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20 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011

centralidade, a essencialidade de uma rede pública de estabelecimentos públicos de educação é fundamental; é aquilo que define a forma como constituímos o sistema educativo nos últimos 30 anos.
O que deve estar em causa e que deve ser a preocupação desta Assembleia é a questão da qualidade.
Onde não há rede pública e ela é assegurada por contratos de associação esse serviço educativo tem que ter condições para ter qualidade, e é esse o debate que estamos dispostos a fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Secretário de Estado da Educação (João Trocado da Mata): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 4 de Novembro, o Governo aprovou uma alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo visando a concretização de dois objectivos.
O primeiro objectivo foi o de avaliar a rede de escolas com contratos de associação à luz do seu princípio fundador: o Estado contratualiza a prestação do serviço educativo com instituições do ensino particular e cooperativo em zonas carecidas de rede pública, garantido assim a todos, sem excepção, o acesso à educação.
O segundo objectivo foi o da aplicação de regras mais simples, mais justas e mais claras no financiamento das escolas com contratos de associação.
São três as razões que presidem à definição destes objectivos.
Em primeiro lugar, era preciso avaliar a rede de escolas com contratos de associação, contratos celebrados há 30 anos. E, neste últimos 30 anos, a rede pública de escolas mudou muito, bem como a rede viária, alterando significativamente as condições de mobilidade e de acesso à escola pública.
Como demonstrou o estudo realizado pela Universidade de Coimbra, era preciso fazer ajustamentos na rede de contratos de associação e há um conjunto de contratos que não respondem a necessidades da rede pública.
Em segundo lugar, era necessário alterar a fórmula de financiamento dos contratos de associação. A anterior fórmula era demasiado complexa, tinha pouca aderência à realidade e promovia o desperdício de dinheiros públicos.
A título de exemplo, veja-se que, nos últimos nove anos, o Estado deixou de apoiar 300 turmas e os encargos subiram em cerca de 60 milhões de euros. Era preciso pôr fim a esta fórmula que promovia a progressão geométrica dos encargos do Estado com a prestação do serviço educativo.
Em terceiro lugar, era preciso cumprir a lei do Orçamento do Estado, aprovada nesta sede. O Decreto-Lei e a portaria publicados em Dezembro do ano passado permitem concretizar a lei do Orçamento do Estado que, de forma clara e inequívoca, reduziu o financiamento às escolas com contratos de associação.
Estas foram as questões objecto de acordo com a associação representativa do sector. E no documento desse acordo ficou clara a concordância com as regras de financiamento em vigor, com a aplicação gradual dos resultados do estudo na rede, com a descontinuidade dos contratos que não respondem a necessidades da rede pública e com a manutenção dos contratos que respondem a necessidades da rede pública. Nesses casos, faremos contratos por cinco anos, conferindo às escolas, aos professores, aos alunos e às suas famílias a estabilidade de que necessitam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado da Educação acaba de passar um atestado de incompetência a todos os anteriores ministros e secretários de Estado da educação dos governos do PS em matéria de contratos de associação.

Aplausos do CDS-PP.

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