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53 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011

Quanto à aplicação dos meios de vigilância electrónica, Sr.ª Deputada e Sr. Deputado, sabemos que nos projectos-piloto, iniciados com os governos socialistas, havia 50 pulseiras electrónicas disponíveis para serem aplicadas, cabendo aos magistrados aplicar a execução desta medida de coação, do afastamento do agressor, e sendo depois feita a fiscalização da mesma.
Ora, hoje, já não há um número-limite dessas pulseiras. De facto, já há total disponibilidade para que as pulseiras electrónicas sejam aplicadas, assim os Srs. Magistrados e as Sr.as Magistradas imponham a execução desta medida.
Quanto à formação dos magistrados, Sr.ª Deputada, como referi na minha intervenção, está a decorrer uma formação — uma parceria entre a CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) e o Centro de Estudos Judiciários — a auditores e a magistrados, sendo também alvo deste tipo de formação os órgãos de polícia criminal.
E porque se considera que este é um assunto delicado, que deve envolver todos, há também negociações concretas com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, exactamente para que os cursos de Direito tenham cadeiras específicas relacionadas com esta matéria. De facto, entendemos que esta matéria deve envolver não só as pessoas ligadas à Justiça mas também as escolas. Por isso, o Ministério da Educação está a intervir nas escolas com os guiões para a igualdade e na formação inicial e contínua de professores.
Esta é, efectivamente, uma questão que interessa a todos. E o Governo está atento e tudo tem feito para diminuir — pois temos consciência de que isto não se faz numa geração, nem em duas ou três — este flagelo.
O nosso grupo parlamentar, como sabem, também tem tido uma intervenção de grande determinação nesta matéria e tem estado sempre aberto às iniciativas que possam contribuir para erradicar este fenómeno da nossa sociedade.
Quero lembrar os Srs. Deputados de que esta Lei n.º 112/2009 veio colmatar vazios legais existentes. Esta Lei cria o estatuto da vítima, uma novidade que protege as vítimas de violência doméstica; tornou o crime de violência doméstica de investigação prioritária; permite a detenção fora do flagrante delito; permite o apoio às vítimas através da teleassistência, hoje também extensiva a todo o País; e abarca outras situações, como o apoio ao arrendamento e a isenção de taxas moderadoras. Muito importante, Srs. Deputados, é que permite que seja feita a detenção fora do flagrante delito, o que faz toda a diferença — e as vítimas de violência doméstica sabem-no bem.
Srs. Deputados, quero terminar dizendo o seguinte: estamos convictos de que a prevenção é o caminho para ajudar a erradicar este fenómeno. Por isso, o Governo tem investido: nos programas junto das escolas, programas a que já aludi anteriormente; nos guiões para a igualdade e cidadania, a serem aplicados nas áreas curriculares não disciplinares (neste momento, estão a ser aplicados no pré-escolar e no 3.º ciclo, mas já estão a ser criados outros para todos os níveis de ensino); e também no alargamento dos programas já hoje existentes de tratamento do agressor, porque é por aí também que se faz o combate a este fenómeno.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, não há da nossa parte a convicção de que este não é um tema a pôr em cima da mesa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Por isso, trazemos sempre este tema à colação. Por isso, este grupo parlamentar e o Governo do Partido Socialista estão atentos e sempre a trabalhar no sentido de melhorar aquilo que já foi feito, ouvindo as críticas feitas de forma construtiva, para que possamos trabalhar em conjunto e reunir os nossos esforços nesta matéria.

Aplausos do PS.

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