. Deputado,»

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Exactamente!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — » e atç sacode o meu, sacode todos!» Isto é que é muito grave e é em relação a isto que esta lei pode dar um contributo muito importante.
Chegados ao projecto de lei, a questão da sustentabilidade económica e financeira destas entidades está presente em vários artigos. Porquê? Porque, mercê do incumprimento do Estado, uma parte destas entidades caiu, efectivamente, numa situação de mendicância, o Estado colocou-as na situação injusta da mendicância.
E, portanto, temos de acentuar a importância de estas entidades serem auto-sustentáveis. Elas têm de fazer um esforço, desde logo, aperfeiçoando a sua forma de gestão e os seus quadros, mas o Estado também tem de fazer um esforço, no sentido de não as tolher, de não as sufocar. E lembro-lhe que, nos desenvolvimentos legislativos, está, por exemplo, a criação das empresas sociais. Naturalmente, muitas destas entidades vão ter de criar empresas sociais, as quais terão resultados que não são de apropriação individual, como os lucros, que não são para distribuir mas para reinvestir na missão e nos objectivos e para consolidar a sua sustentabilidade.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Portanto, há instrumentos que o Estado tem de criar, porque é ao Estado que compete criá-los. Não tem de dar subsídios nem de garantir a sustentabilidade de terceiros.
Não!! O Estado tem de criar instrumentos para que estas entidades possam»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não estão cá! Nem no preâmbulo!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Não estão cá todos nem podem estar, porque isto é um projecto de lei de bases, não é um livro de receitas de culinária, Sr. Deputado!» Isto é uma lei de bases e está aqui tudo o que é preciso para se abrirem as «portas»!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Portanto, se o Estado tiver um comportamento como deve ser e fizer aquilo que lhe compete, nomeadamente em termos de iniciativa legislativa, permitindo também criar novas formas de intervenção, como é o caso das empresas sociais, então, diria que a parte que se tornou mendicante, por culpa do Estado, deixará de ser mendicante e poderá ser auto-sustentável, concertando-se ou não com o Estado.

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Agora, o que aqui está mais fraco do que tudo é o Estado e é por isso que o Estado social está comprometido. É porque este Estado assume ser Estado social quando lhe convém e quando não lhe convém não assume absolutamente nada, nem sequer as suas mais básicas obrigações nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, ouvi-a com atenção e a Sr.ª Deputada, no início da sua intervenção, referiu-se às normas constitucionais relativas à economia social. Aliás, na exposição de motivos do projecto de lei que estamos a discutir, o PSD refere o seguinte: «(») apesar da referência que a Constituição (») faz á Economia Social nos seus artigos 82.º e 85.º (»), o certo ç que a inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social tem enfraquecido o seu potencial de desenvolvimento e afirmação no actual contexto socioeconómico do nosso país (»)«.
Ora, quanto a nós, a questão não reside exactamente na inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social nem tão-pouco tem a ver com o contexto socioeconómico de hoje ou de ontem; a questão reside mais na vontade política de quem tem tido responsabilidades de governação — e aqui, como é sabido, o PSD não está isento de responsabilidades. Será bom recordar, por exemplo, que foi o Governo PSD/CDSPP que, em 2004, aprovou legislação que permitiu a abertura desregulada de superfícies comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde o sector cooperativo se integrava. E a verdade é que, desde a entrada em vigor dessa lei, tem sido mais do que notória a progressiva quebra de vendas em todas as cooperativas de consumo.
Mas, Sr.ª Deputada, voltemos à exposição de motivos, na parte que, há pouco, citei, em que o PSD se refere aos artigos 82.º e 85.º como forma de sublinhar a importância da economia social, e a Sr.ª Deputada também o fez na sua intervenção, fazendo referência aos artigos constitucionais relativos à economia social. É porque, quando olhamos para o projecto de revisão constitucional do PSD, constatamos que, afinal, o PSD acaba por propor a revogação de normas importantes exactamente nesses artigos que invoca para valorizar a economia social. Por exemplo, revoga o artigo 82.º, cujo n.º 4 se refere ao sector cooperativo e social, e elimina o n.º 3 do artigo 85.º, que diz respeito ao apoio ao sector cooperativo.

Protestos da Deputada do PSD Maria José Nogueira Pinto.

Em face disto, somos levados a concluir aquilo que já muita gente concluiu: a importância que o PSD acaba por dar agora, por esta via, através deste projecto de lei, à economia social mais não é do que uma tentativa de branquear ou de suavizar a natureza profundamente liberal do projecto de revisão constitucional que apresentou.
Era exactamente sobre esta matéria que eu gostaria que a Sr.ª Deputada se pronunciasse, isto é, gostaria que a Sr.ª Deputada nos dissesse de que forma é que esta iniciativa legislativa pretende valorizar a economia social, tendo presente o tratamento que o PSD dá à economia social no projecto de revisão da Constituição que apresentou.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, percebi muito bem a sua pergunta e vou responder-lhe com toda a franqueza: participei na elaboração deste projecto de lei de bases da economia social com a minha consciência perfeitamente tranquila, porque o facto de a economia social estar, neste momento, na actual Constituição é algo muito consolador, ou seja, é um ponto de partida essencial sabermos que a economia social tem consagração constitucional. Portanto, não me passa

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pela cabeça — e ninguém me pediu que passasse pela minha cabeça — a ideia de estes artigos serem revogados. Não passa!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Está aqui, no vosso projecto de revisão constitucional!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — É o que lhe posso dizer e estou a falar-lhe com toda a franqueza. E, como não tenho vocação para detergente, não costumo branquear nada nem ninguém — nem a mim própria, quanto mais aos outros!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Num clima de total liberdade, sendo eu Deputada independente, o PSD pediu-me para participar neste projecto, o que fiz de alma e coração, não só muito confortada com o facto de a economia social ser tratada em vários artigos da Constituição como pensando que, provavelmente, isso que o senhor tem aí, na sua mão, e com que acena, estará, neste momento, prejudicado. É porque, se não, se a intenção fosse a de, mais tarde ou mais cedo, retirar a economia social da Constituição, que sentido teria estarmos agora, aqui, a apresentar este projecto de lei de bases da economia social?! Aquilo que lhe posso dizer, com toda a franqueza, é que, do meu ponto de vista, a minha consciência está perfeitamente tranquila. Não faço de detergente, foi com toda a boa fé que participei neste projecto, como todos nós, e aquilo que apresentámos é aquilo em que acreditamos. E a consagração desta matéria na Constituição é, obviamente, decisiva, pelo que será para aperfeiçoar e não para eliminar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS desde sempre reconheceu a importância da economia social e do chamado «terceiro sector». Esta importância é, aliás, acrescida, numa sociedade que atravessa uma crise económica, uma crise social e até uma crise relativa aos seus valores essenciais.
No nosso programa estrutural, consideramos que «(») ç desejável o encorajamento de todas as formas de solidariedade particular e voluntária: gera-se economia de recursos e promove-se a humanização da protecção social. Uma economia mais competitiva e um Estado mais eficaz são perfeitamente compatíveis com uma sociedade mais solidária».
Por defendermos a importância elevada da economia social, consagrámos, no nosso projecto de revisão constitucional, uma alteração, com o sentido de reforçar este sector.
Propomos a consagração constitucional do sector social da economia, ao lado e para além dos sectores público, privado e cooperativo.
A defesa que о CDS faz do terceiro sector não se fica apenas pela revisão constitucional; reside tambçm num conjunto de iniciativas, das quais, a título meramente exemplificativo, realço a criação de IPSS por parte de empresas, a dinamização e o aprofundamento do voluntariado em Portugal ou, ainda, a alteração das regras de instalação, funcionamento e licenciamento das instituições sociais sem fins lucrativos.
Reconhecemos a necessidade de uma maior interacção social, entendida, no caso, como o processo pelo qual os indivíduos e as comunidades locais se associam cada vez mais para, juntos, conseguirem objectivos que não poderiam alcançar isolados.
O mercado, nesse sentido, não pode ser entendido como um dogma, nem muito menos como um obstáculo à criação e à distribuição de riqueza entre os diversos intervenientes no fenómeno económico e à construção do bem comum, lido como a projecção social de um personalismo concreto. Aliás, refira-se aqui a definição de empresa da área da economia social apresentada pelo Prof. Bruto da Costa, que «é não só uma empresa com fins lucrativos; o lucro é o resultado natural de uma boa gestão, mas não é a finalidade principal e muito menos a única. O que se faz com o lucro, essa sim, é outra questão.»

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Esta é também a visão no plano europeu em que nos integramos e no qual a marca dos vários movimentos da democracia-cristã sempre foi essencial. É por isso que o Comité Económico e Social Europeu nos invectiva a assegurar, através de políticas pertinentes, que as empresas da economia social podem e devem conseguir competir em igualdade de condições com as outras empresas.
Hoje, é absolutamente adquirido que o «terceiro sector» é mais forte nos países desenvolvidos do que naqueles em vias de desenvolvimento. E pode, aliás, sugerir-se mesmo que um «terceiro sector» forte e activo representa um poderoso factor de humanização e de solidariedade em economias abertas, prósperas e competitivas.
Para se ter noção da importância que pode assumir este sector, basta invocar os dados de alguns dos países que têm procurado manter estatísticas sobre estes assuntos. Por exemplo, a verdade é que em 10 anos, de 1996 a 2006, o número de organizações não lucrativas cresceu, nos Estados Unidos da América, 36,2%.
As instituições do «terceiro sector» operam sobretudo em actividades que sugerem a existência de mãode-obra intensiva, combinando o trabalhado de profissionais que ganham o seu justo salário com o trabalho do muitos voluntários e com o estímulo que também existe ao voluntariado nestas instituições.
Há países, aliás, que vêm recolhendo informações sistematizadas sobre este sector, o que torna possível a apresentação de dados estatísticos que, para os menos familiarizados com este fenómeno, podem às vezes ser surpreendentes.
Em primeiro lugar, as instituições do «terceiro sector» absorvem muitas vezes, entre assalariados e voluntários, muitos mais trabalhadores do que aqueles que à primeira vista se poderia imaginar. Para se ter uma noção, nos Estados Unidos da América 10,5% do total da força activa, praticamente o dobro daquela que está afecta à construção civil, está no «terceiro sector».
Em Portugal, estima-se mesmo que o «terceiro sector» proporcione, entre empregos directos e indirectos, qualquer coisa como 700 000 postos de trabalho, muitos deles empregos qualificados, o que perfaz cerca de 14% da nossa população empregada e representa 5% da nossa riqueza gerada anualmente.

Aplausos do CDS-PP.

Realce-se que estes postos de trabalho são devidamente sedimentados, são postos de trabalho que não são deslocalizados, são postos de trabalho que fazem parte de empresas que não visam apenas o lucro fácil sem qualquer responsabilidade ética. Não, pelo contrário, estes são postos de trabalho com consciência social, onde um dos interesses sociais é servir a sociedade e a comunidade na qual se inserem.
Essas instituições estão fortemente enraizadas nas suas comunidades, estimulando empresas e economias locais, trabalhando essencialmente com pequenas e médias empresas de proximidade, o que gera um novo e interessante conceito de responsabilidade social e local.
As mais-valias da economia social não se esgotam apenas na criação de postos de trabalho, nem na percentagem do PIB que representam, o que só por si já é de louvar e de engrandecer, mas são sobretudo um importante apoio social que se presta às comunidades. E convém também não esquecer o importante contributo que dão a um Portugal que, muitas vezes, é, no interior, esquecido, envelhecido e abandonado por este Governo, nomeadamente pelas políticas desastrosas do Governo do Partido Socialista.

Protestos da Deputada do PS Hortense Martins.

Portugal é hoje, infelizmente, um País dramaticamente díspar entre o interior e o litoral, entre os grandes centros urbanos e as zonas mais rurais. Nestas zonas mais rurais e interiores, o papel da economia social é determinante como resposta à actual situação não só de pobreza como de miséria, como de exclusão, como de abandono de uma percentagem muito significativa da população que aí reside.
A actual crise socioeconómica que o País atravessa — e que, pelo que sabemos, continuará, infelizmente, a piorar — vai provocar um aumento do recurso às instituições e empresas que se inserem no âmbito da economia social e, obviamente, isso vai fazer acrescer a responsabilidade e a actividade das empresas neste sector.

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O sector social tem ainda uma importância acrescida pelo contributo que dá para a solução de um dos maiores problemas portugueses: o nosso «inverno» demográfico. As instituições sociais não são só importantes através do apoio que dão às famílias mais jovens no acolhimento e na educação das suas crianças, mas também no papel que têm relativamente aos mais idosos.
Do ponto de vista do «terceiro sector», este dado sociológico constitui um grande desafio, porque os idosos são o sector mais vulnerável da nossa sociedade. Uma política de fomento da economia social deve entender que a reserva de solidariedade está prioritariamente relacionada com a actividade do sector mais sénior, cujo capital de experiência pode e deve ser aproveitado.
Numa altura de grave crise social e económica como a que vivemos, o «terceiro sector» representa uma resposta às situações para as quais o Estado não está a conseguir ter solução ou para as quais, muitas vezes, o próprio Estado se auto-exclui de ser a solução. Actualmente, a economia social é fundamental para combater a emergência da pobreza.
Como tão bem sintetizou o Papa João Paulo II, «a economia só será viável se for humana, para o homem e pelo homem.».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje um projecto de lei do PSD relativo à economia social. Queria saudar o PSD por trazer a esta Câmara a discussão deste importante sector. Mas também queria dizer que, na nossa opinião, este debate é inoportuno e o diploma que apresentam é insuficiente — ao longo desta intervenção, explicaremos porquê.
Para o Partido Socialista trata-se de um domínio de tal importância que defendemos, desde sempre, a sua inclusão na Constituição da República, dando-lhe assim uma dignidade jurídica de grau superior. Aliás, mantemos a nossa posição no processo de revisão constitucional que está em curso e não percebemos que quem propõe retirar da Constituição artigos relativos à economia social hoje mesmo, aqui, apresente um projecto de lei de bases sobre a mesma matéria.

Aplausos do PS.

Creio que há alguma incongruência nos termos que o PSD apresenta.
Lembro também que no Programa do actual Governo está expressa a importância do sector, referindo-se mesmo que, em algumas áreas, as instituições da economia social são os verdadeiros pilares nacionais na produção e no emprego. Nós valorizamos a economia social e sempre demos realce ao seu papel na sociedade portuguesa.
A economia social é, como todos sabemos, um elemento fundamental da nossa economia, mas, mais do que isso, é um pilar da própria sociedade contemporânea.
A capacidade de agrupar, de partilhar, de assumir responsabilidades repartidas com o objectivo do bem comum é algo que deve ser apoiado e potenciado em todas as suas vertentes. É um sector que cria emprego, como aqui já foi referido, que tem uma proximidade com a realidade local como nenhum outro e que aí desenvolve um trabalho de difícil substituição, em áreas tão diversas como o apoio às famílias, à infância, à terceira idade, mas também no sector produtivo, através do cooperativismo, ou ainda, no que respeita aos sistemas privados de protecção social, nos planos mutualistas.
Este vasto sector, que se distribui entre as cooperativas, as IPSS, as mutualidades, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local e regional, conta com um conjunto vastíssimo de portugueses que se associam nestas instituições com vista a dar o seu contributo para o desenvolvimento integral do País.
Estas organizações não são públicas, mas estão organizadas formalmente, possuem autonomia de decisão е organizam -se com base em princípios democráticos. São parceiros de pleno direito na economia e na sociedade, que muito valorizamos, e reconhecemos-lhes também um papel activo na ultrapassagem das dificuldades que actualmente atravessamos.

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Na abordagem da economia social, devemos olhar para o sector como integrado na realidade nacional e não noutra, na realidade portuguesesa e não noutra, e devemos atender ao processo histórico que nos levou até aqui e ao papel de todas as entidades envolvidas. Só conseguiremos fazer um trabalho coerente se formos capazes de entender a sua matriz e o percurso que foram fazendo ao longo dos tempos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero lembrar a este Parlamento que o Partido Socialista esteve sempre na primeira linha da defesa do sector e, ao longo dos últimos anos, foram tomadas medidas centrais para a economia social, que passaram, talvez, com alguma discrição, mas queria aqui recordar apenas algumas.
Lembro o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, com apoios ao investimento; a constituição da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social como elemento-chave no diálogo entre o Estado e as diversas entidades, onde o Conselho Nacional para a Economia Social cumprirá esse papel imprescindível numa sociedade que queira ser inclusiva também no domínio institucional.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social tem um objectivo claro: o de permitir às entidades que integram este sector o acesso a programas específicos de desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária. Hoje, há programas específicos de apoio à economia social, com linhas de crédito bonificado, incentivando o investimento na modernização dos serviços prestados e, ainda, dos serviços na área da gestão.
Quem vai gerir esta linha de crédito é também a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que terá a responsabilidade de promoção e de execução no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que inclui o Programa Nacional de Microcrédito destinado a apoiar desempregados e jovens licenciados à procura do primeiro emprego.
A constituição da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social foi a forma que o Estado encontrou para partilhar e debater o presente e o futuro do sector como parceiro integrante, respeitando as particularidades de todas as entidades per si.
Nos seus Estatutos fica claro que «A Cooperativa tem por objectivo promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação (»)« — repito, a cooperação — «(») entre o Estado e as organizações que o integram (»)«. E esta é uma resposta em nome daquilo que consideramos fundamental, ou seja, a consensualização com o sector para que todos possam trabalhar em conjunto e com objectivos comuns.
Este é um processo que tem o seu tempo, a sua dinâmica, a sua maturação. As experiências de criação de partilhas de responsabilidades são de natureza morosa e devem ser trabalhadas com respeito pelas diferenças e especificidades de todos os agentes e parceiros.
Neste quadro, foi constituído o Conselho Nacional para a Economia Social, que integra o Estado e todos os parceiros desse sector. A sociedade civil, organizada no âmbito da economia social e integrada neste Conselho, criou ela própria um grupo de missão com objectivos muito claros: em primeiro lugar, o levantamento da legislação em vigor, a nível nacional e comunitário, que se aplica ao sector cooperativo e social; em segundo lugar, uma avaliação sobre os sectores e as áreas da economia social nas quais se venha a considerar existir um défice ou ausência de legislação; em terceiro lugar, a elaboração de uma proposta para uma reforma legislativa de todo este sector.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante que o País saiba que a sociedade civil, as instituições representadas e organizadas no Conselho Nacional para a Economia Social, decidiu trabalhar um estudo sobre a legislação que se aplica a essas instituições, a que se seguirá, certamente, uma proposta concreta nesta matéria.
E o que é que fez o PSD? Antecipou-se e apresentou no Parlamento um projecto de lei sobre esta mesma matéria. E é por isso que o consideramos inoportuno. Este não será o momento de deixar falar as instituições representadas no Conselho Nacional para a Economia Social? É exactamente essa a nossa posição.
E o apelo que aqui fazemos ao PSD é muito simples: deixem o sector da economia social organizar-se, estudar, propor aquilo que é mais benéfico para o meio.
Aceitem baixar, sem votação, este diploma à comissão especializada, aguardando contributos de outros partidos (como já foi o caso do Bloco de Esquerda) e o trabalho dos principais interessados para, depois, acolher, ou não, os seus contributos. Ouviremos, nessa altura, todas as entidades interessadas e envolvidas que queiram associar-se e contribuir com o seu conhecimento.

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Façamos bem o nosso trabalho e, certamente, com isso, estaremos a dar um contributo positivo para a economia social.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento.
O primeiro orador inscrito o Sr. Deputado Raúl de Almeida, a quem dou a palavra.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero agradecer o tempo que, democrática e gentilmente, o PS me cedeu para eu poder pedir estes esclarecimentos.
Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, começo por referir a dificuldade que este sector atravessa já que, no que concerne à política relacionada com o terceiro sector e com a economia social, o Governo socialista e a bancada parlamentar que o suporta põem em prática a velha máxima popular «Bem prega Frei Tomás, façam como ele diz, não como ele faz».
Vou dar, rapidamente, alguns exemplos muito concretos e também muito significativos.
O Governo, por intermédio da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, aprovou o Código Contributivo. Como o CDS, coerentemente, tem vindo a denunciar, este novo diploma agrava drasticamente as contribuições para a segurança social da esmagadora maioria dos contribuintes portugueses.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Este agravamento, devido à insensibilidade social do Governo socialista, não deixou de fora as IPSS, nem as instituições equiparadas, pois também estas vão ver as suas contribuições agravadas de forma bastante significativa.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Com o novo Código Contributivo, o PS vai agravar a taxa contributiva relativa aos trabalhadores das IPSS de 29,6% (antes do Código Contributivo) para 33%, em 2017. Isto significa um aumento de 14% por cada posto de trabalho.
Mas o agravamento em contribuições e impostos para as IPSS e similares não se fica por aqui. No Orçamento do Estado para o presente ano, o Governo protagonizou mais uma triste novela em torno da devolução do IVA às IPSS. Na primeira versão de Orçamento do Estado apresentada ao Parlamento, o Governo pretendia que as IPSS deixassem de receber a devolução do IVA, à qual tinham direito até ao dia 31 de Dezembro de 2010, a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, independentemente de ser uma obra já em execução ou não, contratualizada ou não, já aprovada ou não. Tal seria, convenhamos, uma enorme injustiça e uma grave machadada no orçamento destas instituições.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Devido às enormes pressões da sociedade civil e, em grande parte, do CDS, o Governo cedeu em parte, tendo ficado estabelecida a restituição no âmbito de obras públicas contratualizadas, ou com candidatura aprovada, até 31 de Dezembro.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Urge, pois, agora perguntar o seguinte: não entende o PS que, numa altura, como a que vivemos, de grave crise social e económica, estas instituições deviam ser apoiadas e não ter a sua vida dificultada pelo Governo?

Aplausos do CDS-PP.

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Não entende o PS que estes aumentos poderão significar o despedimento de trabalhadores, a diminuição de serviços prestados ou, mesmo, o encerrar das portas por parte de muitas destas instituições? Por último, pergunto: entende o PS ser justo que as IPSS, tantas vezes prestando serviços que o Estado não presta, chegando onde o Estado não chega, paguem, por exemplo, na realização das suas obras, 23% de IVA, enquanto as autarquias locais pagam a taxa reduzida de 6%?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Raúl de Almeida, agradeço a sua questão mas, por alguns segundos, até pensei que estava num outro debate, no debate da semana passada sobre o Código Contributivo. Sei que o Sr. Deputado preparou a pergunta, mas não sei se a preparou para a semana passada ou para esta.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Foi para esta semana, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Pronto, foi para esta semana. Eu responderei.
Sr. Deputado Raúl de Almeida, tivemos aqui um debate sobre o Código Contributivo. Sei que não correu muito bem ao CDS-PP,»

Vozes do PS: — Bem lembrado»!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — » mas não queira o Sr. Deputado vir agora reeditar esse debate para voltarmos a esgrimir os nossos argumentos.

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Se V. Ex.ª verificar nos arquivos da Assembleia, poderá ler os debates e verificará os nossos argumentos sobre a questão do Código Contributivo.

Vozes do CDS-PP: — Estamos a falar de trabalhadores com funções sociais!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Relativamente ao apoio do Estado, nos últimos anos, a este sector, V.
Ex.ª terá de concordar que nunca, no passado, houve um amplo apoio como agora, nomeadamente ao nível de programas, como o PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais) ou o POPH (Programa Operacional de Potencial Humano).

Protestos do CDS-PP.

Foi o maior apoio que alguma vez existiu na história portuguesa ao nível da primeira infância ou da terceira idade. E é esse apoio que vai continuar a ser prosseguido. Com as dificuldades que são conhecidas de todos os portugueses, naturalmente, mas não pode faltar o apoio do Estado a essas instituições.
Termino, dizendo, relativamente ao Código Contributivo, o mesmo que lhe disse no início desta resposta: creio que, na semana passada, ficaram bem esgrimidos todos os nossos argumentos.

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

Queremos um sistema de segurança social público, viável e estável, e é nesse sentido que também vai o Código Contributivo.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, não vou divergir para outros debates. Estamos num debate sobre a economia social, e é este que é necessário, de facto, aprofundar.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro devia saber que não basta fazer declarações sobre intenções relativamente à economia social; é preciso saber, de facto, aquilo que está a ser executado, ainda para mais numa situação de grave crise económica e social, como aquela que o País está a atravessar. Motivado pelos programas de estabilidade e crescimento que o Governo aprovou com o PSD, o Orçamento para este ano está a dificultar a vida à economia social, está a dificultar a vida a muitas associações que lutam de forma solidária contra a pobreza, contra a exclusão.
Sabemos que, em termos de apoio financeiro do Governo a estas associações, a taxa de execução é de, praticamente, zero, Sr. Deputado! Inclusivamente, o Sr. Deputado fala aqui no PADES — para quem não saiba, esclareço que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social. De facto, consta do Programa do Governo, de facto há legislação sobre essa matéria. Mas qual é a execução do PADES, Sr. Deputado Miguel Laranjeiro? É zero! Não há iniciativas! Aliás, as únicas iniciativas relativamente ao PADES que estão concretizadas consistem na transferência de dinheiro do PADES para o Instituto do Emprego e Formação Profissional. Ora, isto é favorecer aqueles que já não precisam de ser favorecidos. Agora, as associações de desenvolvimento local, as associações de solidariedade, as associações de defesa ambiental, que promovem a democracia participativa, essas não estão a ser apoiadas por este Governo, estão a ser estranguladas! É a isto que o Sr. Deputado devia responder e não responde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Soares, não tenho problema algum em responder às questões que V. Ex.ª colocou.
O Estado português, hoje, apoia com centenas e centenas de milhões de euros estas instituições que o Sr. Deputado diz não receberem apoio ou que estão com imensas dificuldades. Terão as dificuldades naturais, digamos, de contexto, que é conhecido ao nível nacional, mas há apoios! O Sr. Deputado referiu-se à partilha da gestão de determinados programas. E eu pergunto-lhe: está em desacordo que seja a Cooperativa António Sérgio e o Conselho Nacional para a Economia Social, que têm, dentro de si, todas as entidades — as mutualidades, as misericórdias, as IPSS — , que façam a gestão cooperativa, se quiser também destes programas, nomeadamente do Programa Nacional de Microcrédito?

O Sr. Pedro Soares (BE): — Não, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Não está em desacordo. Já não é mau! Portanto, o Sr. Deputado pode constatar que, do lado do Estado, há boa fé, que consiste em associar as instituições relevantes e organizadas da sociedade e da economia social.
A terminar, quero também dizer que lamento que o PSD não me tenha feito qualquer pedido de esclarecimento. Está ou não o PSD disponível e disposto a ouvir os parceiros? É que, há poucos dias, o vicepresidente do PSD Dr. Marco António referia que o Estado legisla não ouvindo os representantes da economia social.
Aquilo que eu disse há pouco, da Tribuna, foi exactamente isso: ouçamos os actores e os agentes da economia social. Quanto ao projecto de lei, que já não sei se é o do PSD ou se é da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto — esse é um problema do PSD — , pergunto o seguinte: o PSD está ou não disposto para, em comissão parlamentar, ouvir todos os contributos das entidades da economia social?

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compreendemos mal a iniciativa legislativa do PSD. O PSD anunciou, há meses, a sua determinação e vontade de «assassinar» a economia social no seu projecto de revisão constitucional. Hoje, procura, antecipadamente, «ressuscitá-la» na previsão da sua «morte» iminente.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto diz que está de consciência tranquila. De facto, quem não pode estar tranquila é a economia social.
O PSD fala da inexistência de uma definição jurídica do conceito de economia social, que terá enfraquecido o seu potencial desenvolvimento e afirmação. O PSD fala da inexistência de um quadro jurídico próprio, que terá inviabilizado a obtenção de um estatuto que lhe devido.
Ora, há uma definição jurídica, Srs. Deputados do PSD, um quadro jurídico próprio da economia social na Constituição da República que os senhores pretendem liquidar.
O que o PSD deveria dizer é que quer outra natureza, conteúdo e forma para a economia social, à margem do que está plasmado em matéria constitucional. Só assim se pode perceber que o PSD, dizendo querer defender a economia social, rebaixe a categoria do seu quadro jurídico, passando de um texto com dignidade constitucional a lei ordinária. Perdoem-me a expressão, Srs. Deputados, mas, em matéria de ordenamento jurídico, trata-se de «passar de cavalo para burro», sem ofensa para as leis da Assembleia da República.
De facto, faz-se luz quando se lê no projecto de revisão constitucional do PSD o seguinte: a eliminação do artigo 82.º, n.º 4, que define o conteúdo do sector cooperativo e social; a eliminação da alínea b) do artigo 80.º, onde se afirma, como princípio fundamental da organização económica e social do País, o direito à vida do sector cooperativo e social, a par dos sectores públicos e privados; a eliminação da alínea f) do mesmo artigo 80.º, que estabelece, como princípio constitucional fundamental, a protecção do sector cooperativo e social; a eliminação do n.º 3 do artigo 85.º, onde se prevê o apoio do Estado a experiências viáveis de autogestão; e, finalmente, a eliminação da alínea f) do artigo 288.º, que estabelece, como limite material à revisão constitucional, exactamente a coexistência dos três sectores — público, privado e cooperativo e social.
O extraordinário, ou talvez não, é que o PSD, tendo escrito este programa de liquidação da economia social no seu projecto de revisão constitucional, não lhe faça qualquer referência em cinco páginas do preâmbulo do projecto de lei ora em discussão.
Mas a paixão súbita do PSD pela economia social pode ser também eliminada à luz do que foi a sua prática enquanto Governo. Porque este amor é, mais uma vez, tardio; faz parte da maquilhagem com que a oposição pretende afirmar a bondade da sua política futura, inteiramente à semelhança do seu amor, hoje, pelas pequenas e médias empresas.
Contrariamente ao que o PSD afirma no preâmbulo deste diploma, não foi a ausência de definição jurídica ou de quadro jurídico próprio que impediram o desenvolvimento do seu potencial ou a afirmação de um estatuto próprio, mas sim as políticas de direita de sucessivos governos, incluindo do PSD, que nunca cumpriram os imperativos constitucionais de uma discriminação positiva do sector cooperativo e social. Bem pelo contrário, sempre prevaleceu uma visão de homogeneização, impulsos à igualização do tratamento do sector cooperativo e social com o sector privado.
Foi assim em matéria de apoios públicos, onde nunca se cumpriu o estabelecido no artigo 85.º. Onde estão, senhores do PSD, e, já agora, também do PS, as medidas dos vosso governos de concretização do previsto no artigo 85.º da Constituição da República? Permita-me, Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, que o questione, perguntando-lhe se comparou a linha de crédito para a economia social com as linhas de crédito dadas pelo mesmo Governo ao sector privado — as PME Investe — e se verificou a discriminação negativa, com muito mais restrições e insuficiências, das linhas de crédito do sector da economia social. Bem pelo contrário, até ao governo do PSD/CDS, de Durão Barroso e Paulo Portas, o diferencial fiscal em taxas de IRC do sector cooperativo face ao sector privado era superior a dez pontos percentuais. Os senhores baixaram a taxa do IRC do sector privado de 30% para 25%, esquecendo-se de reduzir na mesma proporção a taxa de IRC para o sector cooperativo.

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Onde estiveram, ou estão, os programas específicos de sucessivos quadros comunitários de apoio para o sector cooperativo e social? De facto, o capitalismo neoliberal de governos do PSD e também do PS estiveram sempre muito mais interessados nas privatizações, nas liberalizações, nos grandes negócios financeiros para os grupos económicos do que em promover, defender e apoiar o sector cooperativo e social. Bastará lembrarmo-nos das dezenas e dezenas de cooperativas que foram liquidadas ao longo destes últimos 30 anos.
Mas o pior é que a lei de bases da economia social não passa de normas — e permitam-me uma paráfrase — , «umas cheias de nada e outras de coisa nenhuma».
O que acrescenta, de facto, esta lei de bases ao quadro jurídico actual? Uma nova junção de conceitos importados do sector privado, como empreendedorismo social ou mercados competitivos, o enfraquecimento das definições, o enfraquecimento das garantias previstas na Constituição ou as estranhas referências à concorrência no artigo 12.º.
De facto, quase tudo o que pode ser importante e significativo no projecto é «atirado para as calendas» nas regulamentações e desenvolvimentos legislativos, como sucede no artigo 11.º, onde se recua relativamente ao estatuto constitucional, que impõe benefícios fiscais, ou no artigo 13.º,»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

»em que se fala de três novos regimes jurídicos para as entidades da economia social, do mecenato e da declaração de utilidade pública nas empresas sociais, sem nada dizer sobre o conteúdo e o sentido desses regimes, ou ainda no artigo 10.º, para o fomento da economia social, que, em concreto, é um saco vazio, que nada diz sobre como promover esse fomento. Ou seja, não é de economia social que o PSD quis tratar hoje, mas apenas de um exercício de campanha eleitoral antecipada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei de bases para contribuir para a reflexão sobre este importante sector. Não nos remetemos à posição cómoda de fazer uma semi-cópia da lei espanhola, que tantos males tem causado naquele país no sector da economia social e solidária. Também não concordamos com o objectivo do PSD de procurar, com o seu projecto de lei, encerrar por aqui o debate sobre esta matéria.
Sr.as e Srs. Deputados: Há ainda muitas organizações da economia social e solidária a serem ouvidas para este debate, a envolver nesta discussão, a participar neste processo legislativo. Elas são o destino da legislação que aqui for feita nesta Câmara. Precisamos de ouvir e conhecer o trabalho do Conselho Nacional para a Economia Social, de falar com a Cooperativa António Sérgio. É preciso que as universidades, os institutos que têm investigado sobre esta matéria e que têm produzido sobre estas questões sejam também ouvidos.
Compreendemos a pressa do PSD, mas não a aceitamos, não a consideramos aceitável. O PSD tem uma posição política que procura, de certo modo, dissimular: o Estado social deve ceder ao sector privado e à mercantilização, o sector da economia social deve ser utilizado como uma espécie de dissolvente para que a ideia do Estado social universal também se dilua. Rejeitamos este ataque ao Estado social e rejeitamos esta tentativa de manipulação do sector da economia social e solidária.
Sr.as e Srs. Deputados, trazer para este debate, como fez o PSD, um projecto de lei de bases para a economia social e, ao mesmo tempo, estar a defender uma revisão constitucional que limpa da Constituição o sector cooperativo e social é, no mínimo, uma enorme contradição. Compreendemos o desconforto da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, mas esta é a realidade do seu grupo parlamentar. Talvez a senhora esteja desfasada, não sabemos, mas o problema essencial é este: é que não se pode compatibilizar uma ideia

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de um grupo parlamentar que defende a limpeza do sector cooperativo e social da Constituição e que, ao mesmo, tempo, vem aqui apresentar um projecto de lei de bases para esse mesmo sector. É uma contradição.
O que podemos concluir disto é que, de facto, o PSD pretende claramente desvalorizar o seu reconhecimento, um reconhecimento constitucional da economia social e solidária enquanto um sector efectivamente da economia, interagindo com a economia do mercado, mas com autonomia e num quadro conceptual completamente diverso.
O PSD, desta forma, dá com uma mão e tira com a outra. Não percebemos como é que o PSD, que retira o sector cooperativo e social da Constituição e agora vem aqui apresentar este projecto de lei de bases, consegue compatibilizar estas duas ideias e procura, ao mesmo tempo, encerrar aqui este debate.
Também temos uma posição muito calara em relação à atitude, à acção, à intervenção do Governo em relação a este sector e não podemos deixar de o referir. O Governo não tem contribuído para a sustentabilidade do sector da economia social e solidária. Criou expectativas, é verdade, mesmo no seu Programa, mas a sua acção está a ser uma verdadeira desilusão. O sector da economia social e solidária está a ficar estrangulado.
O PADES está paralisado e reduz-se a micro-iniciativas que apenas dão facilidades a quem já tem menos problemas. O PADES está a ser reduzido a medidas de apoio não à economia social, não às suas associações, mas, inclusivamente, a organismos do próprio Estado. É suposto que o Instituto de Emprego e Formação Profissional não faça parte da economia social; deve ter apoios através do sector público.
Devo também dizer que o projecto de lei do PSD fica-se pelo conceito da economia social. Do nosso ponto de vista, é claramente insuficiente nos dias de hoje, tendo em conta os novos problemas da época da globalização. De facto, perante esses novos problemas, o sector da economia social deve ter uma componente solidária absolutamente declarada, que valorize as culturas locais face à destruição das culturas em nome de uma globalização ou uniformização cultural, que respeite e valorize a diversidade ambiental e que, como economia social e solidária, encontre formas de reabilitação ambiental para o desempenho da sua própria actividade económica.
Do nosso ponto de vista, este sector deve ter uma ancoragem territorial, ou seja, deve ter uma base comunitária e ser promotor de desenvolvimento local e regional.
Este é o sector da economia social e solidária que precisa de ser apoiado com urgência. Se o Estado financia a democracia representativa, não pode deixar de apoiar e incentivar estas organizações, estas entidades da democracia participativa. Somos claramente pela defesa deste sector da economia social e solidária. Nessa perspectiva vai o nosso projecto de lei, que teremos oportunidade, certamente, de debater nesta Câmara.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, há pouco, no pedido de esclarecimento que lhe dirigi, não questionei a boa fé com que a Sr.ª Deputada se envolveu na construção do projecto de lei. Mas factos são factos, e contra factos, consta, não há argumentos.
Quando lemos o projecto de revisão da Constituição do PSD, o que vemos é que o n.º 3 do artigo 85.ºdesaparece e que depois, na página 35, se diz: «São revogados os artigos»«, onde consta tambçm o artigo 82.º. A Sr.ª Deputada diz que este projecto estará prejudicado. Não entendo como, mas registo, de qualquer forma, a nota.
Os Verdes também consideram que as diversas entidades que dão corpo à economia social desempenham um importante papel na nossa sociedade e que procuram muitas vezes dar resposta a muitas necessidades sociais. Mas, apesar disso, apesar desta sintonia na constatação do importante papel que desempenham, nós achamos que essas respostas têm de assumir uma natureza complementar relativamente ao papel que cabe ao Estado e nunca, na nossa perspectiva, poderá representar uma forma institucionalizada de desresponsabilização do Estado nas suas importantes funções sociais.
E esta é, para nós, uma questão de fundo, nesta matéria.

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As entidades que dão corpo à economia social, apesar da importância que revestem, não podem ser pretexto para a desresponsabilização do Estado, deverão sim assumir-se como instrumentos complementares ao Estado.
É inquestionável que estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, principalmente ao nível da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo desta forma para o desenvolvimento local e para a coesão social.
Acresce ainda que a sua intervenção se baseia em princípios de defesa dos interesses colectivos e em mecanismos de cooperação e solidariedade, colocando as suas actividades ao serviço das comunidades.
Portanto, também por causa disso, o reforço do sector social constituirá certamente, na nossa perspectiva, um importante factor de desenvolvimento económico e social que importa dinamizar.
Mas o que o PSD pretende com este projecto é proceder a uma verdadeira desconstitucionalização da economia social e passá-la para o plano da lei ordinária, e isso, na nossa perspectiva, em nada promove a economia social. Bem pelo contrário, retirar da Constituição uma parte substancial da economia social e procurar reduzi-la a uma lei de bases, por melhor que seja a intenção, não promove e não valoriza em nada a economia social.
No fundo, o que o PSD pretende é dar mais um passo no caminho que vem sendo seguido e que se traduz em retirar apoios, por exemplo, ao sector cooperativo, colocando-o em pé de igualdade com as outras empresas, sem ter em conta as suas especificidades, como acontece hoje.
As cooperativas, no geral, não conseguem candidatar-se a fundos comunitários, porque as condições de acesso (rácios de autonomia financeira, de rentabilidade e outros) não são adequados à realidade cooperativa.
No sector do comércio, concretamente, o governo de Durão Barroso — já o disse aqui há pouco — aprovou legislação, em 2004, que permitiu a abertura desregulada de superfícies comerciais, provocando o encerramento de muitas lojas de comércio tradicional e de proximidade, onde o sector cooperativo se encaixava plenamente.
Por fim, quando confrontamos este projecto de lei do PSD com o projecto de revisão da Constituição que apresentou, somos levados a abanar a cabeça duas vezes e a questionar-nos se estamos a falar do mesmo partido.
Na nossa perspectiva, este projecto de lei em nada vem contribuir para valorizar e dar algum valor acrescido à economia social.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos hoje aqui um projecto de lei do PSD sobre a lei de bases da economia social porque o Presidente do Partido Social Democrata entendeu que esta é uma matéria da maior relevância e anunciou que iria propor-se um projecto de lei sobre a economia social. Esse diploma chega hoje aqui para debate neste Parlamento.
E chega para debate neste Parlamento depois de termos ouvido um número considerável de parceiros sociais que nos deram contributos relevantes para a elaboração deste documento.
Chega também aqui para fazer um contraste com aquilo que é o trabalho do Governo nesta matéria: um trabalho errático, pontual e inconsistente; um trabalho, como disse, aliás, o Sr. Deputado do Partido Socialista, discreto. Exactamente! Um trabalho imensamente discreto, como devem ser para o Partido Socialista estas coisas da economia social.
Nós, pelo contrário, queremos prevalecer-nos desta oportunidade para dar visibilidade, para dar evidência pública a uma matéria da maior relevância, que é a questão da economia social.
Aliás, esta é uma matéria que, também em Espanha, tem feito o seu caminho e tem tido o seu debate e é uma questão que, pela Europa, em geral, campeia e ganha adeptos.
O Sr. Deputado do Partido Socialista disse que esta era uma iniciativa inoportuna, trazida a debate num momento inoportuno. Ora, os tempos que vivemos nada têm de inoportuno para este projecto de lei. Desde logo, porque a economia social favorece o crescimento económico — e nós sabemos como está o País, em termos de crescimento económico. Isto é, a economia social promove a rentabilidade social e não apenas aquilo que é a rentabilidade financeira da economia, em geral.

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Representando 6% do PIB, havendo cerca de 250 000 pessoas a trabalhar na economia social e sendo cerca de 4000 instituições e 1 milhão de cidadãos servidos por esta economia, é realmente muita gente que deve ser tida em devida consideração e é uma economia que deve ser devidamente apoiada.
Inoportuna, qualificou-a o Sr. Deputado do Partido Socialista. Mas ela é geradora de emprego — e geradora de um emprego mais permanente, emprego que não é tão precário, emprego mais estável e emprego para camadas sociais geralmente desfavorecidas. É uma economia que, sobretudo, pode e deve estimular a inovação do emprego, em Portugal.
Mas também combate algo que é penalizador e prejudicial em Portugal, um anátema que sobre nós se lança, a nível nacional e internacional, que é a questão da distribuição da riqueza, do combate à pobreza e à exclusão social.
Estamos a falar de uma economia em que rentabilidade rima com solidariedade, em que o lucro conseguido será reinvestido, em termos de promoção das instituições.
Perante as fórmulas tradicionais, a economia social que hoje aqui advogamos fala em novas respostas, em que o indivíduo tem um papel prevalecente, em que a solidariedade, a equidade, a coesão e a responsabilidade social são valores da maior relevância.
Queremos também deixar claro nesta intervenção que, com a economia social, não desvalorizamos o papel do Estado do bem-estar ou do Estado social, como alguns dizem. Dizemos até, mais, que um Estado social robusto depende de uma sociedade robusta, e uma sociedade robusta depende da existência de entidades de uma economia social robusta.
Para terminar, quero referir o seguinte: fazemos uma grande aposta neste projecto de lei de bases. Por isso, entendemos que ele deve ser votado, hoje, aqui, em Plenário.
Naturalmente que, depois dessa votação, e da aprovação que esperamos, ele baixará à comissão e aí ouviremos as pessoas que tivermos de ouvir, debateremos com todos os vários de pontos de vista, de uma forma aberta e cooperante, como esta economia social deve ser abordada.
Entendemos que o processo legislativo sério e consistente, como exige este da economia social, passa por este debate consistente, sério, alargado e, sobretudo, bem fundamentado, em sede de comissão. Por isso, esperamos, obviamente, o voto favorável dos Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Presidente do PSD, desgostoso com o que andou a fazer no projecto de revisão constitucional, «encomendou» um projecto de lei para esconder aquilo que quis ou quer (não sabemos se quererá) fazer, neste domínio, na Constituição da República Portuguesa, ou seja, desconstitucionalizar o que está constitucionalizado.
O que é espantoso, neste projecto de lei, é o argumento da dignidade do sector, dizendo «bom, em Espanha, também há uma lei-quadro». Mas o PSD certamente não ignora que, em Espanha, a constitucionalização desse sector é muito débil e daí a urgência da lei-quadro. Não consta que, em Portugal, isso seja assim.
E se, de facto, o PSD queria tratar este problema de forma séria, sabendo que há um órgão chamado Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), uma Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) e um grupo de trabalho constituído para harmonizar a legislação dos subsectores da economia social, esperava tranquilamente para ver qual o grau de maturação para saber se é ou não necessária uma leiquadro. É que, com o quadro constitucional que temos e a harmonização da legislação subsectorial, pode até não haver necessidade de lei-quadro.
Portanto, isto a que aqui assistimos é, de facto, um jogo de sombras chinesas: é um partido que, atrapalhado pelo facto de ter feito um ataque no seu projecto de revisão constitucional à economia social, envergonhado, quer ver se faz passar ao País que está aqui muito atento e interessado na dita cuja economia social.

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Srs. Deputados do PSD, se é essa a vossa atitude e se é essa a vossa vontade, de forçar a votação, pois bem, terão a resposta da parte do Partido Socialista: não é este o projecto de lei-quadro que serve. Logo, «chumbá-lo-emos», inapelavelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD), pelo que vamos passar à sua votação e, posteriormente, às votações regimentais.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, accionando o respectivo mecanismo.

Pausa.

O quadro electrónico regista 198 presenças (79 do PS, 73 do PSD, 18 do CDS-PP, 16 do BE, 10 do PCP e 2 de Os Verdes), às quais se acrescentam 12 (5 do PS, 2 do PSD, 2 do CDS-PP e 3 do PCP), perfazendo 210 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, tínhamos solicitado que, depois da votação do nosso projecto de lei, acaso ocorresse o desfecho de rejeição — o que acabou por acontecer — , nos fosse concedida a palavra para emitirmos uma declaração de voto oral.
Sendo certo que o que é prescrito nos artigos 87.º e 155.º do Regimento prevê que, em princípio, nas votações que não sejam finais globais, as declarações de voto sejam apresentadas por escrito e nestas, nas finais globais, sejam orais, sempre tem sido entendimento aplicar analogicamente, no caso de uma rejeição na generalidade de uma iniciativa legislativa, a possibilidade de se fazer uma declaração de voto oral, porque isso significa precisamente o final deste processo legislativo e, portanto, equivale para este efeito a uma votação final global.
Apelávamos, por isso, a V. Ex.ª que nos concedesse a palavra para este efeito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Regimento é claro. Na letra do Regimento, só são admitidas declarações de voto orais em votações finais globais.
Porém, se não houver objecção das restantes bancadas, não será a Mesa que vai «ultraliteralizar» a interpretação literal do Regimento.

Pausa.

Não havendo objecção, como Deputado do grupo parlamentar proponente desta iniciativa, tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Miguel Macedo. Dispõe de 2 minutos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, queria agradecer a concordância da Câmara para fazer a declaração de voto, que dirijo especialmente à bancada do Partido Socialista.
Queria dizer à bancada do Partido Socialista que tomei boa nota do vosso sentido de voto. Entendo-o com o significado que ele tem: no debate, não esteve em causa cuidar de avaliar os méritos ou os deméritos do nosso projecto de lei mas, sim, nas vossas próprias palavras, a inoportunidade do diploma.

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Registo que, nos tempos que passam — sinal dos tempos! — tudo o que é social é inoportuno para o Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

Lembro até que, ontem mesmo, quiseram falar, neste Plenário, sobre passes sociais; VV. Ex.as são, hoje, o partido do impasse social.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — No projecto de lei que apresentámos sobre economia social, demos tradução a um conjunto estruturado de princípios que visam clarificar conceitos que hoje estão confundidos no plano das políticas sociais; demos corpo a uma separação de águas que consideramos importante, desejável e aconselhável num domínio muito relevante, como é o do apoio social; demos estrutura a uma política que tem andado de uma forma avulsa, casuística, promovida por este Governo socialista.
Lamentavelmente, depois de termos apresentado uma proposta que esteva aqui em discussão na generalidade, o Partido Socialista, que sempre clama por tantas propostas do Partido Social Democrata, em relação a uma lei de bases,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — » votou contra, recusando, no fundo, o debate e a discussão sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD sabe, não vale a pena fingir, que se veio apressadamente intrometer num processo legislativo em curso, de acordo com o trabalho feito com os parceiros socais, para esconder aquilo que é imperdoável, que é a tentativa de, na Constituição, desconstitucionalizar este sector.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sabem disso. E não vale a pena escondê-lo porque o País não é tolo, o País percebe.
Portanto, não venham dizer aqui que estão interessados em algo que é apenas e só a necessidade estrita de esconder.
Os senhores sabem, primeiro, que, relativamente a esta matéria, em Portugal, a Constituição tem 15 ou 16 artigos e, portanto, ela própria é quase uma lei-quadro; segundo, que é impensável saber que lei-quadro, antes de sabermos que harmonização teremos nas legislações dos subsectores da economia social.
Portanto, o que estão a fazer é uma precipitação que esconde, esconde, e só, esse «pecado original».
Assim, de nada adianta fazerem proclamações no Parlamento dizendo que estão muito interessados na economia social, porque, de facto, é uma simples proclamação, não é mais do que isso.

Aplausos do PS.

Mais: o próprio projecto de lei é redutor. Os senhores sabem que, com este projecto de lei, há o risco de as próprias cooperativas poderem não ficar dentro da lei-quadro, o que é inacreditável.

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O Sr. Adão Silva (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sim, sim.
A forma como encaram o problema da distribuição dos rendimentos dentro das cooperativas não é a mais ortodoxa nem a que corresponde ao direito continental, tem muito a ver com uma importação espúria do Direito norte-americano. Os senhores sabem que esta lei-quadro nem sequer é integralmente bondosa.
Se os senhores tivessem tido a hombridade de deixar baixar o diploma, sem votação, à comissão, aí, sim, encontrar-nos-íamos, seguramente, num processo legislativo com todas as bancadas parlamentares, portanto, incluindo os senhores.

Aplausos do PS.

Mas não! Forçaram para ver o quê? O diploma ser chumbado? Claro! Foi chumbado, e muito bem, por culpa vossa, estritamente vossa!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Percebemos o incómodo do Partido Socialista nesta matéria. É que é mais um caso, mais um, numa sucessão de casos, em que o Partido Socialista fala muito da importância dos mais desfavorecidos, da importância de termos instituições a trabalhar com as famílias, com os idosos, com as crianças, fala muito, fala muito, fala muito, mas depois, no concreto dos actos, nada!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mais uma vez, Sr. Presidente, vemos que instituições sociais que poderiam precisar de um quadro legal de apoio e que poderia não ser este» Aliás, temos matçrias em relação às quais, na especialidade, gostaríamos de ir muito mais longe do que o PSD, designadamente, o aprofundamento do princípio da subsidiariedade, a consagração real do regime específico fiscal para as instituições sociais, que este ano, com este Partido Socialista, viram o IVA que têm de pagar para a construção de equipamentos novos passar de 6% para 23%.
Mais: estas instituições sociais, por causa do Código Contributivo, aprovado pelo Partido Socialista — e, já agora, convém dizê-lo, com o apoio do PSD — ,»

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » vão ter de passar a pagar mais 14% sobre as taxas sociais dos seus trabalhadores e o Partido Socialista ainda se dá ao luxo de vir a Plenário brincar e tentar ridicularizar esta situação, sabendo que está a falar para muitos trabalhadores que podem mesmo vir a perder o seu posto de trabalho! Por isso, compreendemos que o Partido Socialista gosta muito de falar da revisão constitucional. Vamos ver como é que o Partido Socialista, na revisão constitucional, vota o artigo que o CDS propõe, que diz que nos sectores económicos deve estar consagrado, a par do sector público, do sector privado e do sector cooperativo, o sector social.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ora bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nós sabemos muito bem como é que o PS reage nestas matérias.
Fala, fala, fala, mas, quando chega à altura de votar, salta sempre para o lado errado.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 347/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 383/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de sistemas de comunicação electrónicos em substituição de reuniões presenciais (BE).
O Bloco de Esquerda pede para desagregar e votar o seu próprio projecto número por número.
Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Resolução ficará com os n.os 1 e 3.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 396/XI (1.ª) — Criação da Ordem dos Fisioterapeutas (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 352/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do Estado da Palestina (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 376/XI (2.ª) — Pelo povo da Palestina (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 382/XI (2.ª) — Solidariedade com o povo palestiniano (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 389/XI (2.ª) — Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da Palestina (PS e PSD).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do BE, do PCP e Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado do PSD.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Peço a palavra para anunciar que, sobre estes projectos de resolução, eu e os Srs. Deputados José Ribeiro e Duarte Pacheco apresentaremos uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 250/XI (1.ª) — Altera as regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de professores (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 252/XI (1.ª) — Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Em votação global, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera o Protocolo Relativo às Disposições Transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, a 23 de Junho de 2010.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que, sobre esta última matéria, apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo aos projectos de resolução n.os 305/XI (2.ª) — Termas de Vizela — é urgente reabrir (PCP), 311/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela (CDS-PP), 315/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção da concessão à Companhia de Banhos de Vizela da exploração das Termas de Vizela e a adopção dos procedimentos necessários à reabertura da actividade (BE), 321/XI (2.ª) — Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo relativamente à exploração das águas termais de Vizela, no município de Vizela (PSD) e 323/XI (2.ª) — Termas de Vizela (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 1831/10.9TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e

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Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto em referência,

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegamos, assim, ao fim dos trabalhos.
A próxima reunião plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 16, com início às 15 horas, com o debate da interpelação n.º 13/XI (2.ª) — Centrada na legislação laboral, apresentada pelo PCP.
Recordo, Sr.as e Srs. Deputados que, dentro de 5 minutos, receberemos, em visita oficial, o Presidente da República Federal da Alemanha, Christian Wulff.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação:

Relativa aos projectos de resolução n.º 389/XI (2.ª)

Documentos recentes das Nações Unidas e da União Europeia apontam 2011 como ano crucial para a
conclusão definitiva do processo negocial que conduzirá à criação do Estado da Palestina, vivendo em paz
com Israel e os seus vizinhos.
Os esforços de paz e entendimento nesta região já se arrastam há mais de 60 anos, mas a comunidade
internacional insistiu sempre numa solução negociada, justa e aceitável para ambas as partes.
O Quarteto para a Paz no Médio Oriente manifesta o seu pleno apoio à retoma das negociações entre
israelitas e palestinianos no sentido de que daí resulte a criação de um Estado Palestiniano independente,
democrático e viável, lado a lado e em paz e segurança com os seu vizinhos.
Nem as Nações Unidas, nem a União Europeia, nem o Quarteto abordam uma possibilidade de
reconhecimento do Estado da Palestina, o que se compreende, na medida em que é necessário, primeiro,
chegar a uma solução negociada justa e aceitável para ambas as partes, em relação a vários temas sensíveis.
Percorreu-se um longo caminho desde os Acordos de Oslo de 1993.
Posteriormente, a Cimeira de Annapolis, realizada em Novembro de 2007, na qual Portugal teve um papel
relevante em virtude de ter à época a Presidência da União Europeia, veio retomar o Roteiro para a Paz e dar
consistência ao processo negocial.
São diversos os sinais que é preciso encorajar. O Primeiro-Ministro Israelita, Benjamin Netanyahou, em 14
de Junho de 2009, aceitou publicamente a ideia do Estado Palestiniano.
Posteriormente, em Setembro de 2010, este sentimento de esperança é reafirmado pelo Presidente dos
Estados Unidos da América, Barack Obama, no seu discurso no Conselho de Segurança das Nações Unidas:
«Desta vez, devemos fazer apelo àquilo que há de melhor em nós. Se o fizermos, quando voltarmos aqui no
próximo ano, poderemos ter um acordo que levará a um novo membro das Nações Unidas — Um Estado da
Palestina independente e soberano vivendo em paz com Israel».
São estas as razões do nosso voto favorável ao projecto de resolução conjunto, mas reafirmando, de forma
inequívoca, que o fizemos na convicção de que qualquer acordo terá sempre que ser atingido à mesa das

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negociações e com a concordância de Israel, salvaguardando a segurança e a paz entre todos os vizinhos,
num quadro de paz em toda a região do Médio Oriente.

Os Deputados, Horácio Antunes (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — José
Ribeiro (PS).

— ——

Relativa à proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª)

É sabido que a União Europeia exige compromissos. É sabido que não se constrói sem espírito de
compromisso. Mas há compromissos que são absolutamente desnecessários. Pior que isso, há-os que são
muito negativos; e há até os que envergonham.
Esta obscura proposta de resolução n.º 35/XI (2.ª), do Governo, com o longo e obscuro título em epígrafe
(«Resolução que aprova o Protocolo que altera o Protocolo relativo às Disposições Transitórias, anexo ao
Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que Institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, assinado em Bruxelas, em 23 de Junho de 2010») ou, em fórmula
mais abreviada, «Protocolo que altera o Protocolo n.º 36 relativo às Disposições Transitórias», é um excelente
exemplo dos compromissos desnecessários, muito negativos e que envergonham.
Do que é que trata o tal Protocolo sobre o Protocolo 36? Em linguagem corrente, trata de meter pela «porta
do cavalo», nesta legislatura do Parlamento Europeu, 18 Eurodeputados que não foram eleitos.
Todos se lembram das numerosas e demoradíssimas discussões, ao longo de anos, para fixar em 750 o
número-limite dos Deputados do Parlamento Europeu. E de como, à última hora, no fecho do Tratado de
Lisboa, houve que inventar o prodígio matemático dos 750 que são, afinal, 751 — para acolher a obstinação
italiana que exigia mais um Eurodeputado, houve que fingir-se que o Presidente do Parlamento Europeu era
um supranumerário. Agora, com este Protocolo que diz querer cumprir Lisboa, o Parlamento passará para 754
Deputados... somando aos 736 efectivamente eleitos em Junho de 2009 mais 18 que não foram eleitos.
O caso não tem o menor paralelo com a ampliação extraordinária da câmara parlamentar para acolher os
Deputados que, a meio de uma legislatura já em curso, sejam eleitos para representarem novos Estados-
membros. Não. Nenhum Estado aderiu de novo; mas o Parlamento Europeu engorda para além dos limites
definidos.
O que explica este novo prodígio, produto típico da oligarquia eurocrática e pesadelo da democracia
europeia?
Isto: como, por causa dos referendos na Irlanda — sempre a maçada da democracia» — o Tratado de
Lisboa não estava em vigor à data das últimas eleições europeias, estas realizaram-se de acordo com o
regime legal em vigor, ou seja, o Tratado de Nice. Assim, em ilustre conciliábulo, congeminou-se que, uma vez
concluída a ratificação do Tratado de Lisboa, os Estados-membros que, de Nice para Lisboa, tivessem
«direito» a mais Deputados poderiam, então, designá-los como se eleitos tivessem sido em 2009.
Ao mesmo tempo, o que só se aplicava à Alemanha, os que perdessem Deputados de Nice para Lisboa,
manteriam intocados todos os eleitos. É assim que, somando aos 736 de Nice, os 18 novos de Lisboa e não
tirando os 4 que a Alemanha perderia, se explica tão imaginoso prodígio, que vai levar, nesta legislatura, sem
eleições, nem alargamento, o Parlamento Europeu de 736 para 754 membros.
«Vai levar» é uma força de expressão, pois, na prática, já levou: uma conveniente alteração regimental de
última hora e duvidosa base legal permitiu que os 18-novos-eleitos-não-eleitos tomassem logo os seus lugares
como «observadores», assim usufruindo de todos os direitos dos membros efectivos, com excepção do de
actuarem formalmente como Deputados.
Complicado? Na verdade, é. Mas, em Bruxelas, tudo isto parece simples. E sem problemas, quando a
oligarquia ordena e o dirigismo impõe, vertical, de cima para baixo, ao arrepio dos bons princípios e das regras
democráticas.
E como se consuma o truque? Por três fórmulas possíveis previstas no Protocolo:

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— uma, que os Estados-membros fizessem eleições ad hoc para os Deputados-extra que lhes coubessem
— ninguém o fez e toda a gente sabia que ninguém o faria, só se tendo inscrito esta norma para aparentar
decência democrática;
— outra, que se considerasse como eleitos nas eleições de 2009 aqueles candidatos que se seguissem
aos efectivamente eleitos nas listas então apresentadas — foi o que fez a generalidade dos Estados
abrangidos, naquilo que podemos considerar os «Deputados-de-arrastão»;
— e ainda outra, absolutamente inconcebível, que foi a de permitir, ainda, aos Estados que, regressando à
situação anterior a 1979, quando não havia eleições directas europeias, designassem indirectamente os
Deputados-extra pelos Parlamentos nacionais — criando o novo tipo que poderemos chamar de «Deputados-
a-salto», à medida das conveniências do Governo francês e que, até no Parlamento Europeu, gerou escândalo
e protestos, que não chegaram cá.
Estas coisas são completamente desnecessárias. Envergonham o projecto europeu, manchando a sua
seriedade e o seu prestígio. Qual de nós aceitaria, para a Assembleia da República, este tipo de tranquibérnia
protocolada numa qualquer reforma da composição parlamentar a meio de uma legislatura?
Por isso, penso que este compromisso, típico de uma oligarquia e não de uma democracia, nunca deveria
ter sido sequer assinado. Mas, tendo sido assinado em momento de funesta inspiração, deveria ser rejeitado,
pelo geral voto contra.
Para mais, tudo isto se passou com quase nenhum debate e perante — creio — a desatenção geral. Na
Assembleia da República, o Deputado-Relator nem pôde apresentar o respectivo parecer à Comissão de
Negócios Estrangeiros e esta tão-pouco o pôde sequer apreciar e votar.
Lamento a ratificação de carimbo. O meu voto seguiu a disciplina partidária que me foi comunicada e é
também nesse quadro que compreendo a defesa que foi feita pelo colega que interveio no Plenário.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
José Manuel Pereira Ribeiro
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD)
José Mendes Bota
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

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Partido Popular (CDS-PP)
Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Comunista Português (PCP)
Bruno Ramos Dias

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):

Partido Socialista (PS)
João Paulo Moreira Correia
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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