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29 | I Série - Número: 051 | 12 de Fevereiro de 2011

Srs. Deputados do PSD, se é essa a vossa atitude e se é essa a vossa vontade, de forçar a votação, pois bem, terão a resposta da parte do Partido Socialista: não é este o projecto de lei-quadro que serve. Logo, «chumbá-lo-emos», inapelavelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD), pelo que vamos passar à sua votação e, posteriormente, às votações regimentais.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, accionando o respectivo mecanismo.

Pausa.

O quadro electrónico regista 198 presenças (79 do PS, 73 do PSD, 18 do CDS-PP, 16 do BE, 10 do PCP e 2 de Os Verdes), às quais se acrescentam 12 (5 do PS, 2 do PSD, 2 do CDS-PP e 3 do PCP), perfazendo 210 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 514/XI (2.ª) — Lei de Bases da Economia Social (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, tínhamos solicitado que, depois da votação do nosso projecto de lei, acaso ocorresse o desfecho de rejeição — o que acabou por acontecer — , nos fosse concedida a palavra para emitirmos uma declaração de voto oral.
Sendo certo que o que é prescrito nos artigos 87.º e 155.º do Regimento prevê que, em princípio, nas votações que não sejam finais globais, as declarações de voto sejam apresentadas por escrito e nestas, nas finais globais, sejam orais, sempre tem sido entendimento aplicar analogicamente, no caso de uma rejeição na generalidade de uma iniciativa legislativa, a possibilidade de se fazer uma declaração de voto oral, porque isso significa precisamente o final deste processo legislativo e, portanto, equivale para este efeito a uma votação final global.
Apelávamos, por isso, a V. Ex.ª que nos concedesse a palavra para este efeito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Regimento é claro. Na letra do Regimento, só são admitidas declarações de voto orais em votações finais globais.
Porém, se não houver objecção das restantes bancadas, não será a Mesa que vai «ultraliteralizar» a interpretação literal do Regimento.

Pausa.

Não havendo objecção, como Deputado do grupo parlamentar proponente desta iniciativa, tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Miguel Macedo. Dispõe de 2 minutos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, queria agradecer a concordância da Câmara para fazer a declaração de voto, que dirijo especialmente à bancada do Partido Socialista.
Queria dizer à bancada do Partido Socialista que tomei boa nota do vosso sentido de voto. Entendo-o com o significado que ele tem: no debate, não esteve em causa cuidar de avaliar os méritos ou os deméritos do nosso projecto de lei mas, sim, nas vossas próprias palavras, a inoportunidade do diploma.

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