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17 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

pela cabeça — e ninguém me pediu que passasse pela minha cabeça — a ideia de estes artigos serem revogados. Não passa!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Está aqui, no vosso projecto de revisão constitucional!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — É o que lhe posso dizer e estou a falar-lhe com toda a franqueza. E, como não tenho vocação para detergente, não costumo branquear nada nem ninguém — nem a mim própria, quanto mais aos outros!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Num clima de total liberdade, sendo eu Deputada independente, o PSD pediu-me para participar neste projecto, o que fiz de alma e coração, não só muito confortada com o facto de a economia social ser tratada em vários artigos da Constituição como pensando que, provavelmente, isso que o senhor tem aí, na sua mão, e com que acena, estará, neste momento, prejudicado. É porque, se não, se a intenção fosse a de, mais tarde ou mais cedo, retirar a economia social da Constituição, que sentido teria estarmos agora, aqui, a apresentar este projecto de lei de bases da economia social?! Aquilo que lhe posso dizer, com toda a franqueza, é que, do meu ponto de vista, a minha consciência está perfeitamente tranquila. Não faço de detergente, foi com toda a boa fé que participei neste projecto, como todos nós, e aquilo que apresentámos é aquilo em que acreditamos. E a consagração desta matéria na Constituição é, obviamente, decisiva, pelo que será para aperfeiçoar e não para eliminar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS desde sempre reconheceu a importância da economia social e do chamado «terceiro sector». Esta importância é, aliás, acrescida, numa sociedade que atravessa uma crise económica, uma crise social e até uma crise relativa aos seus valores essenciais.
No nosso programa estrutural, consideramos que «(») ç desejável o encorajamento de todas as formas de solidariedade particular e voluntária: gera-se economia de recursos e promove-se a humanização da protecção social. Uma economia mais competitiva e um Estado mais eficaz são perfeitamente compatíveis com uma sociedade mais solidária».
Por defendermos a importância elevada da economia social, consagrámos, no nosso projecto de revisão constitucional, uma alteração, com o sentido de reforçar este sector.
Propomos a consagração constitucional do sector social da economia, ao lado e para além dos sectores público, privado e cooperativo.
A defesa que о CDS faz do terceiro sector não se fica apenas pela revisão constitucional; reside tambçm num conjunto de iniciativas, das quais, a título meramente exemplificativo, realço a criação de IPSS por parte de empresas, a dinamização e o aprofundamento do voluntariado em Portugal ou, ainda, a alteração das regras de instalação, funcionamento e licenciamento das instituições sociais sem fins lucrativos.
Reconhecemos a necessidade de uma maior interacção social, entendida, no caso, como o processo pelo qual os indivíduos e as comunidades locais se associam cada vez mais para, juntos, conseguirem objectivos que não poderiam alcançar isolados.
O mercado, nesse sentido, não pode ser entendido como um dogma, nem muito menos como um obstáculo à criação e à distribuição de riqueza entre os diversos intervenientes no fenómeno económico e à construção do bem comum, lido como a projecção social de um personalismo concreto. Aliás, refira-se aqui a definição de empresa da área da economia social apresentada pelo Prof. Bruto da Costa, que «é não só uma empresa com fins lucrativos; o lucro é o resultado natural de uma boa gestão, mas não é a finalidade principal e muito menos a única. O que se faz com o lucro, essa sim, é outra questão.»

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