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54 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 68/XI (2.ª) — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os membros do GRIT (Grupo de Reflexão e Intervenção sobre Transexualidade) que estão presentes nas galerias a assistir a este debate.
Provavelmente, a maturidade de uma democracia vê-se pela capacidade de olhar para todos os direitos e para os direitos de todos e de todas e de combinar a defesa da igualdade com a defesa do direito à diferença, de considerar que não há cidadãos de primeira e de segunda.
A Assembleia da República, para fazer esta lei, ouviu, durante muitas horas, especialistas, notários, médicos, antropólogos, psicólogos, associações, as próprias pessoas transexuais e ouviu e consultou equipas jurídicas de alta competência.
O veto do Presidente da República é, por isso, um veto ideológico, um veto que invoca, basicamente, razões que se poderiam resumir ao preconceito contra a autonomia das pessoas transexuais, a um desconhecimento sobre o problema que está em causa e a uma desconfiança em relação aos médicos, aos protocolos internacionais que existem e às práticas clínicas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Este veto mostrou um Presidente da República que não soube ser o Presidente de todos os portugueses, como devia,»

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — » que acentuou a ideia de que há portugueses de primeira e de segunda categoria e que não respeitou o direito de todos à identidade.
Por isso mesmo, não há nenhuma razão para adiar o fim da humilhação e da exclusão fundada na falta de reconhecimento legal das pessoas transexuais. O Parlamento dá hoje uma lição de democracia a um Presidente conservador que, em má hora, utilizou os direitos das pessoas transexuais como arma da sua campanha.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No decurso do processo legislativo que deu causa ao Decreto que aqui hoje reapreciamos, o Partido Social Democrata alertou insistentemente para aquilo que consideramos ser uma lei pouco rigorosa, uma lei imprecisa e, sobretudo, muito pouco garantística.
Não se trata aqui, como pretende fazer crer a esquerda, de um duelo entre o conservadorismo e a modernidade. Que fique claro: hoje, como então, o PSD reconhece e está consciente dos constrangimentos que os cidadãos e as cidadãs transexuais enfrentam no nosso país.
Concordamos, por princípio, que um processo desta índole possa sair dos tribunais, revestir natureza administrativa e que se torne mais célere. Mas não é de desjudicialização, ou não é apenas disso, que se trata neste Decreto. Estamos perante uma lei que enferma de graves lacunas e de erros graves de técnica jurídica.
Senão, vejamos: determina-se que o requerimento a apresentar na conservatória para mudança de sexo e de nome deve ser acompanhado de um relatório elaborado por uma «equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica». Mas não se diz o que é uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica. Não se diz na lei, nem está dito em lado nenhum. Na Ordem dos Médicos não existe uma especialidade de sexologia clínica nem a constituição destas equipas está, de nenhuma forma, regulamentada.

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