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26 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

de um grupo parlamentar que defende a limpeza do sector cooperativo e social da Constituição e que, ao mesmo, tempo, vem aqui apresentar um projecto de lei de bases para esse mesmo sector. É uma contradição.
O que podemos concluir disto é que, de facto, o PSD pretende claramente desvalorizar o seu reconhecimento, um reconhecimento constitucional da economia social e solidária enquanto um sector efectivamente da economia, interagindo com a economia do mercado, mas com autonomia e num quadro conceptual completamente diverso.
O PSD, desta forma, dá com uma mão e tira com a outra. Não percebemos como é que o PSD, que retira o sector cooperativo e social da Constituição e agora vem aqui apresentar este projecto de lei de bases, consegue compatibilizar estas duas ideias e procura, ao mesmo tempo, encerrar aqui este debate.
Também temos uma posição muito calara em relação à atitude, à acção, à intervenção do Governo em relação a este sector e não podemos deixar de o referir. O Governo não tem contribuído para a sustentabilidade do sector da economia social e solidária. Criou expectativas, é verdade, mesmo no seu Programa, mas a sua acção está a ser uma verdadeira desilusão. O sector da economia social e solidária está a ficar estrangulado.
O PADES está paralisado e reduz-se a micro-iniciativas que apenas dão facilidades a quem já tem menos problemas. O PADES está a ser reduzido a medidas de apoio não à economia social, não às suas associações, mas, inclusivamente, a organismos do próprio Estado. É suposto que o Instituto de Emprego e Formação Profissional não faça parte da economia social; deve ter apoios através do sector público.
Devo também dizer que o projecto de lei do PSD fica-se pelo conceito da economia social. Do nosso ponto de vista, é claramente insuficiente nos dias de hoje, tendo em conta os novos problemas da época da globalização. De facto, perante esses novos problemas, o sector da economia social deve ter uma componente solidária absolutamente declarada, que valorize as culturas locais face à destruição das culturas em nome de uma globalização ou uniformização cultural, que respeite e valorize a diversidade ambiental e que, como economia social e solidária, encontre formas de reabilitação ambiental para o desempenho da sua própria actividade económica.
Do nosso ponto de vista, este sector deve ter uma ancoragem territorial, ou seja, deve ter uma base comunitária e ser promotor de desenvolvimento local e regional.
Este é o sector da economia social e solidária que precisa de ser apoiado com urgência. Se o Estado financia a democracia representativa, não pode deixar de apoiar e incentivar estas organizações, estas entidades da democracia participativa. Somos claramente pela defesa deste sector da economia social e solidária. Nessa perspectiva vai o nosso projecto de lei, que teremos oportunidade, certamente, de debater nesta Câmara.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, há pouco, no pedido de esclarecimento que lhe dirigi, não questionei a boa fé com que a Sr.ª Deputada se envolveu na construção do projecto de lei. Mas factos são factos, e contra factos, consta, não há argumentos.
Quando lemos o projecto de revisão da Constituição do PSD, o que vemos é que o n.º 3 do artigo 85.ºdesaparece e que depois, na página 35, se diz: «São revogados os artigos»«, onde consta tambçm o artigo 82.º. A Sr.ª Deputada diz que este projecto estará prejudicado. Não entendo como, mas registo, de qualquer forma, a nota.
Os Verdes também consideram que as diversas entidades que dão corpo à economia social desempenham um importante papel na nossa sociedade e que procuram muitas vezes dar resposta a muitas necessidades sociais. Mas, apesar disso, apesar desta sintonia na constatação do importante papel que desempenham, nós achamos que essas respostas têm de assumir uma natureza complementar relativamente ao papel que cabe ao Estado e nunca, na nossa perspectiva, poderá representar uma forma institucionalizada de desresponsabilização do Estado nas suas importantes funções sociais.
E esta é, para nós, uma questão de fundo, nesta matéria.

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