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34 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011

esse efeito, nomeadamente por não existir uma sala de situação, que consideraria necessária para o desempenho de funções por parte do Secretário-Geral.
Efectivamente, o que acontece é que o exercício pleno de funções, nos termos da lei, pelo Secretário-Geral esvazia completamente a responsabilidade governamental do Ministério da Administração Interna.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Das duas, uma: ou bem que se dispensa o Ministro da Administração Interna»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Também não era mal pensado!

O Sr. António Filipe (PCP): — » e o Secretário-Geral exerce as suas funções reportando directamente ao Primeiro-Ministro; ou bem que há lugar para o Ministro da Administração Interna e, nesse sentido, não há espaço nenhum para a existência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Já que hoje estamos a falar de extinções, aqui está um cargo cuja extinção nos parece que teria toda a pertinência e que seria um grande ganho do ponto de vista democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado António Filipe, recordome perfeitamente das críticas que, na altura da aprovação do diploma, o PSD aqui fez, principalmente à figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. E as preocupações centravam-se, efectivamente, na questão da criação de um superpolícia com a possibilidade de acesso a informação de natureza criminal e, mais concretamente, a informação que pudesse estar contida nos inquéritos em investigação e sob a direcção do Ministério Publico. Obviamente, isto seria gravíssimo.
Porém, Sr. Deputado António Filipe, o tempo, a realidade e os avisos feitos por todos os partidos da oposição surtiram efeito. E digo-lhe que surtiram efeito por duas ordens de razões.
Por um lado, porque o Ministério Público foi dotado de um sistema informático de gestão dos seus inquéritos diferente dos sistemas informáticos que existem no resto do espaço judicial e do espaço policial. O que quer dizer que o Ministério Público gere a sua informação e ela só é libertada quando o Ministério Público legalmente assim o permitir. Ou seja, a ameaça de esta informação poder ser usada deixou de existir.
Por outro lado, Sr. Deputado António Filipe, a figura do Secretário-Geral de Segurança Interna foi devidamente enquadrada pelo seu principal responsável, o Juiz-Conselheiro Mário Mendes, que com apreço daqui cumprimento pelo seu trabalho de enquadramento do Sistema de Segurança Interna, pelo seu trabalho de enquadramento da figura de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o que derivou não só da sua independência mas também dos seus profundos conhecimentos na área da segurança.
E é curioso, porque tendo este trabalho sido feito com êxito no âmbito da Cimeira da NATO, vimos o JuizConselheiro Mário Mendes a sair de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna desgostoso pela forma como foi tratado pelo Governo. O que é igualmente sintomático, porque verifica-se, pela forma como ele saiu, que o Governo não conseguiu atingir os seus objectivos. Viva a independência do Juiz-Conselheiro Mário Mendes.
Queria ainda dizer que esta figura continua a ser importante, e continua a sê-lo porque a coordenação das forças policiais é fundamental.
Em Portugal, verificam-se condições para que não exista uma coordenação cabal no funcionamento das polícias: não só temos órgãos de polícia criminal em ministérios distintos, com tutelas distintas, como também temos um sistema dual, com uma polícia civil e um órgão de segurança de natureza militar. Estas condições, todas juntas, exigem a existência de um órgão e de uma figura que coordene.

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